Auxílio-doença: saiba quem tem direito e como solicitar
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Nem todos esperam ter que recorrer ao auxílio-doença quando contribuem para a previdência, mas esse é um benefício importante que o segurado tem à disposição em momentos de necessidade.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário crucial para o trabalhador que, por questões de saúde, está impossibilitado de exercer suas atividades laborais. Ele está disponível para aqueles que contribuem para a previdência e cumprem as etapas e critérios necessários.
Assim como o auxílio-reclusão, maternidade e pensão por morte, o auxílio-doença também faz parte dos direitos daqueles que contribuem para a previdência. Portanto, para garantir essa segurança, é necessário seguir algumas regras.
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Quem tem direito ao auxílio doença?
Ser um contribuinte previdenciário é uma das condições para ter direito ao auxílio-doença. Além disso, é necessário cumprir algumas etapas e atender a algumas regras, como:
- Incapacidade Laboral: A incapacidade de realizar as atividades laborais precisa de comprovação por laudo médico. Quando o afastamento é necessário por mais de 15 dias, o pagamento do auxílio-doença é responsabilidade do INSS. Se o tempo de afastamento for menor que 15 dias, o empregador é responsável pelo pagamento;
- Carência: O tempo mínimo de contribuição para ter direito ao auxílio-doença é de 12 meses. Ou seja, se a contribuição começar em 05/11/2023, por exemplo, o requerimento do benefício deve acontecer a partir de 05/11/2024;
- Qualidade do Segurado: A concessão do benefício ocorre se o pagamento das contribuições estiver em dia. No entanto, a perda do direito ocorre se o cidadão deixar de efetuar o pagamento das contribuições por um período de 12 meses.
Como se calcula o valor do auxílio-doença?
O cálculo do valor do auxílio-doença mudou com a reforma da previdência em novembro de 2019. Até 2019, o valor era 80% da média aritmética simples dos salários de contribuição. Agora, o cálculo considera a média aritmética simples de 100% dos salários contribuídos.
- Soma-se todos os salários que foram usados como base para contribuição para o INSS;
- Calcula-se a média aritmética simples sobre 100% desse valor;
- Aplica-se uma alíquota de 91%;
- O resultado do cálculo representa a renda mensal do auxílio-doença.
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