O governo federal iniciou a cobrança da devolução de R$ 478,8 milhões recebidos indevidamente por 177,4 mil famílias durante o pagamento do Auxílio Emergencial, programa criado em 2020 para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19.
Auxílio Emergencial indevido: Governo cobra devolução de R$ 478 milhões
Governo inicia cobrança de R$ 478,8 milhões pagos indevidamente a 177 mil famílias no Auxílio Emergencial. Prazo é de 60 dias e pagamento deve ser feito via PagTesouro.
As notificações começaram a ser enviadas em março de 2025 pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), após o cruzamento de dados que identificou irregularidades nos pagamentos.
Segundo o governo, as devoluções se concentram em beneficiários que não se enquadravam nos critérios legais de elegibilidade, como pessoas com emprego formal, renda acima do limite permitido ou vínculo com benefícios previdenciários.
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Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial

As famílias notificadas são aquelas que apresentaram inconsistências cadastrais ou descumpriram critérios do programa estabelecidos pela Lei nº 13.982/2020.
Entre os motivos mais frequentes para a cobrança estão:
- Vínculo formal de trabalho durante o recebimento;
- Acúmulo de benefícios previdenciários ou assistenciais, como aposentadoria e seguro-desemprego;
- Renda familiar superior ao limite de até três salários mínimos;
- Recebimento indevido por dependentes de outras famílias;
- Informações falsas ou desatualizadas no Cadastro Único (CadÚnico).
O MDS explica que a cobrança prioriza casos com valores elevados ou maior capacidade financeira de devolução, seguindo as diretrizes do Decreto nº 10.990/2022, que regulamenta a restituição de benefícios pagos de forma indevida.
Quem está isento da devolução
O governo esclareceu que nem todos os beneficiários serão cobrados. Famílias em situação de vulnerabilidade social ou que receberam valores baixos do Auxílio Emergencial estão isentas da devolução.
Ficam fora da cobrança:
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Pessoas inscritas e ativas no Cadastro Único (CadÚnico);
- Quem recebeu menos de R$ 1.800 no total;
- Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos.
Esses grupos foram poupados por se enquadrarem em critérios de vulnerabilidade socioeconômica e por dependerem de políticas de transferência de renda para sobrevivência.
Como fazer a devolução pelo sistema Vejae
Os valores devem ser devolvidos por meio do sistema Vejae, plataforma oficial do Ministério do Desenvolvimento para restituição de benefícios indevidos. O pagamento é processado via PagTesouro, sistema do Tesouro Nacional, que oferece três opções:
- PIX (pagamento instantâneo, com compensação imediata);
- Cartão de crédito;
- Boleto bancário (GRU).
Prazo e parcelamento
De acordo com Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o prazo para pagamento é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa.
A parcela mínima é de R$ 50,00, e o sistema também permite o acesso ao histórico de notificações, além de oferecer canal para defesa e recursos administrativos.
“O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, explicou Érica.
Passo a passo para devolver o Auxílio Emergencial
- Acesse o portal Vejae (https://vejae.mds.gov.br);
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Confira as notificações recebidas e o valor total a ser devolvido;
- Escolha o método de pagamento (PIX, cartão ou boleto);
- Caso prefira parcelar, selecione a opção de parcelamento e informe o número de parcelas;
- Gere o comprovante de pagamento e guarde para fins de comprovação.
O sistema também emite alertas automáticos quando há pendências, e o cidadão pode acompanhar o andamento da cobrança pelo aplicativo Notifica ou via SMS e e-mail cadastrados no Gov.br.
O que acontece se não pagar
Quem não efetuar o pagamento dentro do prazo de 60 dias poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
A inscrição acarreta consequências graves, como:
- Bloqueio para contratar com o poder público;
- Restrições para receber benefícios federais;
- Impedimento para emitir certidões negativas de débito;
- Inclusão em órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC).
Além disso, o valor devido será corrigido monetariamente, e o devedor poderá responder em processo de cobrança judicial se persistir a inadimplência.
Critérios usados para detectar fraudes e irregularidades
O MDS informou que o processo de cobrança é resultado de um cruzamento de dados automatizado entre diversos bancos de informação do governo federal, incluindo:
- Receita Federal (declaração de Imposto de Renda);
- INSS (benefícios previdenciários e assistenciais);
- Caged e RAIS (vínculos formais de emprego);
- Banco Central (operações financeiras e contas ativas).
Esse modelo de análise utiliza inteligência artificial e filtros de elegibilidade para identificar inconsistências, como renda incompatível com o benefício ou duplicidade de cadastro.
O governo ressaltou que, antes da cobrança, todas as informações foram validadas tecnicamente, e as famílias notificadas podem apresentar defesa caso discordem da decisão.
Estados com mais devoluções
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, os estados com maior número de notificações são aqueles com grande concentração populacional e alta adesão ao Auxílio Emergencial durante a pandemia.
| Estado | Famílias notificadas |
|---|---|
| São Paulo | 55,2 mil |
| Minas Gerais | 21,1 mil |
| Rio de Janeiro | 13,2 mil |
| Paraná | 13,2 mil |
Outros estados como Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul também registraram milhares de casos, mas com menor impacto financeiro individual.
Impacto total da cobrança no orçamento federal
A restituição dos R$ 478,8 milhões tem como objetivo recompor parcialmente os cofres públicos, que foram fortemente pressionados durante a pandemia.
Entre 2020 e 2021, o Auxílio Emergencial pagou mais de R$ 350 bilhões a 68 milhões de brasileiros, tornando-se o maior programa de transferência de renda da história do país.
De acordo com o Tesouro Nacional, cerca de 2% dos pagamentos apresentaram indícios de irregularidade, seja por erro cadastral ou fraude deliberada.
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O governo estima que o processo de devolução recuperará até R$ 1 bilhão nos próximos dois anos, considerando acordos de parcelamento e quitação voluntária.
Direito de defesa e contestação da cobrança
O direito de defesa é garantido a todos os cidadãos que receberam notificação.
O beneficiário que acreditar ter recebido o Auxílio Emergencial de forma legítima pode apresentar recurso diretamente pelo sistema Vejae, anexando documentos comprobatórios de renda e situação trabalhista.
Após o envio, o pedido será analisado por uma equipe técnica do MDS, e o resultado será comunicado pelo aplicativo Notifica ou via e-mail cadastrado no Gov.br.
Se o recurso for aceito, a cobrança é cancelada automaticamente. Caso seja negado, o beneficiário pode entrar com novo pedido dentro de 30 dias.
Como evitar golpes durante o processo de devolução
Com o aumento das notificações, criminosos têm se aproveitado do tema para aplicar golpes virtuais, se passando por servidores do MDS ou da Caixa Econômica Federal.
O governo alerta que não envia links de pagamento por e-mail ou mensagens de WhatsApp.
Os únicos canais oficiais são:
- Portal Vejae (vejae.mds.gov.br);
- Aplicativo Gov.br;
- Site do Tesouro Nacional (gov.br/tesouro).
Ao receber uma mensagem suspeita, o cidadão deve verificar o remetente e nunca compartilhar dados pessoais, bancários ou códigos de autenticação.
Contexto histórico: o Auxílio Emergencial na pandemia

Criado em abril de 2020, o Auxílio Emergencial foi uma medida extraordinária de proteção social durante a pandemia de Covid-19.
O programa contemplou trabalhadores informais, autônomos, desempregados e beneficiários do Bolsa Família, com repasses mensais que variaram de R$ 600 a R$ 1.200, e depois de R$ 300 nas fases seguintes.
Ao todo, foram mais de 430 milhões de pagamentos realizados, somando R$ 350 bilhões em transferências diretas.
Apesar da importância social do programa, fraudes e inconsistências surgiram rapidamente, levando o governo a criar sistemas de verificação e auditoria.
O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) participaram da fiscalização conjunta dos dados, resultando em bloqueios e devoluções.
Considerações finais
A cobrança de R$ 478,8 milhões em devoluções do Auxílio Emergencial simboliza uma etapa importante no esforço do governo para corrigir distorções e garantir justiça social no uso dos recursos públicos.
Ao priorizar famílias com maior capacidade financeira, o MDS busca recuperar valores sem penalizar quem realmente dependia do benefício para sobreviver durante a pandemia.
Ainda assim, o episódio reforça a necessidade de aperfeiçoar o controle de cadastros e cruzamento de dados, garantindo transparência e eficiência nos programas sociais futuros.
Com prazos flexíveis e direito de defesa assegurado, o processo de devolução visa responsabilizar quem recebeu indevidamente, ao mesmo tempo em que preserva a credibilidade das políticas públicas de transferência de renda.
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