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Auxílio emergencial: como regularizar o CPF pela internet na Receita Federal

Aqui neste artigo, saiba como regularizar seu CPF pela internet no site da Receita Federal, para conseguir receber o auxílio emergencial.

Eduardo MendesPor Eduardo Mendes3 min de leitura
como regularizar o CPF

Uma grande quantidade de leitores do nosso site tem nos relatado sobre as dificuldades em conseguir fazer o cadastro no auxílio emergencial em virtude de problemas no CPF. Na última quinta-feira (9), a Receita Federal decidiu facilitar aos contribuintes, para que não tenham que se deslocar até uma agência. Na semana passada, teve uma alta procura às unidades da Receita Federal. Saiba como regularizar seu CPF pela internet e conseguir o auxílio emergencial.

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Regularização automática do CPF

A Receita Federal vai regularizar automaticamente os CPFs com pendências eleitorais, que normalmente é feito nos cartórios eleitorais. Em virtude do isolamento social do coronavírus, os cartórios eleitorais encontram-se fechados, impossibilitando o atendimento.

Esta regularização automática feita pela Receita Federal do Brasil vale somente para quem teve o documento suspenso por não ter votado, e sequer feito a justificativa eleitoral, acarretando em punição. Para todos os demais casos de suspensão, como pendências por causa da declaração do Imposto de Renda, cadastro incorreto ou fraude, é necessário procurar a Receita.

Como regularizar o CPF pela internet na Receita Federal

Consulte seu CPF

Primeiramente, você deve fazer uma consulta ao site do órgão da situação do CPF. Você pode fazer isso aqui neste link. Basta informar o número do CPF e a data de nascimento. Outra possibilidade é tentar efetuar a inscrição no App ou site do auxílio emergencial, para verificar se existe alguma irregularidade no seu documento.

Como regularizar o CPF

Caso o problema com o seu CPF não seja relativo à Justiça Eleitoral, será necessário procurar a Receita Federal. A regularização pode ser feita pela internet, de graça, por formulário eletrônico ou via chat.

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Todavia, existe a possibilidade de atendimento por e-mail. Neste caso, a mensagem deve ser enviada para o endereço correspondente ao seu estado de origem. Confira os endereços eletrônicos correspondentes, logo a seguir:

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Imagem: rafapress via shutterstock

Eduardo Mendes

Autor

Eduardo Mendes

Eduardo Mendes é cofundador do Seu Crédito Digital, especialista em SEO, jornalista e bacharel em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por finanças e empreendedorismo, escreve em blogs desde 2014 e atua criando conteúdos, vídeos e análises para ajudar o público a tomar decisões financeiras mais inteligentes.

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