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Auxílio emergencial recebe emendas para que seu valor continue sendo de R$ 600

Um tema que sem dúvida tem gerado muita discussão nos últimos dias é o valor das parcelas extras do auxílio emergencial. Muitas pessoas têm feito campanha nas redes sociais para que as parcelas extras do benefício (o auxílio emergencial residual), se mantenham no valor de R$ 600. Por causa disso, vários deputados estão apresentando emendas estabelecendo a manutenção do valor atual. Veja mais detalhes no texto a seguir.

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Auxílio emergencial residual recebe emendas para que seu valor continue sendo de R$ 600

Deputados e senadores apresentaram 262 sugestões de alteração à medida provisória que prorrogou o auxílio emergencial até dezembro (MP 1000/20). O prazo para apresentação das emendas se encerrou na terça-feira (8).

A medida provisória oficializa o auxílio emergencial de R$ 300, que o governo deve pagar em 4 parcelas, de setembro a dezembro desse ano. O valor é metade do que os brasileiros ganharam entre abril e agosto.

Boa parte das emendas quer aumentar o valor do benefício. O deputado José Guimarães (PT-CE), por exemplo, sugere que o auxílio seja pago no valor original de R$ 600. “Melhor seria se o benefício fosse de um salário mínimo, mas como há muita resistência por parte da base do governo, proponho a extensão do auxílio emergencial no mesmo valor aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados”, afirma.

Vários outros parlamentares também pedem a manutenção do valor de R$ 600 até o fim do ano. Entre eles, estão tanto deputados de direita quanto de esquerda, como o Kim Kataguiri (DEM-SP) e a Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Por outro lado, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) propõe o pagamento dos R$ 600 apenas às famílias com crianças pequenas. “À primeira infância é preciso conferir maior atenção e cuidado, uma vez que o que ocorre nos primeiros anos faz diferença por toda a vida”, diz a parlamentar.

Auxílio emergencial residual

O novo benefício, que o governo chama de “auxílio emergencial residual”, vai ser pago automaticamente aos atuais beneficiários, que não vão precisar pedir as novas parcelas. A medida provisória (MP), no entanto, proíbe o pagamento a quem mora no exterior, esteja preso em regime fechado ou tenha bens de valor total acima de R$ 300 mil.

Além disso, também não terá direito quem recebeu, em 2019, rendimentos superiores a R$ 40 mil e alguns tipos de dependentes de contribuinte do Imposto de Renda, como cônjuge e filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 ainda estudando. Você pode conferir neste link mais informações sobre grupos que vão deixar de receber o auxílio.

A MP limita o recebimento do auxílio a duas cotas por família, mas garante duas cotas para mães solo.

Tramitação da MP

Por fim, a MP 1000/20 vai ser analisada diretamente no Plenário da Câmara, de acordo com o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Imagem: Brenda Rocha / Shutterstock