Auxílio emergencial: TCU identificou 17.084 beneficiários que já estão mortos
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 17.084 beneficiários que receberam o auxílio emergencial de R$ 600 com indícios de falecimento. Ao todo, os recursos gastos com os beneficiários mortos corresponde a um montante de R$ 11 milhões. Os dados constam de um relatório que foi analisado na última quarta-feira (1), na sessão plenária do tribunal.
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Auxílio emergencial: TCU identificou 17.084 beneficiários que já estão mortos
Primeiramente, deste total, 9.590 constam como mortos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e 6.987 geraram pensões por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os demais foram identificados através da constatação em outras bases de dados.
O TCU fez um cruzamento entre o Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), a base de certidões de óbito do Sistema Nacional de Registros Civis (Sirc), a base cadastral de CPF, os dados de instituidores de pensões por morte do INSS (Maciça) e os dados de servidores públicos instituidores de pensão por morte ou falecidos.
Por fim, o relatório aponta como possíveis causas para a concessão do benefício a pessoas mortas:
- A insuficiência das verificações realizadas quanto à existência de indícios de falecimento do beneficiário;
- Prováveis falhas na identificação de pessoas em certidões de óbito registradas nas bases do Sisobi e do Sirc;
- O limitado compartilhamento de bases de dados entre os órgãos.
Recebimento indevido do auxílio emergencial
Também foram identificados 620.299 beneficiários do auxílio emergencial com algum indício de recebimento indevido. O TCU empreendeu cruzamentos de dados com as folhas de pagamento do auxílio emergencial de abril de 2020. Além do falecimento, foi possível identificar diversas situações impeditivas, como a renda acima do limite e o recebimento de múltiplos benefícios.
“São irregulares ainda os pagamentos do benefício a quem está recebendo seguro-desemprego, auxílio-reclusão ou está com o CPF cancelado, anulado ou suspenso na base de dados da Receita Federal do Brasil”, explicou o ministro-relator Bruno Dantas.
Adicionalmente, o TCU também identificou 235.572 empresários que não são microempreendedores individuais (MEI) e que receberam o auxílio emergencial em abril de 2020. Esse fato sinaliza o risco de possíveis fragilidades na focalização da política.
Por fim, diante desse quadro, o TCU determinou ao Ministério da Cidadania que, no prazo de 15 dias, indique os controles a serem implementados para reduzir os indícios de inconsistências identificadas nas análises sobre os beneficiários nas folhas de pagamento do auxílio emergencial relativo à pandemia da Covid-19.
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Via TCU
Imagem: Brenda Rocha via shutterstock