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Auxílio-Inclusão está pagando R$ 606 por mês: Veja quem recebe

%Resumo% O Auxílio-Inclusão é uma forma de reinserir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Confira as regras.

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Pagamento

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O Auxílio-Inclusão, programa do Governo Federal, é reservado às pessoas com deficiência que desejam retornar ao mercado de trabalho. Os pagamentos foram iniciados em junho de 2021 e são pagos mensalmente. O valor é de meio salário mínimo (R$ 606). 

O benefício não pode ser cumulativo, ou seja, pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão o BPC suspenso, podendo pedir reativação em caso de demissão do emprego.

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão? 

Pessoas com deficiência moderada ou grave terão direito ao benefício quando apresentarem os seguintes requisitos:

  • Recebimento do BPC e execução de atividade remunerada limitada de dois salários mínimos (R$ 2.424);
  • Ser segurado do Regime Geral de Previdência Social ou filiado a regime próprio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
  • Inscrito no Cadastro Único, com dados atualizados;
  • Portar CPF regular;
  • Estar dentro dos critérios do Benefício de Prestação Continuada, inclusive os critérios relacionados à renda familiar mensal exigida. 

Cadastro no Auxílio-Inclusão 

O cadastro pode ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Ou, por meio da central de atendimento do INSS, cujo telefone é 135. 

Em situações que a solicitação for feita por um representante legal, é necessário apresentar procuração ou termo de representação legal (termo de guarda, curatela, tutela), CPF e documento de identificação. O Instituto Nacional do Seguro Social tem um prazo de 30 dias para informar o resultado do pedido. 

Quando o beneficiário perder ou deixar o emprego, ele volta, de forma automática, a ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

O que é o BPC? 

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O Benefício de Prestação Continuada assegura um salário mínimo por mês para pessoas com deficiência ou para idosos com 65 anos ou mais. A deficiência da pessoa precisa impedi-la de realizar as atividades por pelo menos 2 anos. 

Para ter direito ao BPC, o cidadão não precisa ser contribuinte do INSS. Além disso, diferente dos outros tipos de benefício, o BPC não oferece 13º salário e pensão por morte. 

A renda familiar per capita deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo (R$ 303). As pessoas com deficiência são avaliadas pela equipe médica e social do INSS. 

O requerimento do Benefício pode ser feito nas Agências da Previdência Social (APS), pelo aplicativo ou site Meu INSS e também através da central de atendimento do INSS, pelo telefone 135. 

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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