A maternidade é um período marcante e cheio de transformações. Entre as alegrias da chegada de um filho, muitas mães também enfrentam desafios burocráticos, como a declaração do Imposto de Renda. Uma dúvida comum que surge nesse contexto é: o auxílio-maternidade é isento ou tributável?
Auxílio-maternidade e Imposto de Renda: veja se o benefício é isento ou tributável
Recebeu auxílio-maternidade? Veja como declarar no IR e evite multas. Aprenda o passo a passo agora mesmo!
Apesar de ser um benefício pago durante o afastamento do trabalho, o auxílio-maternidade deve sim ser declarado no Imposto de Renda como rendimento tributável.
O erro ao declarar pode gerar multa ou até retenção na malha fina. A seguir, explicamos em detalhes como lidar com esse valor e o que você precisa fazer para evitar surpresas na hora de prestar contas ao Fisco.
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O que é o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade, é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às trabalhadoras afastadas por motivo de parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
- Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
- Contribuintes individuais, facultativas e MEI;
- Trabalhadoras domésticas;
- Desempregadas que mantêm a qualidade de segurada;
- Em alguns casos, homens também podem receber o benefício (como em adoções ou falecimento da mãe).
Auxílio-maternidade é isento ou tributável?
Tributação do benefício
Apesar de muitos acreditarem que o benefício é isento, o auxílio-maternidade é um rendimento tributável, pois substitui o salário da contribuinte durante o afastamento. Portanto, entra no cálculo do Imposto de Renda da mesma forma que qualquer outro rendimento recebido.
Importante: Se você recebeu o benefício em 2024, ele deve constar na declaração do IR de 2025.
Como declarar o auxílio-maternidade no Imposto de Renda?
Passo a passo para declarar corretamente
1. Obtenha o informe de rendimentos do INSS
Você pode acessá-lo por meio do Meu INSS, informando CPF e senha da conta Gov.br. O documento indicará:
- Valor total recebido;
- Imposto retido na fonte (se houver);
- CNPJ do INSS (29.979.036/0001-40).
2. Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
No programa do IR, vá até essa aba e inclua:
- Nome da fonte pagadora: INSS
- CNPJ: 29.979.036/0001-40
- Total recebido no ano
- Valor do IR retido, se aplicável
3. Inclua demais rendimentos, se houver
Se você também trabalhou com carteira assinada antes ou depois do afastamento, esses valores devem ser somados aos rendimentos tributáveis.
Por que o auxílio-maternidade pode gerar imposto a pagar?
Aumento da base de cálculo
O valor do auxílio-maternidade entra na base de cálculo geral do IR. Quando essa base ultrapassa as faixas de isenção, a alíquota aumenta, o que pode:
- Diminuir o valor da restituição
- Levar ao pagamento de imposto
- Anular completamente a expectativa de reembolso
Exemplo: uma mulher que trabalhou até o meio do ano e depois recebeu auxílio-maternidade pode ter uma renda anual considerável, o que eleva sua faixa de tributação.
Como evitar problemas na declaração?
Dicas práticas para não cair na malha fina
Informe corretamente o CNPJ e valores
Erros no preenchimento podem fazer com que a Receita Federal entenda que houve omissão de rendimentos.
Não declare como rendimento isento
O sistema acusará erro e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos.
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O programa da Receita permite verificar o impacto do auxílio no valor a pagar ou restituir. Use essa função para entender melhor sua situação.
Guarde todos os comprovantes
Informe de rendimentos, comprovantes de pagamento e outros documentos devem ser guardados por pelo menos 5 anos.
Procure ajuda de um contador
Em casos mais complexos, contar com um profissional pode evitar multas e atrasos.
O que fazer se houver imposto a pagar?
Pagamento e parcelamento do IR
Caso o sistema informe que há valores devidos:
- Gere a DARF pelo próprio programa;
- O pagamento deve ser feito até o final de abril (prazo da declaração);
- O valor pode ser parcelado em até 8 vezes;
- A parcela mínima é de R$ 50.
O que acontece se não declarar o auxílio-maternidade?

A omissão de rendimentos pode levar à:
- Malha fina;
- Multas de até 75% sobre o valor devido;
- Suspensão do CPF, impedindo acesso a crédito, passaporte e concursos.
Mesmo sendo um período sensível, o afastamento por maternidade não isenta a obrigação tributária.
Conclusão
Declarar o auxílio-maternidade no Imposto de Renda é essencial para manter sua situação fiscal regular. Apesar de parecer um benefício assistencial, ele é tratado como salário pela Receita Federal. Por isso, é necessário atenção redobrada no momento do preenchimento da declaração.
A dica principal é se antecipar: consulte seus informes, analise os valores e, se possível, conte com a ajuda de um contador. Dessa forma, você evita dores de cabeça e garante que esse momento tão especial da vida não se transforme em um problema com o Fisco.
Imagem: Canva
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