Uma decisão da 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS), proferida pelo juiz de Direito Ezio Teixeira, trouxe um importante precedente ao conceder auxílio-reclusão a duas crianças, filhas de um homem preso por violência doméstica. O magistrado afastou a exigência de carência, reconhecendo o vínculo do pai com o INSS a partir de dados atualizados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Família vítima de violência doméstica recebe auxílio-reclusão concedido por juiz
Justiça concede auxílio-reclusão a filhos de homem preso por violência doméstica, reconhecendo vínculo com o INSS e afastando exigência de carência.
O caso chama a atenção não apenas pela sensibilidade social envolvida, mas também por discutir os limites da legislação previdenciária frente à Lei Maria da Penha, e o papel do Estado na proteção das vítimas indiretas da violência — os filhos.
Leia mais:
Correios iniciam atendimento para contestar descontos indevidos no INSS
Contexto da solicitação ao INSS

Indeferimento e atualização do CNIS
As crianças, dependentes do homem preso, tiveram o pedido de auxílio-reclusão feito ao INSS em julho de 2024, após a detenção do pai em junho do mesmo ano. O Instituto Nacional do Seguro Social, porém, indeferiu o benefício. A justificativa foi de que o último vínculo de trabalho formal do homem datava de outubro de 2018, o que teria encerrado sua qualidade de segurado em 15 de dezembro de 2019.
Contudo, a família apresentou na ação judicial registros atualizados do CNIS, informando novo vínculo de trabalho entre outubro e dezembro de 2024 — justamente após a prisão preventiva ser revogada em setembro do mesmo ano, mas antes de sua nova reclusão em fevereiro de 2025.
Prisão e reincidência do agressor
Histórico de violência e novas detenções
O homem foi inicialmente preso preventivamente por infração à Lei Maria da Penha. A prisão foi revogada em setembro de 2024, mas ele voltou ao cárcere em fevereiro de 2025, motivando nova análise judicial sobre a situação da família e seus dependentes.
Fundamentação da sentença: proteção integral aos dependentes
Afastamento da carência e aplicação da Lei Maria da Penha
Na sentença, o juiz Ezio Teixeira ressaltou o caráter social do auxílio-reclusão, destinado exclusivamente aos dependentes de segurado preso em regime fechado e de baixa renda. A legislação previdenciária prevê exigência de carência mínima de contribuições — 12 ou 24 meses, a depender do caso.
No entanto, o magistrado entendeu que tal exigência não deveria ser aplicada em situações como essa, envolvendo prisão decorrente de violência doméstica:
“A figura delitiva que redundou na prisão do segurado é atinente à Lei Maria da Penha […] Essa situação puniria a vítima diante da prisão do seu agressor, o que sem dúvida a Lei Maria da Penha não pretende na sua aplicação”, argumentou o juiz.
Decisão prioriza o princípio da dignidade da pessoa humana
Benefício como instrumento de proteção social
A decisão também reforça a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana. Para o juiz, ao reconhecer o restabelecimento da condição de segurado e afastar a carência, o Judiciário atua para evitar duplo prejuízo à família: a violência e a perda da renda.
O Estado, segundo o entendimento, não pode penalizar os dependentes pelo crime cometido pelo segurado, ainda que esse crime tenha sido praticado dentro do núcleo familiar.
Implementação do benefício

INSS deve pagar parcelas retroativas
A Justiça determinou que o INSS conceda o benefício no prazo de 20 dias a contar de 8 de fevereiro de 2025, data da nova prisão, com pagamento das parcelas vencidas devidamente corrigidas.
Entenda o que é o auxílio-reclusão
O que é
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra preso em regime fechado.
Requisitos básicos
- O segurado deve estar em regime fechado de prisão;
- Deve possuir qualidade de segurado na data da prisão;
- Deve comprovar baixa renda;
- Não pode estar recebendo outro benefício;
- Os dependentes devem comprovar vínculo familiar ou dependência econômica.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Carência
A carência para o auxílio-reclusão é, atualmente, de 24 contribuições mensais. No entanto, decisões judiciais como essa demonstram que a exigência pode ser flexibilizada em contextos excepcionais.
Precedente relevante para famílias vítimas de violência
Proteção social aos filhos do agressor
A sentença representa um precedente importante para famílias em situação de vulnerabilidade. Ela abre margem para que outras famílias vítimas indiretas de crimes possam pleitear o benefício mesmo diante da resistência do INSS.
A atuação do Judiciário na garantia de direitos previdenciários

Correção de distorções e reforço constitucional
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para corrigir distorções na aplicação da legislação previdenciária, especialmente quando o INSS se baseia em dados desatualizados ou interpretações rígidas.
O que pode mudar após esse caso?
Potencial de transformação jurídica e administrativa
Essa decisão pode estimular novos entendimentos jurisprudenciais e revisões administrativas no INSS, aproximando a política previdenciária da proteção às mulheres e à infância.
Conclusão
A concessão do auxílio-reclusão às duas crianças vítimas indiretas da violência doméstica mostra a importância de uma interpretação humanizada da legislação previdenciária. A decisão reforça que a política social deve proteger os inocentes e não puni-los pelas falhas de seus provedores.
