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Justiça volta a exigir aval judicial para empréstimo consignado de menores

Justiça: TRF-3 decide que empréstimos em nome de menores e incapazes só podem ser feitos com autorização judicial.

Talita FerreiraPor Talita Ferreira4 min de leitura
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou, em decisão provisória, que empréstimos consignados firmados com base em benefícios previdenciários de menores de idade ou de pessoas legalmente incapazes só poderão ser realizados mediante autorização judicial prévia.

A medida suspende, por ora, os efeitos da Instrução Normativa nº 128 do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), editada em 2022, que havia permitido a contratação desse tipo de crédito sem a necessidade de manifestação do Judiciário.

Entenda o que foi decidido

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Imagem: HQuality / Shutterstock.com

A decisão judicial foi motivada por uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que contestou a constitucionalidade da norma administrativa do INSS. De acordo com o MPF, a instrução normativa extrapolou os limites legais ao permitir operações financeiras sensíveis sem o devido controle judicial.

Principais pontos da decisão do TRF-3:

  • Empréstimos consignados em nome de menores de idade ou pessoas legalmente incapazes exigem autorização judicial prévia
  • A medida busca proteger direitos patrimoniais de indivíduos vulneráveis, como crianças e pessoas com deficiência
  • A suspensão da norma do INSS é provisória, válida até julgamento definitivo da ação civil pública

A decisão reforça a atuação do Judiciário na proteção de grupos vulneráveis e reacende o debate sobre o controle das operações de crédito atreladas a benefícios previdenciários.

O que dizia a Instrução Normativa de 2022?

A Instrução Normativa nº 128, editada em 28 de março de 2022 pelo INSS, autorizava a contratação de crédito consignado diretamente pelos responsáveis legais de menores e pessoas com deficiência, sem a necessidade de autorização judicial.

Na prática, isso permitiu:

  • Que pais, tutores ou curadores formalizassem contratos de crédito em nome do beneficiário
  • Que empréstimos fossem autorizados apenas com documentos pessoais e certidões de representação legal
  • A ampliação da margem consignável em muitos casos, inclusive com comprometimento da renda básica do benefício

O MPF argumenta que essa flexibilização abriu brechas para abusos e endividamento excessivo, especialmente entre os mais vulneráveis.

O papel do Ministério Público Federal na ação

MPF
Imagem: MPF/Reprodução

O MPF, autor da ação civil pública, sustentou que a norma administrativa é ilegal e atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana.

De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, José Rubens Plates, a falta de exigência de uma análise judicial prévia configura “uma falha significativa no sistema de proteção”.

“O empréstimo concedido de forma equivocada pode, de forma indevida, reduzir o patrimônio do incapaz e gerar risco de superendividamento”, afirmou o procurador.

Entre os argumentos apresentados pelo MPF:

  • A norma permite empréstimos em nome de menores sem verificação de interesse ou necessidade real
  • Pode levar à dilapidação do patrimônio do beneficiário, comprometendo sua subsistência
  • O INSS extrapolou sua competência ao legislar sobre um tema sensível, que deveria ser tratado por meio de lei

Impactos da decisão

Com a decisão do TRF-3, que ainda aguarda julgamento definitivo:

  • Fica suspensa a possibilidade de contratar empréstimos consignados sem autorização judicial em nome de menores ou incapazes
  • As instituições financeiras e o próprio INSS devem aguardar decisão judicial antes de liberar crédito nestes casos
  • Famílias e tutores legais precisarão justificar judicialmente a necessidade do empréstimo em benefício do menor

Essa mudança pode gerar impactos:

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  • Redução temporária na oferta de crédito para grupos que utilizavam o BPC e benefícios similares para complementar a renda
  • Maior proteção patrimonial para crianças e pessoas com deficiência
  • Revisão de contratos recentes, dependendo de futura decisão final da Justiça

Reações e contexto social

A medida vem em um momento em que o crescimento do número de menores beneficiários com empréstimos consignados tem gerado preocupação nas esferas públicas. Segundo o Ministério do Planejamento, cerca de 500 mil menores estariam atualmente com contratos ativos, muitas vezes realizados sem análise profunda da necessidade.

Recentemente, a própria ministra Simone Tebet já havia sugerido ao Congresso que revisasse a legislação para reintroduzir a exigência judicial nesses casos.

Essa decisão do TRF-3 pode ser o primeiro passo para um reposicionamento institucional sobre o tema, com impactos diretos sobre a gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outras políticas sociais.

O que fazer se você já contratou um consignado para menor?

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Imagem: Gena Melendrez / shutterstock.com

Diante da suspensão da norma, tutores e responsáveis legais devem:

  • Verificar se há contrato ativo em nome do menor
  • Consultar a Defensoria Pública ou o Juizado da Infância e Juventude para avaliar a legalidade do contrato
  • Evitar novas contratações até que haja decisão definitiva da Justiça
  • Buscar orientação jurídica para eventuais pedidos de cancelamento ou revisão de cláusulas

Onde acompanhar o caso?

As partes interessadas e o público em geral podem acompanhar o andamento da ação civil pública por meio dos seguintes canais:

Talita Ferreira

Autor

Talita Ferreira

Talita Ferreira é redatora no portal Seu Crédito Digital, onde aplica seu rigor acadêmico e experiência em linguagem para tornar conteúdos econômicos, sociais e informativos mais claros e acessíveis. Doutoranda e Mestre em Estudos Literários pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), possui também pós-graduação em Revisão Textual e em Educação, Gêneros e Sexualidade pela UniVitória. É graduada em Letras pela UFJF e tem sólida atuação em revisão, produção de conteúdo e pesquisa em linguagem.

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