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Como o aviso prévio indenizado funciona? Entenda

Descubra o que é o aviso prévio indenizado, como funciona o cálculo e quais os direitos do trabalhador ao ser demitido sem justa causa.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
Como o aviso prévio indenizado funciona? Entenda

A demissão de um funcionário pode gerar desafios administrativos para as empresas, especialmente na hora de calcular corretamente as verbas rescisórias.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que tanto empregadores quanto empregados podem encerrar o contrato de trabalho, seguindo normas específicas para cada situação. Entre as formas de desligamento, uma das mais comuns e que costuma gerar dúvidas é a demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado.

Diferentemente do aviso prévio trabalhado, no qual o colaborador continua na empresa por um período após o aviso de desligamento, no aviso prévio indenizado a empresa opta por dispensar o funcionário imediatamente, pagando uma compensação financeira referente ao período que ele teria de cumprir.

Esse pagamento deve ser feito corretamente, respeitando o prazo legal e os cálculos previstos pela CLT para evitar problemas trabalhistas.

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O que diz a lei sobre o aviso prévio?

aviso prévio
Imagem: yanalya/Freepik

A legislação brasileira garante o direito ao aviso prévio para funcionários que possuem contrato de trabalho por prazo indeterminado.

O artigo 487 da CLT estabelece um período mínimo de 8 dias e máximo de 30 dias para aviso prévio, dependendo da forma de pagamento do trabalhador.

Já a Lei 12.506/2011 complementa essa regra, determinando que o aviso prévio pode ser ampliado em três dias para cada ano adicional de serviço do trabalhador, podendo chegar ao limite de 90 dias.

Trecho da lei

A lei determina:

  • Até 1 ano de serviço → 30 dias de aviso prévio;
  • Para cada ano adicional → acréscimo de 3 dias no aviso prévio;
  • Limite máximo → 90 dias de aviso prévio.

Isso significa que um trabalhador com 10 anos de empresa terá direito a 30 dias fixos + (3 dias x 9 anos) = 57 dias de aviso prévio.

Quais são os tipos de aviso prévio?

A legislação prevê três formas diferentes de aviso prévio:

Aviso prévio trabalhado

O funcionário continua suas atividades por 30 a 90 dias após a demissão, conforme sua experiência na empresa. Durante esse período, pode escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou reduzir sete dias do total do aviso prévio.

Aviso prévio indenizado

Ocorre quando a empresa decide dispensar o funcionário imediatamente, pagando o valor correspondente ao período do aviso.

Aviso prévio cumprido em casa

Uma modalidade menos comum, ocorre quando o funcionário recebe a dispensa, mas precisa ficar disponível para eventuais demandas da empresa sem comparecer ao local de trabalho.

Como calcular o aviso prévio indenizado?

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

O cálculo do aviso prévio indenizado é baseado na última remuneração do funcionário, que inclui não apenas o salário base, mas também adicionais como horas extras, comissões e benefícios.

Exemplo prático

Se um trabalhador recebe um salário de R$ 4.500,00 e tem 6 anos de empresa, seu aviso prévio será de:

  • 30 dias fixos + (3 dias x 5 anos) = 45 dias de aviso prévio;
  • Cálculo diário: R$ 4.500,00 ÷ 30 = R$ 150,00/dia;
  • Valor total do aviso prévio indenizado: R$ 150,00 x 45 = R$ 6.750,00.

Esse valor será pago integralmente ao funcionário no momento da rescisão, junto com as demais verbas rescisórias.

O aviso prévio indenizado sofre descontos?

  • FGTS: Sim, há incidência de 8% sobre o valor do aviso.
  • INSS e IRRF: Não há incidência desses tributos sobre o aviso prévio indenizado.

Quais são as formas de rescisão de contrato?

Cada tipo de rescisão trabalhista segue regras específicas:

Demissão sem justa causa

  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais e vencidas com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Direito ao seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

  • Sem aviso prévio;
  • Sem direito ao seguro-desemprego;
  • Sem saque do FGTS ou multa de 40%;
  • Pagamento apenas do saldo de salário e férias vencidas.

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Demissão por comum acordo

  • Aviso prévio de 50% do valor normal (se indenizado);
  • Multa de 20% sobre o FGTS;
  • Saque de até 80% do FGTS;
  • Direito ao saldo de salário e férias vencidas.

Como funciona o pagamento do aviso prévio indenizado?

O prazo para pagamento do aviso prévio indenizado é de até 10 dias corridos após o desligamento do funcionário. Se a empresa não cumprir esse prazo, pode ser penalizada e obrigada a pagar o valor de um salário extra ao colaborador.

Quais os riscos de erros no cálculo do aviso prévio?

Imagem: Worawee Meepian/ Shutterstock

Erros no cálculo do aviso prévio podem levar a processos trabalhistas, multas e até dificuldades para a empresa em futuras contratações. Algumas falhas comuns incluem:

  • Não incluir adicionais na remuneração usada no cálculo;
  • Errar a contagem dos dias de aviso prévio conforme o tempo de serviço;
  • Atrasar o pagamento das verbas rescisórias.

Como evitar erros na rescisão trabalhista?

1. Controle eficiente da jornada de trabalho

Ter um sistema confiável de controle de ponto é essencial para garantir que todas as horas extras, faltas e adicionais sejam computados corretamente.

2. Revisão dos cálculos rescisórios

Antes de finalizar a rescisão, é fundamental revisar cada item da folha de pagamento para evitar equívocos e garantir que o colaborador receba o que tem direito.

3. Consultoria trabalhista

Para empresas que lidam frequentemente com desligamentos, contar com uma assessoria especializada pode evitar processos e problemas legais.

Conclusão

O aviso prévio indenizado é um direito garantido ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, e seu cálculo deve ser feito com atenção para evitar problemas legais.

Empresas que conhecem bem a legislação trabalhista conseguem evitar custos desnecessários com processos judiciais e manter uma relação profissional mais transparente com seus funcionários.

Imagem: cookie_studio/ shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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