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Banco Central bate o martelo e grande financeira vai fechar as portas

Em comunicado, o Banco Central também informou que os clientes devem buscar seus direitos. Saiba mais sobre o caso.

Mateus VasconcellosPor Mateus Vasconcellos2 min de leitura
Fachada da sede do Banco Central do Brasil.

Na última quarta-feira, dia 15 de fevereiro de 2023, o Banco Central do Brasil, o Bacen, decretou a liquidação extrajudicial da Portocred Financeira. A instituição financeira tem sede em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul.

Segundo o Bacen, através de comunicado de Roberto Campos Neto, presidente da autarquia, o comprometimento patrimonial, violações de normas legais e risco aos credores estiveram entre os motivos para a decisão. Contudo, não foram detalhadas mais questões sobre o caso.

Neste sentido, o Banco Central e a Portocred Financeira apontam que os investidores devem se atentar especialmente aos seus direitos, inclusive relacionados ao Fundo de Garantidor de Créditos. Assim, é útil conhecer o passo a passo para solicitar o pagamento.

Regras do FGC pelo Banco Central

Conforme as regras do Banco Central, o Fundo Garantidor de Crédito é um recurso utilizado para proteger investidores e clientes de instituições financeiras. Neste caso, se o banco entra em liquidação, o indivíduo está protegido financeiramente. Assim, é possível destacar os seguintes depósitos que possuem este “seguro”:

  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão do CDB e RDB;
  • Depósitos à vista ou sacáveis, desde que haja aviso prévio;
  • Caderneta de Poupança.

Contudo, o Estado e o Banco Central determinam que o FGC é um seguro que resguarda o cliente ou investidor em até R$250 mil. Ou seja, caso ultrapasse o valor limite, o usuário terá prejuízo com o processo de liquidação da instituição financeira.

Passo a passo para solicitar o FGC

Para solicitar o FGC referente à liquidação da Portocred Financeira, o investidor ou cliente que possui o direito deve seguir o seguinte passo a passo para receber o valor de seguro:

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  • Baixar e realizar o cadastro no aplicativo do Fundo Garantidor de Crédito;
  • Disponibilizar documentos e dados referentes à conta que possuía no banco liquidado;
  • Confirmar as informações e aguardar o pagamento, sendo que o prazo é de até 15 dias.

Além disso, caso exista alguma dúvida no processo, o indivíduo pode entrar em contato com o FGC pelo e-mail [email protected]. Dessa forma, o Banco Central disponibiliza uma ferramenta que atua para deixar o setor financeiro mais seguro.

 Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Mateus Vasconcellos

Autor

Mateus Vasconcellos

Formado em jornalismo, atuou como redator e roteirista desde 2017.

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