A decisão recente proferida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo reacendeu o debate sobre a responsabilidade das instituições financeiras perante golpes praticados por terceiros. Fundamentada na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos determinou que um banco indenizasse um correntista vítima de fraude após criminosos acessarem remotamente o aparelho da vítima e realizarem transferências que ultrapassaram R$ 194 mil.
Golpe do telefone: por que o Banco foi condenado a pagar indenização milionária a correntista
Banco é condenado por falha de segurança após golpe com acesso remoto. Juíza aplicou Súmula 297 do STJ e determinou indenização por danos morais.
A sentença reafirma um ponto essencial: a responsabilidade dos bancos na proteção de dados e segurança das operações é objetiva, ou seja, independe de culpa. Mesmo que o golpe tenha sido praticado por terceiros, a falha na prestação do serviço, quando reconhecida, gera dever de indenizar.
A seguir, veja a análise completa do caso, seus desdobramentos jurídicos e o impacto para consumidores e instituições financeiras.
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Entenda o golpe: ligação com número oficial da agência e acesso remoto
Golpistas se passaram por gerente e obtiveram controle do celular
Conforme os autos, o correntista recebeu uma ligação de um número idêntico ao da sua agência. O interlocutor, se passando por seu gerente pessoal, instruiu-o a realizar supostos procedimentos de segurança no aplicativo do banco. O cliente confiou e seguiu as orientações.
Como o golpe foi aplicado
O criminoso convenceu o correntista a baixar um aplicativo adicional e permitir o acesso remoto ao dispositivo. Essa técnica permite que o golpista tenha controle total sobre o celular e acompanhe ações em tempo real, inclusive acessando apps bancários.
A ligação durou horas, o que reforçou ainda mais a confiança da vítima no suposto atendente. Durante esse período, os criminosos prepararam o ambiente ideal para a fraude.
Descoberta do prejuízo
No dia seguinte, ao visitar uma agência física, o correntista descobriu que haviam sido realizadas transferências via TED e Pix muito acima do seu limite autorizado, que era de R$ 15 mil. No total, sofreu uma perda de R$ 194 mil, com recuperação parcial de R$ 26 mil.
A defesa do banco e os argumentos apresentados
Culpa exclusiva da vítima
O banco argumentou que o golpe foi totalmente externo e que a responsabilidade era exclusiva da vítima, que teria instalado voluntariamente o aplicativo de acesso remoto e fornecido sua senha. A instituição alegou que não houve falha de segurança interna e que não poderia ser responsabilizada.
Limites de transação ignorados
O cliente destacou que, apesar de não conseguir realizar operações acima de R$ 15 mil, os criminosos conseguiram efetuar transações com valores muito superiores. Esse fator foi decisivo para demonstrar possível falha no sistema de segurança da instituição.
O entendimento da Justiça: responsabilidade objetiva e falha de segurança
Aplicação da Súmula 297 do STJ
A juíza destacou que, conforme a Súmula 297 do STJ, as instituições financeiras estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. Assim, sua responsabilidade é objetiva: não é necessário provar culpa, apenas o dano e o vínculo com o serviço prestado.
Fraudes bancárias são risco da atividade
A magistrada considerou que golpes cometidos por terceiros configuram fortuito interno, pois são riscos previsíveis e inerentes às operações bancárias. Portanto, a ocorrência de fraude não exclui a responsabilidade da instituição financeira.
Falha no dever de segurança
Segundo a juíza, o golpe só foi possível porque os criminosos tinham acesso a informações sigilosas do cliente, como nomes de gerentes e telefone oficial da agência. Isso indica falha na guarda e proteção de dados, um dever que cabe exclusivamente ao banco.
Também chamou atenção o fato de transações muito acima do limite habitual do correntista terem sido autorizadas sem qualquer bloqueio ou alerta, evidenciando fragilidade nos mecanismos de segurança.
A condenação: devolução do valor e danos morais
Restituição integral
O banco foi condenado a restituir todos os valores subtraídos durante a fraude, incluindo TEDs e transferências via Pix.
Indenização de R$ 20 mil
Além da restituição, o banco terá de pagar R$ 20 mil por danos morais, considerando o abalo emocional, a perda financeira e a sensação de insegurança vivenciada pela vítima.
O que a decisão representa para consumidores e bancos
Consumidores protegidos
A decisão reforça o entendimento de que o consumidor não pode ser penalizado por falhas de segurança de responsabilidade do banco. A aplicação da Súmula 297 garante proteção ampliada ao correntista.
Risco operacional é das instituições
O Judiciário vem sinalizando que bancos devem assumir seu risco operacional. Com golpes cada vez mais sofisticados, a segurança deve ser reforçada continuamente.
Operações fora do padrão devem ser bloqueadas
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Transações superiores ao perfil do cliente deveriam acionar mecanismos de alerta. Quando isso não ocorre, há indício de falha na prestação do serviço.
Como o consumidor pode se proteger de golpes semelhantes
Não instale aplicativos a pedido de funcionários
Nenhum banco solicita que o cliente instale aplicativos de terceiros ou permita acesso remoto ao celular.
Nunca forneça senhas ou códigos por telefone
Gerentes e atendentes não pedem senhas, tokens ou códigos de autenticação.
Contate o banco pelos canais oficiais
Se houver suspeita, desligue a ligação e entre em contato com sua agência utilizando os números oficiais disponíveis no site do banco.
Ative alertas e limites
Configurar limites e notificações de transações pode ajudar a identificar movimentações suspeitas rapidamente.
Impactos para o setor financeiro: reforço da jurisprudência e revisão de processos internos
Decisões como essa influenciam o comportamento dos bancos
Com a jurisprudência cada vez mais consolidada, instituições financeiras tendem a aprimorar seus protocolos internos, investindo em tecnologias antifraude e revisando fluxos de atendimento.
A tecnologia deve acompanhar a evolução dos golpes
Golpes que simulam números oficiais, acessos remotos e engenharia social exigem respostas cada vez mais robustas, incluindo o uso de inteligência artificial e sistemas avançados de monitoramento.
Conclusão
A condenação reforça a importância da responsabilidade objetiva dos bancos e evidencia que falhas de segurança, mesmo quando associadas a golpes praticados por terceiros, não eximem as instituições de indenizar seus clientes. A aplicação da Súmula 297 do STJ reafirma a proteção ao consumidor e deixa claro que riscos operacionais devem ser absorvidos pelas instituições financeiras, não pelos correntistas.
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