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Golpe do telefone: por que o Banco foi condenado a pagar indenização milionária a correntista

A decisão recente proferida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo reacendeu o debate sobre a responsabilidade das instituições financeiras perante golpes praticados por terceiros. Fundamentada na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos determinou que um banco indenizasse um correntista vítima de fraude após criminosos […]

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Banco

A decisão recente proferida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo reacendeu o debate sobre a responsabilidade das instituições financeiras perante golpes praticados por terceiros. Fundamentada na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos determinou que um banco indenizasse um correntista vítima de fraude após criminosos acessarem remotamente o aparelho da vítima e realizarem transferências que ultrapassaram R$ 194 mil.

A sentença reafirma um ponto essencial: a responsabilidade dos bancos na proteção de dados e segurança das operações é objetiva, ou seja, independe de culpa. Mesmo que o golpe tenha sido praticado por terceiros, a falha na prestação do serviço, quando reconhecida, gera dever de indenizar.

A seguir, veja a análise completa do caso, seus desdobramentos jurídicos e o impacto para consumidores e instituições financeiras.

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Entenda o golpe: ligação com número oficial da agência e acesso remoto

Golpistas se passaram por gerente e obtiveram controle do celular

Conforme os autos, o correntista recebeu uma ligação de um número idêntico ao da sua agência. O interlocutor, se passando por seu gerente pessoal, instruiu-o a realizar supostos procedimentos de segurança no aplicativo do banco. O cliente confiou e seguiu as orientações.

Como o golpe foi aplicado

O criminoso convenceu o correntista a baixar um aplicativo adicional e permitir o acesso remoto ao dispositivo. Essa técnica permite que o golpista tenha controle total sobre o celular e acompanhe ações em tempo real, inclusive acessando apps bancários.

A ligação durou horas, o que reforçou ainda mais a confiança da vítima no suposto atendente. Durante esse período, os criminosos prepararam o ambiente ideal para a fraude.

Descoberta do prejuízo

No dia seguinte, ao visitar uma agência física, o correntista descobriu que haviam sido realizadas transferências via TED e Pix muito acima do seu limite autorizado, que era de R$ 15 mil. No total, sofreu uma perda de R$ 194 mil, com recuperação parcial de R$ 26 mil.

A defesa do banco e os argumentos apresentados

Culpa exclusiva da vítima

O banco argumentou que o golpe foi totalmente externo e que a responsabilidade era exclusiva da vítima, que teria instalado voluntariamente o aplicativo de acesso remoto e fornecido sua senha. A instituição alegou que não houve falha de segurança interna e que não poderia ser responsabilizada.

Limites de transação ignorados

O cliente destacou que, apesar de não conseguir realizar operações acima de R$ 15 mil, os criminosos conseguiram efetuar transações com valores muito superiores. Esse fator foi decisivo para demonstrar possível falha no sistema de segurança da instituição.

O entendimento da Justiça: responsabilidade objetiva e falha de segurança

Aplicação da Súmula 297 do STJ

A juíza destacou que, conforme a Súmula 297 do STJ, as instituições financeiras estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. Assim, sua responsabilidade é objetiva: não é necessário provar culpa, apenas o dano e o vínculo com o serviço prestado.

Fraudes bancárias são risco da atividade

A magistrada considerou que golpes cometidos por terceiros configuram fortuito interno, pois são riscos previsíveis e inerentes às operações bancárias. Portanto, a ocorrência de fraude não exclui a responsabilidade da instituição financeira.

Falha no dever de segurança

Segundo a juíza, o golpe só foi possível porque os criminosos tinham acesso a informações sigilosas do cliente, como nomes de gerentes e telefone oficial da agência. Isso indica falha na guarda e proteção de dados, um dever que cabe exclusivamente ao banco.

Também chamou atenção o fato de transações muito acima do limite habitual do correntista terem sido autorizadas sem qualquer bloqueio ou alerta, evidenciando fragilidade nos mecanismos de segurança.

A condenação: devolução do valor e danos morais

Restituição integral

O banco foi condenado a restituir todos os valores subtraídos durante a fraude, incluindo TEDs e transferências via Pix.

Indenização de R$ 20 mil

Além da restituição, o banco terá de pagar R$ 20 mil por danos morais, considerando o abalo emocional, a perda financeira e a sensação de insegurança vivenciada pela vítima.

O que a decisão representa para consumidores e bancos

Consumidores protegidos

A decisão reforça o entendimento de que o consumidor não pode ser penalizado por falhas de segurança de responsabilidade do banco. A aplicação da Súmula 297 garante proteção ampliada ao correntista.

Risco operacional é das instituições

O Judiciário vem sinalizando que bancos devem assumir seu risco operacional. Com golpes cada vez mais sofisticados, a segurança deve ser reforçada continuamente.

Operações fora do padrão devem ser bloqueadas

Transações superiores ao perfil do cliente deveriam acionar mecanismos de alerta. Quando isso não ocorre, há indício de falha na prestação do serviço.

Como o consumidor pode se proteger de golpes semelhantes

Não instale aplicativos a pedido de funcionários

Nenhum banco solicita que o cliente instale aplicativos de terceiros ou permita acesso remoto ao celular.

Nunca forneça senhas ou códigos por telefone

Gerentes e atendentes não pedem senhas, tokens ou códigos de autenticação.

Contate o banco pelos canais oficiais

Se houver suspeita, desligue a ligação e entre em contato com sua agência utilizando os números oficiais disponíveis no site do banco.

Ative alertas e limites

Configurar limites e notificações de transações pode ajudar a identificar movimentações suspeitas rapidamente.

Impactos para o setor financeiro: reforço da jurisprudência e revisão de processos internos

Decisões como essa influenciam o comportamento dos bancos

Com a jurisprudência cada vez mais consolidada, instituições financeiras tendem a aprimorar seus protocolos internos, investindo em tecnologias antifraude e revisando fluxos de atendimento.

A tecnologia deve acompanhar a evolução dos golpes

Golpes que simulam números oficiais, acessos remotos e engenharia social exigem respostas cada vez mais robustas, incluindo o uso de inteligência artificial e sistemas avançados de monitoramento.

Conclusão

A condenação reforça a importância da responsabilidade objetiva dos bancos e evidencia que falhas de segurança, mesmo quando associadas a golpes praticados por terceiros, não eximem as instituições de indenizar seus clientes. A aplicação da Súmula 297 do STJ reafirma a proteção ao consumidor e deixa claro que riscos operacionais devem ser absorvidos pelas instituições financeiras, não pelos correntistas.

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