Um banco, cujo nome não foi divulgado, foi condenado a ressarcir uma cliente em R$ 5 mil após ela ser vítima de um golpe durante a negociação para compra de uma motocicleta. O estelionatário utilizou uma conta aberta na instituição financeira para receber o valor transferido via PIX.
Justiça determina que banco pague cliente enganado em golpe pelo PIX
Banco é condenado a ressarcir cliente que perdeu R$ 5 mil em golpe de PIX. Decisão reforça responsabilidade objetiva das instituições financeiras.
A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, no Rio Grande do Norte, em sentença da juíza Maria Nadja Bezerra.
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Falha do banco na fiscalização de contas
Segundo a magistrada, o banco falhou ao permitir a abertura da conta pelo estelionatário, não apresentando dados cadastrais ou informações que comprovassem a autenticidade do titular da conta utilizada para aplicar o golpe.
Em razão dessa falha, a instituição foi condenada a devolver o valor transferido, acrescido de juros de mora e correção monetária pelo IPCA desde a data da transferência.
Indenização por danos morais indeferida
A vítima também solicitou indenização por danos morais, mas o pedido foi indeferido. A juíza entendeu que a cliente contribuiu para o prejuízo ao realizar uma transferência significativa a um desconhecido, em uma negociação cujo valor estava abaixo do mercado. Assim, não caberia imputar ao banco o dano moral.
Como ocorreu o golpe
Anúncio e contato inicial
O caso começou em 20 de fevereiro, quando a mulher encontrou o anúncio de venda de uma moto em uma rede social. Interessada, ela iniciou contato por mensagem com a conta que estava anunciando o veículo.
O estelionatário, então, solicitou que a conversa fosse continuada em outro aplicativo de mensagens. No dia seguinte, um homem se apresentou como vendedor da moto e alegou precisar pagar uma dívida, oferecendo o veículo por R$ 6 mil, valor posteriormente negociado para R$ 5.500.
Confirmação do veículo
O suposto vendedor indicou o endereço da residência onde a moto poderia ser vista. Ao chegar, a vítima encontrou um terceiro homem que confirmou a existência da motocicleta. Com autorização dele, a mulher levou o veículo a um mecânico para inspeção.
Após a confirmação de que a moto estava em perfeito estado, a vítima entrou em contato com o suposto vendedor, que solicitou o pagamento via PIX, enviando o comprovante em seguida.
Transferência e golpe consumado
A mulher realizou dois pagamentos via PIX: um de R$ 3 mil e outro de R$ 2 mil. Posteriormente, foi informada pelo terceiro homem que a compra havia sido uma fraude: ele era o verdadeiro proprietário da moto e não havia recebido nenhum pagamento.
O estelionatário havia mantido contato com ambos, apropriando-se indevidamente do valor transferido pela vítima.
Ação judicial e Mecanismo Especial de Devolução
Ao perceber o golpe, a vítima registrou um boletim de ocorrência e acionou o banco para reaver o dinheiro por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), recurso criado pelo Banco Central para casos de fraude. No entanto, a tentativa não teve sucesso.
Fundamentação da decisão
A juíza Maria Nadja Bezerra considerou que o caso configura relação de consumo, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação de serviços.
A magistrada destacou que o banco não apresentou provas suficientes sobre a regularidade da conta utilizada no golpe, como dados cadastrais, contrato de abertura ou informações técnicas que comprovassem a autenticidade do titular.
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“Resta evidente a falha na prestação dos serviços oferecidos pela instituição financeira destinatária dos valores, que não inibiu a fraude aplicada por terceiro, mediante utilização de mecanismos de segurança no momento de abertura da conta e na fiscalização de suas movimentações bancárias”, afirmou a juíza.
Implicações para instituições financeiras
A decisão reforça a necessidade de maior rigor no processo de abertura de contas e na fiscalização das movimentações financeiras. Instituições bancárias precisam adotar mecanismos de prevenção a fraudes, como verificação rigorosa de documentos, checagem de antecedentes cadastrais e monitoramento de transações suspeitas.
Especialistas em direito digital e consumidor alertam que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva em casos de falhas que permitam golpes, o que significa que bancos podem ser obrigados a ressarcir clientes mesmo sem comprovação de dolo.
Recomendações para clientes
Para reduzir riscos de golpes, especialistas orientam que clientes:
- Confiram a veracidade de anúncios e vendedores, preferindo negociações presenciais e com documentação verificada.
- Desconfiem de preços muito abaixo do mercado.
- Evitem transferências imediatas sem garantias ou comprovação da identidade do vendedor.
- Utilizem recursos de segurança disponibilizados pelos bancos, como autenticação em duas etapas e alertas de transações.
- Reportem qualquer suspeita de fraude imediatamente ao banco e às autoridades competentes.
Considerações finais
Casos como este demonstram que a responsabilidade das instituições financeiras é essencial para proteger consumidores de fraudes cada vez mais sofisticadas. A decisão da juíza Maria Nadja Bezerra também reforça a importância do Código de Defesa do Consumidor na proteção de clientes em situações de estelionato.
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