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Banco de horas e horas negativas: o que a empresa pode ou não fazer?

Afinal, o que diz a lei trabalhista sobre o desconto de horas negativas do banco de horas? Descubra tudo que precisa saber sobre o assunto.

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe significativas mudanças na forma como as empresas podem gerenciar o tempo de trabalho de seus funcionários, especialmente no que diz respeito ao banco de horas.

Com a possibilidade de substituir o pagamento de horas extras pela adoção do banco de horas, surge a questão das horas negativas e suas repercussões legais, gerando debates e controvérsias entre especialistas e no ambiente jurídico trabalhista.

Banco de horas negativas: o que diz a lei?

imagem de relógio ao lado de moedas empilhadas
Crédito: jantima14 / shutterstock.com – Edição: Equipe Seu Crédito Digital

O debate principal é exatamente sobre a legalidade do banco de horas negativo. Afinal, será que essas horas podem ter desconto do salário ou da rescisão do contrato de trabalho?

Antes da Reforma Trabalhista, o banco de horas só poderia ser instituído por meio de acordo ou convenção coletiva, com participação sindical. Contudo, a reforma permitiu sua implementação por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra em até seis meses.

Horas negativas na rescisão do contrato de trabalho

De acordo com a advogada Priscila Porchat, o desconto das horas negativas no momento da rescisão do contrato de trabalho é questionável, pois a natureza do banco de horas é a compensação de jornada, não implicando em pagamento extra ao funcionário.

No entanto, há especialistas que defendem o desconto das horas negativas após o prazo estabelecido na legislação, caso o funcionário não as compense dentro do período determinado.

Banco de horas e perspectivas futuras

O tema ainda carece de uma regulamentação mais clara, visto que não há um dispositivo específico na legislação que trate do desconto das horas negativas. Enquanto alguns profissionais do direito trabalhista acreditam na legalidade do desconto, outros consideram que tal prática não está respaldada pela lei.

Diante desse cenário, é importante que as empresas e os trabalhadores estejam cientes das possíveis interpretações legais e busquem orientação jurídica especializada para evitar conflitos e prejuízos futuros.

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A discussão sobre o banco de horas e suas nuances continua a evoluir. Por isso, é fundamental acompanhar as atualizações legislativas e jurisprudenciais para uma aplicação correta e justa dessa medida.

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