O Banco do Brasil está enfrentando nova pressão judicial por descumprir uma tutela antecipada já confirmada em sentença de primeiro grau. A ordem, proveniente de uma ação movida por entidades sindicais em defesa dos trabalhadores atingidos pela reestruturação da instituição em 2016, determina a retomada do pagamento de comissões e gratificações a funcionários que as recebiam por mais de 10 anos.
Mesmo com decisão clara e prazo estendido pela Justiça, o banco não realizou os pagamentos nem lançou os valores nos contracheques dos empregados até o limite estabelecido de 20 de julho de 2025.
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Reestruturação de 2016 ainda causa prejuízos

Corte de gratificações impactou profundamente os trabalhadores
A reestruturação promovida pelo Banco do Brasil em 2016 causou mudanças profundas na vida profissional de centenas de trabalhadores. A medida suprimiu funções comissionadas e gratificações de empregados com mais de uma década de exercício contínuo nessas posições.
Na ocasião, não houve negociação com os sindicatos, o que motivou a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e diversas federações regionais a ajuizarem uma Ação Civil Pública em 2017, reivindicando a devolução dos direitos suprimidos.
A Justiça do Trabalho acatou o pedido, concedendo, ainda em 2017, tutela antecipada favorável aos trabalhadores, garantindo a continuidade dos pagamentos. No entanto, anos de disputa judicial e recursos por parte do banco atrasaram a efetivação da decisão.
Decisão reconhece direito adquirido e incorpora gratificações aos salários
Benefícios devem ser reincorporados à remuneração mensal
A decisão da Justiça determina que as gratificações e comissões pagas por mais de 10 anos devem ser consideradas parte do salário dos trabalhadores, sendo, portanto, incorporadas definitivamente à remuneração mensal.
Impactos nas verbas trabalhistas
Essa incorporação deve refletir também em diversas verbas trabalhistas, como:
- Repouso Semanal Remunerado (RSR)
- Férias acrescidas de 1/3
- 13º salário
- Horas extras
- Anuênios
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
- Depósitos no FGTS
- Contribuições para a PREVI (fundo de previdência dos funcionários do BB)
A Justiça estipulou multa de R$ 1.000 por dia, por funcionário, em caso de descumprimento da ordem.
Banco ignora o prazo legal e segue em descumprimento
Funcionários seguem sem ver os valores no contracheque
Mesmo após prazo de 90 dias úteis concedido a pedido do próprio Banco do Brasil, expirado no início de julho de 2025, nenhuma medida concreta foi tomada até a data final de 20 de julho. Os funcionários afetados continuam sem qualquer registro dos valores devidos nos seus contracheques.
Segundo Fernanda Lopes, coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), o sentimento entre os bancários é de frustração:
“Os funcionários e funcionárias do Banco do Brasil, atingidos pela reestruturação de 2016, seguem na expectativa do cumprimento da decisão judicial. Todos os dias atendemos bancárias e bancários que informam que até agora não há qualquer parcela nos seus contracheques relativa à tutela vigente, e seguem no prejuízo”.
Entidades sindicais iniciam cumprimento provisório de sentença
Novo prazo judicial se encerra em agosto
A Contraf-CUT e as federações autoras da ação já deram início ao processo de cumprimento provisório da sentença. De acordo com a advogada Renata Cabral, da Crivelli Advogados, que assessora juridicamente as entidades, a Justiça determinou ao banco a apresentação de provas do cumprimento da tutela no prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia 1º de agosto.
Com isso, o Banco do Brasil tem até 25 de agosto de 2025 para comprovar a regularização dos pagamentos.
Entenda o histórico do caso

2016 – Reestruturação interna do Banco do Brasil
O banco promoveu uma reestruturação que extinguiu milhares de funções comissionadas e retirou gratificações de longa duração. Trabalhadores que recebiam esses valores há mais de 10 anos passaram a ter perdas salariais expressivas.
2017 – Ação Civil Pública
Diante da negativa do banco em negociar, a Contraf-CUT e Federações entraram com uma Ação Civil Pública. A Justiça concedeu tutela antecipada favorável aos trabalhadores.
2018 – Extinção e recurso
Um juiz de primeira instância extinguiu o processo sob a alegação de ilegitimidade das entidades sindicais. As entidades recorreram ao TRT da 10ª Região, que reconheceu sua legitimidade e determinou o retorno da ação à vara de origem.
2023 – Trânsito em julgado
O Banco do Brasil recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas teve seu pedido negado. A decisão transitou em julgado em dezembro de 2023, encerrando essa fase do processo.
2024 – Novo pedido de tutela e deferimento
Com o processo de volta à vara de origem, as entidades sindicais apresentaram novo pedido de restabelecimento da tutela, deferido em dezembro de 2024.
2025 – Sentença de mérito
Em fevereiro, a Justiça julgou procedente a ação, determinando:
- Incorporação das gratificações
- Pagamento retroativo das parcelas vencidas
- Aplicação dos reflexos salariais
- Manutenção da tutela antecipada
A partir disso, o Banco do Brasil recebeu prazo de 90 dias úteis para se adequar — o que não ocorreu até o momento.
Processo está em fase de recurso
TRT da 2ª Região decidirá os próximos passos
O processo principal ainda tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O julgamento do recurso interposto pelo Banco do Brasil pode resultar na confirmação, modificação ou anulação da sentença de mérito. Contudo, enquanto isso, a tutela antecipada permanece válida e deve ser cumprida.
Formulário para identificação dos beneficiados
Contraf-CUT abre canal direto com os bancários
Para facilitar a identificação dos funcionários que têm direito à incorporação das gratificações, a Contraf-CUT disponibilizou um formulário online. Muitos bancários já preencheram e estão sendo contatados pela assessoria jurídica.
Assim que o banco apresentar a lista dos contemplados, as informações serão cruzadas com os dados coletados, garantindo que os beneficiários efetivamente recebam os valores devidos.
O que pode acontecer a seguir?

Consequências para o Banco do Brasil
- Aplicação das multas diárias previstas na sentença
- Danos reputacionais junto aos trabalhadores e à sociedade
- Ações de bloqueio judicial de valores
- Fortalecimento do movimento sindical e de ações coletivas
Direitos dos trabalhadores
- Recebimento retroativo das gratificações e comissões suprimidas
- Incorporação dos valores aos salários
- Reflexos nos benefícios trabalhistas e previdenciários
- Possibilidade de indenizações adicionais caso haja atraso prolongado
Conclusão
O descumprimento da ordem judicial por parte do Banco do Brasil expõe não apenas a resistência da instituição em reparar os danos causados por uma reestruturação imposta, mas também um alerta à necessidade de respeito às decisões do Judiciário e aos direitos adquiridos dos trabalhadores.
Com o fim do prazo se aproximando e a pressão judicial aumentando, os próximos capítulos desse processo serão decisivos para os funcionários prejudicados há quase uma década.

