Assim, em sua defesa, o banco alegou que a contratação do crédito aconteceu de forma regular, via aplicativo. Já o Pix foi efetuado por meio da chave pessoal da cliente.
Julgamento
Contudo, o juiz Murilo Leirião Consalter, responsável pelo caso, destacou que o contrato de não há assinatura no contrato do empréstimo em questão, somente autenticação digital. Assim, na sentença, Consalter também ressalta que o banco não apresentou provas da localização da autora nem mesmo fotografia do momento da contratação.
Além disso, a sentença indica que não ficou comprovado que a contratação tenha sido efetuada pelo mesmo celular usado habitualmente para a movimentação da conta digital da autora.
“O que somado à realização da transferência da integralidade do valor concedido imediatamente após o ingresso na conta digital, leva a crer que a autora efetivamente foi vítima de fraude, com captura de seus dados e realização de empréstimo”, indicou o magistrado.
Indenização
Por fim, a vítima também será indenizada por dano moral, já que seu nome foi negativado pela dívida que não fez. Portanto, a indenização foi estabelecida em R$ 5 mil com o intuito de compensar a autora pelos transtornos. Além disso, a instituição financeira deverá declarar a dívida inexistente e retirar o nome da cliente dos cadastros de inadimplentes. No entanto, o banco ainda pode entrar com recurso.
As informações são do portal iG Economia.
Imagem: HQuality / shutterstock.com