Banco é obrigado a pagar R$ 30.000 para funcionária com burnout; entenda
A decisão pela indenização por danos morais foi tomada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais. Clique e saiba mais sobre o caso.
A Justiça condenou um banco a pagar R$ 30.000 para funcionária que desenvolveu quadro de depressão profunda e síndrome de burnout. A decisão pela indenização por danos morais veio da Justiça do Trabalho de Minas Gerais.
Assim, a mulher teria desenvolvido o quadro, conhecido também como síndrome do esgotamento profissional, enquanto trabalhava em uma agência bancária da instituição financeira. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre o caso e a decisão judicial.
Justiça condena banco a pagar indenização para bancária com burnout

O processo em questão destaca que a doença da funcionária se desenvolveu em decorrência das constantes pressões relacionadas a sua atuação na agência.
A defesa do empregador alegou que o quadro da funcionária, com burnout e depressão, não possuía relação casual com seu cargo no banco. Além disso, a instituição financeira afirmou que os atestados apresentados não comprovam a ligação entre doença e serviço.
No entanto, cabe destacar que o laudo pericial da bancária constatou um quadro de incapacidade laborativa total, por conta da síndrome de burnout, entre os meses de outubro de 2018 e janeiro de 2019. Já em fevereiro de 2020, enquanto estava em atividade e apta ao exercício de suas funções, a funcionária foi dispensada.
Saiba mais sobre a decisão da Justiça
Com isso, a juíza Flávia Fonseca Parreira Storti, da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sentenciou a instituição financeira a pagar a indenização no valor de R$ 30.000. Para a juíza, o INSS havia reconhecido a ligação entre doença e atividades.
“Apesar disso, o banco não comprovou a adoção de medidas para auxiliar a então empregada na recuperação e na promoção da saúde”, destacou a magistrada.
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A determinação foi mantida pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais (3ª Região). Diante da situação, o processo seguiu para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), para passar por exame de recurso de revista.
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