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Banco famoso é multado em R$ 2,7 milhões por práticas abusivas em empréstimos consignados

Banco Safra foi multado em R$ 2,7 milhões pelo Procon-MG por práticas abusivas na concessão de empréstimos consignados sem consentimento.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
Safra

O Banco Safra está no centro de uma controvérsia após ser multado em R$ 2,7 milhões por práticas consideradas abusivas na liberação de empréstimos consignados.A sanção foi aplicada pelo Procon-MG após a identificação de situações em que o banco realizou operações de crédito consignado sem que houvesse pedido ou consentimento por parte dos clientes.

A situação levantou preocupações sobre o respeito aos direitos dos consumidores e o risco crescente de superendividamento, especialmente entre os públicos mais vulneráveis.

A investigação teve início após denúncias de clientes que receberam valores em conta sem solicitação prévia, o que levantou questionamentos sobre a conduta da instituição e reacendeu o debate sobre a proteção dos consumidores no mercado financeiro.

A origem do caso

Fachada de um edifício do Banco Safra com o logo da instituição financeira na vertical
Imagem: Alf Ribeiro / shutterstock.com

Queixa individual deu início à investigação

O processo teve início em 26 de março de 2025, quando um consumidor denunciou à Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que havia recebido um crédito consignado em sua conta sem qualquer solicitação ou autorização. A partir desta denúncia isolada, o Procon-MG passou a investigar a conduta do Banco Safra.

Leia mais: BNDES vai disponibilizar mais de R$ 4 bilhões de crédito pelo plano Safra

Ampliação da investigação

Durante as apurações, foram identificadas centenas de queixas semelhantes em plataformas públicas como o Reclame Aqui e o portal Consumidor.gov.br. A recorrência dos relatos indicava um possível padrão de conduta abusiva por parte do banco, o que levou à intensificação da fiscalização por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

Dados alarmantes

Volume elevado de reclamações

O levantamento conduzido pelo MPMG revelou que entre 2015 e 2020 foram registradas 4.789 reclamações no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) relacionadas ao Banco Safra, especificamente sobre a concessão de crédito consignado.

Ocorrências policiais

Além das reclamações administrativas, o Sistema de Registro de Eventos de Defesa Social (REDS), do Estado de Minas Gerais, contabilizou 458 ocorrências policiais relacionadas a práticas similares.

Práticas denunciadas

Crédito sem solicitação

Diversos consumidores relataram ter recebido depósitos de empréstimos consignados diretamente em suas contas bancárias, mesmo sem nunca terem solicitado qualquer linha de crédito ao banco.

Falta de informação

Outro ponto recorrente nas queixas diz respeito à ausência de informações claras sobre as condições dos contratos. Clientes alegam que não foram informados sobre taxas de juros, prazos de pagamento e consequências do não cumprimento dos contratos.

Assédio comercial

Além das práticas operacionais, também foram relatados casos de assédio comercial, com insistentes tentativas de venda de crédito, inclusive para idosos e pessoas com baixa escolaridade, grupo considerado especialmente vulnerável pela Lei do Superendividamento.

Fundamento jurídico da penalidade

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Lei do Superendividamento

A multa aplicada ao Banco Safra tem como base a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para incluir regras mais rígidas de proteção aos consumidores em situação de endividamento excessivo.

Código de Defesa do Consumidor

Além disso, a prática de conceder crédito sem consentimento configura uma violação direta ao artigo 39 do CDC, que proíbe o fornecimento de produtos ou serviços sem solicitação prévia.

Reação do banco

Safra
Imagem: DANIEL CONSTANTE/shutterstock.com

Em nota enviada ao Procon-MG, o Banco Safra alegou que suas operações estão em conformidade com as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que seus procedimentos seguem o que determina o Código de Defesa do Consumidor.

Durante o processo, foram oferecidos ao banco um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA) como alternativas à multa, mas ambas foram recusadas pela instituição financeira, que preferiu seguir com a contestação formal.

Considerações finais

A multa de R$ 2,7 milhões aplicada ao Banco Safra é mais do que uma sanção administrativa — é um alerta para todo o setor bancário sobre a necessidade de respeito às normas de proteção ao consumidor. O caso expõe não apenas falhas operacionais, mas também uma cultura de desrespeito à autonomia do cliente, especialmente quando este se encontra em situação de vulnerabilidade.

Em um momento em que o país enfrenta altos índices de endividamento da população, é essencial que instituições financeiras adotem práticas transparentes e éticas. O fortalecimento da fiscalização, aliado à conscientização dos consumidores, é o caminho mais eficaz para prevenir abusos e garantir um mercado de crédito mais justo e responsável.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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