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Banco terá que pagar indenização de R$ 27 mil a cliente que sofreu fraude no cartão de crédito

Desembargadores confirmaram sentença contra instituição. Para juízes, fraude no cartão de crédito tinha de ter sido identificada. Saiba mais

Um banco terá de pagar R$ 27 mil de indenização a um cliente vítima de fraude no cartão de crédito. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a 21ª Câmara de Direito Privado da corte manteve decisão anterior do primeiro grau de jurisdição.

Anteriormente, a 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros havia condenado o Banco do Brasil por danos morais e materiais no caso. Contudo, os desembargadores decidiram, por unanimidade, elevar a reparação para R$ 10 mil – que foi para um valor total pouco maior que R$ 27 mil.

De acordo com os autos, o cliente foi alvo da fraude no cartão de crédito em fevereiro do ano passado. Na época, ele foi surpreendido com a informação de uma compra, realizado em euro, no débito em conta, que efetivamente não tinha realizado.

Danos da fraude no cartão de crédito e a culpa do banco

Posteriormente, além da fraude no cartão de crédito que possibilitou a transação em um estabelecimento estrangeiro, o indivíduo teve outros prejuízos. Por exemplo, o cenário comprometeu o limite de seu cheque especial e gerou cobrança do IOF.

Em síntese, o tributo federal representado pela sigla – que significa Imposto sobre operações financeiras – é cobrado em operações financeiras. Conforme entendimento da 21ª Câmara de Direito Privado a instituição deveria ter constatado a fraude no cartão de crédito.

“Evidente a falha na prestação de serviços pelo réu ao deixar de identificar a transação suspeita e posteriormente contestada”, pontuou Fábio Podestá, relator do recurso. Ou seja, o banco deveria ter identificado que os valores eram incompatíveis com o padrão de consumo do cliente.

Fatos extrapolaram esfera do mero aborrecimento, diz TJ-SP

Assim, para Podestá, o Banco do Brasil violou seu dever de segurança e cuidado. Por último, além de reconhecer a necessidade da indenização, o acórdão do processo apontou a importância de reestabelecimento dos valores debitados a partir da fraude no cartão de crédito.

“Os fatos extrapolaram consideravelmente a esfera do mero aborrecimento, porquanto o requerente suportou lançamento indevido em seu cartão de crédito e, posteriormente, restrição de valor em sua conta bancária, uma vez que a fatura se encontrava em pagamento”, concluiu.

Imagem: Konstantin Kolosov / shutterstock.com