Um banco terá de pagar R$ 27 mil de indenização a um cliente vítima de fraude no cartão de crédito. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a 21ª Câmara de Direito Privado da corte manteve decisão anterior do primeiro grau de jurisdição.
Anteriormente, a 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros havia condenado o Banco do Brasil por danos morais e materiais no caso. Contudo, os desembargadores decidiram, por unanimidade, elevar a reparação para R$ 10 mil – que foi para um valor total pouco maior que R$ 27 mil.
De acordo com os autos, o cliente foi alvo da fraude no cartão de crédito em fevereiro do ano passado. Na época, ele foi surpreendido com a informação de uma compra, realizado em euro, no débito em conta, que efetivamente não tinha realizado.
Danos da fraude no cartão de crédito e a culpa do banco
Posteriormente, além da fraude no cartão de crédito que possibilitou a transação em um estabelecimento estrangeiro, o indivíduo teve outros prejuízos. Por exemplo, o cenário comprometeu o limite de seu cheque especial e gerou cobrança do IOF.
Em síntese, o tributo federal representado pela sigla – que significa Imposto sobre operações financeiras – é cobrado em operações financeiras. Conforme entendimento da 21ª Câmara de Direito Privado a instituição deveria ter constatado a fraude no cartão de crédito.
“Evidente a falha na prestação de serviços pelo réu ao deixar de identificar a transação suspeita e posteriormente contestada”, pontuou Fábio Podestá, relator do recurso. Ou seja, o banco deveria ter identificado que os valores eram incompatíveis com o padrão de consumo do cliente.
Fatos extrapolaram esfera do mero aborrecimento, diz TJ-SP
Assim, para Podestá, o Banco do Brasil violou seu dever de segurança e cuidado. Por último, além de reconhecer a necessidade da indenização, o acórdão do processo apontou a importância de reestabelecimento dos valores debitados a partir da fraude no cartão de crédito.
“Os fatos extrapolaram consideravelmente a esfera do mero aborrecimento, porquanto o requerente suportou lançamento indevido em seu cartão de crédito e, posteriormente, restrição de valor em sua conta bancária, uma vez que a fatura se encontrava em pagamento”, concluiu.
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