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Bancos estão encerrando conta corrente dos brasileiros; entenda agora

Banco pode encerrar conta corrente do cliente por conta própria? Entenda o que diz a norma e confira a posição do Procon sobre o assunto!

João Renato Ferreira da SilvaPor João Renato Ferreira da Silva2 min de leitura
Mulher segurando cartão de crédito e olhando para o celular com expressão de confusão, em alusão ao bloqueio de uma conta bancária.

Nas redes sociais, muitos consumidores vêm relatando casos de cancelamento ou encerramento unilateral de conta corrente. Além disso, em algumas circunstâncias, as reclamações apontam para o saldo retido pela instituição financeira.

Nesse contexto, o jornal Extra buscou orientações de profissionais e do Procon para entender se um banco pode ou não cancelar a conta do cliente por conta própria. Entenda a seguir quais são as regras vigentes.

Banco pode encerrar conta corrente do cliente?

Mulher segurando cartão de crédito e olhando para o celular com expressão de confusão, em alusão ao bloqueio de uma conta bancária.
Imagem: fizkes / shutterstock.com

Atualmente, a Resolução 4.753/2019 do Banco Central (BC) é encarregada de regular a abertura, a manutenção e o encerramento de contas bancárias. Segundo a resolução, as instituições financeiras podem, sim, encerrar uma conta corrente de forma unilateral, mas apenas sob determinadas condições.

Por exemplo, há uma obrigatoriedade de comunicação prévia ao cliente sobre o fechamento da conta. Além disso, o banco também deve informar o prazo de término da conta e como será o processo de liberação do saldo, em geral realizado por meio de transferência para outra conta indicada pelo cliente.

Desse modo, especialistas recomendam que os clientes se mantenham atentos a cada conta corrente e aos avisos enviados por suas instituições financeiras. Em caso de cancelamento repentino e inesperado, é aconselhável buscar orientação com órgãos de defesa do consumidor.

Procon se pronuncia sobre encerramento unilateral

O Procon-SP afirma que o encerramento unilateral de um contrato pelo fornecedor é abusivo e proibido pela legislação. Porém, se tratando de instituições financeiras, algumas situações permitem que o banco encerre uma conta corrente por sua iniciativa, como a inatividade por seis meses.

Contudo, se o banco decidir pelo encerramento de uma conta, deverá notificar o cliente 30 dias antes da conclusão do período de seis meses de inatividade. Posteriormente, mesmo se houver omissão do cliente ou se o encerramento não acontecer de fato, não pode haver cobrança de nenhuma tarifa ou encargo.

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Além disso, os bancos são obrigados a encerrar uma conta corrente em caso de irregularidades graves, ou quando o CPF do titular estiver suspenso, cancelado ou nulo.

Imagem: fizkes / shutterstock.com

João Renato Ferreira da Silva

Autor

João Renato Ferreira da Silva

Formado em Jornalismo e estudante de Letras na Universidade Estadual de Londrina (UEL).

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