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Bancos estão encerrando conta corrente dos brasileiros; entenda agora

Banco pode encerrar conta corrente do cliente por conta própria? Entenda o que diz a norma e confira a posição do Procon sobre o assunto!

Nas redes sociais, muitos consumidores vêm relatando casos de cancelamento ou encerramento unilateral de conta corrente. Além disso, em algumas circunstâncias, as reclamações apontam para o saldo retido pela instituição financeira.

Nesse contexto, o jornal Extra buscou orientações de profissionais e do Procon para entender se um banco pode ou não cancelar a conta do cliente por conta própria. Entenda a seguir quais são as regras vigentes.

Banco pode encerrar conta corrente do cliente?

Mulher segurando cartão de crédito e olhando para o celular com expressão de confusão, em alusão ao bloqueio de uma conta bancária.
Imagem: fizkes / shutterstock.com

Atualmente, a Resolução 4.753/2019 do Banco Central (BC) é encarregada de regular a abertura, a manutenção e o encerramento de contas bancárias. Segundo a resolução, as instituições financeiras podem, sim, encerrar uma conta corrente de forma unilateral, mas apenas sob determinadas condições.

Por exemplo, há uma obrigatoriedade de comunicação prévia ao cliente sobre o fechamento da conta. Além disso, o banco também deve informar o prazo de término da conta e como será o processo de liberação do saldo, em geral realizado por meio de transferência para outra conta indicada pelo cliente.

Desse modo, especialistas recomendam que os clientes se mantenham atentos a cada conta corrente e aos avisos enviados por suas instituições financeiras. Em caso de cancelamento repentino e inesperado, é aconselhável buscar orientação com órgãos de defesa do consumidor.

Procon se pronuncia sobre encerramento unilateral

O Procon-SP afirma que o encerramento unilateral de um contrato pelo fornecedor é abusivo e proibido pela legislação. Porém, se tratando de instituições financeiras, algumas situações permitem que o banco encerre uma conta corrente por sua iniciativa, como a inatividade por seis meses.

Contudo, se o banco decidir pelo encerramento de uma conta, deverá notificar o cliente 30 dias antes da conclusão do período de seis meses de inatividade. Posteriormente, mesmo se houver omissão do cliente ou se o encerramento não acontecer de fato, não pode haver cobrança de nenhuma tarifa ou encargo.

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Além disso, os bancos são obrigados a encerrar uma conta corrente em caso de irregularidades graves, ou quando o CPF do titular estiver suspenso, cancelado ou nulo.

Imagem: fizkes / shutterstock.com