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Receita Federal define prazo para declaração do Imposto de Renda; confira

Receita Federal estabelece prazo para a declaração do Imposto de Renda. Saiba mais os detalhes e evite penalidades!

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
Imagem de uma calculadora branca e azul com a sigla IRPF na tela sobre notas de 50 e 100 reais em formato de leque.

Segundo o calendário estabelecido pela Receita Federal do Brasil, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024, relativa ao ano-base 2023, deverá ser entregue entre os dias 15 de março e 31 de maio. Este período de entrega se dá em um prazo maior do que anteriormente, sendo prorrogado em função da pandemia de Covid-19. A penalidade para atrasos na entrega é uma multa.

Este prazo estendido teve início em 2020, originário das adaptações a pandemia de Covid-19. Antes desse período, o prazo de entrega da declaração era mais curto, se estendendo apenas até abril.

A Receita Federal manterá a data mais flexível nos anos seguintes, conforme anunciado recentemente. A Receita Federal revelará detalhes adicionais sobre o DIRPF 2024. Com expectativa de publicação das normativas até fevereiro.

Quem deve entregar a declaração?

Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos mensais no ano de 2023, totalizando R$ 28.559,70 por ano, são obrigados a entregar a declaração do IRPF.

Imagem de um celular deitado sobre cédulas de 100 reais e 50 reais. Na tela do celular, aparece o logotipo da Receita Federal, responsável pela cobrança do Imposto de Renda
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Uma novidade que já está prevista para este ano é o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda, que deverá passar de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Este ajuste representa a primeira alteração no valor desde 2015. Com esta mudança, estima-se que 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas serão isentos do pagamento deste imposto, conforme informações da Receita Federal.

Assim, para facilitar o processo de declaração do imposto de renda, existe a opção da declaração pré-preenchida. Este formato permite que diversas informações já estejam automaticamente preenchidas no documento, como: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Os registros são provenientes de declarações anteriores, do carnê-leão ou de declarações de terceiros.

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Além disto, ao optar pela declaração pré-preenchida, o contribuinte tem prioridade para receber a restituição do imposto de renda.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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