Os bancos da região de Anápolis, em Minas Gerais, não podem deixar os consumidores aguardando atendimento por mais de 20 minutos. Isso é o que estabelece a Lei Complementar 181/2008. A determinação, contudo, diz respeito aos dias úteis.
O tempo de espera só pode ser maior que 20 minutos em casos específicos. De acordo com o que consta na lei, o prazo é estendido para 30 minutos em véspera de feriados, após os famosos “feriadões” ou nos dias de pagamentos de servidores públicos.
Um caso recente mostra que a lei deve ser cumprida. Isso porque uma cliente do Santander vai ser indenizada em R$ 3 mil após esperar por quase uma hora e meia para abrir uma conta corrente no banco A mulher, que havia sido contratada há pouco tempo, foi até a agência em seu horário de almoço para realizar a abertura.
Tempo de espera em bancos de outros estados
- São Paulo: de acordo com a Lei Estadual 10.993/2001, as instituições financeiras do estado precisam atender os clientes em até 15 minutos, em dias úteis. O tempo é estendido para 30 minutos em vésperas ou após feriados e em dias de pagamentos de funcionários públicos e de tributos.
- Rio de Janeiro (RJ): na cidade carioca, conforme Lei 5.254/2011, os clientes devem ser atendidos em até 15 minutos em dias normais. Dessa forma, antes e depois de feriados prolongados, o prazo é estendido para 30 minutos.
- Ceará: a Lei Estadual 13.312/2013 estabelece que o consumidor só pode aguardar na fila por até 15 minutos em dias úteis. O tempo, no entanto, aumenta para 30 minutos nas seguintes situações: antes e depois de feriados, data de vencimento de impostos, pagamento de servidores, começo e final de cada mês.
O que fazer caso o tempo de espera seja excessivo
- Guarde todos os documentos que comprovem que o atendimento foi realizado na agência;
- Não jogue fora a senha dada na unidade e, se possível, tire foto do papel;
- Armazene boletos, comprovantes e documentos emitidos em que constem o horário que o serviço foi realizado;
- Busque o SAC do banco para registrar a reclamação;
- Se sentir necessidade, procure órgãos como Procon, Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para relatar o caso ou ingresse na via judicial.
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