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Bancos não podem deixar moradores desta região esperando por mais de 20 minutos em filas

Os clientes dos bancos que não forem atendidos dentro do prazo estabelecido por lei podem tomar algumas medidas. Veja mais!

Avatar de Adriane Sacramento Adriane Sacramento · · 2 min de leitura
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Os bancos da região de Anápolis, em Minas Gerais, não podem deixar os consumidores aguardando atendimento por mais de 20 minutos. Isso é o que estabelece a Lei Complementar 181/2008. A determinação, contudo, diz respeito aos dias úteis.

O tempo de espera só pode ser maior que 20 minutos em casos específicos. De acordo com o que consta na lei, o prazo é estendido para 30 minutos em véspera de feriados, após os famosos “feriadões” ou nos dias de pagamentos de servidores públicos.

Um caso recente mostra que a lei deve ser cumprida. Isso porque uma cliente do Santander vai ser indenizada em R$ 3 mil após esperar por quase uma hora e meia para abrir uma conta corrente no banco A mulher, que havia sido contratada há pouco tempo, foi até a agência em seu horário de almoço para realizar a abertura.

Tempo de espera em bancos de outros estados

  • São Paulo: de acordo com a Lei Estadual 10.993/2001, as instituições financeiras do estado precisam atender os clientes em até 15 minutos, em dias úteis. O tempo é estendido para 30 minutos em vésperas ou após feriados e em dias de pagamentos de funcionários públicos e de tributos.
  • Rio de Janeiro (RJ): na cidade carioca, conforme Lei 5.254/2011, os clientes devem ser atendidos em até 15 minutos em dias normais. Dessa forma, antes e depois de feriados prolongados, o prazo é estendido para 30 minutos.
  • Ceará: a Lei Estadual 13.312/2013 estabelece que o consumidor só pode aguardar na fila por até 15 minutos em dias úteis. O tempo, no entanto, aumenta para 30 minutos nas seguintes situações: antes e depois de feriados, data de vencimento de impostos, pagamento de servidores, começo e final de cada mês.

O que fazer caso o tempo de espera seja excessivo

  • Guarde todos os documentos que comprovem que o atendimento foi realizado na agência;
  • Não jogue fora a senha dada na unidade e, se possível, tire foto do papel;
  • Armazene boletos, comprovantes e documentos emitidos em que constem o horário que o serviço foi realizado;
  • Busque o SAC do banco para registrar a reclamação;
  • Se sentir necessidade, procure órgãos como Procon, Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para relatar o caso ou ingresse na via judicial.

Imagem: TK Kurikawa / shutterstock.com

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