O avanço dos golpes digitais fez os bancos ampliarem as ferramentas utilizadas para identificar operações suspeitas. Além de analisar valor, dispositivo, histórico de movimentações e comportamento do cliente, instituições financeiras passaram a considerar sinais relacionados ao ambiente de telecomunicações como uma camada adicional de segurança.
A estratégia ganha importância especialmente em fraudes de engenharia social, nas quais o criminoso mantém contato com a vítima por telefone e a convence a realizar uma transferência. A análise desses sinais, entretanto, não significa que o banco tenha acesso ao conteúdo das conversas. O uso de informações deve respeitar as regras de proteção de dados, sigilo e prevenção a fraudes.
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Por que a telefonia entrou no radar dos bancos?
Uma ligação telefônica durante uma operação financeira pode ser um elemento relevante para identificar situações de risco. Isso ocorre porque determinados golpes seguem um roteiro semelhante: o fraudador entra em contato com a vítima, apresenta-se como funcionário de uma instituição e, durante a chamada, orienta a realização de uma transferência.
Nesse contexto, o telefone passa a ser apenas mais uma peça da análise. O banco pode combinar sinais de telecomunicações com informações sobre o dispositivo utilizado, localização, comportamento financeiro, histórico da conta e características da transação.
A lógica é avaliar o conjunto de circunstâncias, e não concluir que uma operação é fraudulenta simplesmente porque o cliente está em uma chamada.
O que pode ser considerado um sinal de risco?
Entre os indicadores que podem contribuir para uma análise antifraude estão mudanças recentes relacionadas à linha telefônica, alterações de aparelho, características da conexão, localização compatível ou incompatível com o comportamento esperado e registros anteriores associados a situações suspeitas.
Também podem ser considerados elementos do próprio contexto da operação, como uma transferência fora do padrão habitual, um destinatário desconhecido ou características incomuns do dispositivo.
O objetivo é criar uma análise em camadas. Segundo a Serasa Experian, o setor financeiro registrou 1.747.373 tentativas de fraude de identidade no primeiro semestre de 2026, alta de 9,5% em relação ao mesmo período de 2025.
No levantamento mais amplo da empresa, foram identificadas 2,86 milhões de tentativas de fraude de identidade no primeiro semestre de 2026. A telefonia respondeu por 22,1% das ocorrências, enquanto as categorias ligadas ao setor financeiro concentraram 61,1%.
Como essa proteção pode aparecer para o cliente?
A utilização desses sinais não significa necessariamente que uma transferência será bloqueada. Dependendo do nível de risco identificado, o banco pode adotar mecanismos adicionais de autenticação, apresentar alertas, atrasar a operação ou impedir a conclusão da transação.
Na prática, o consumidor pode receber uma mensagem perguntando se realmente deseja continuar com uma transferência considerada atípica. Esse tipo de procedimento busca interromper o golpe antes que o dinheiro seja enviado.
É especialmente relevante nos casos em que a própria vítima está realizando a operação. Diferentemente de uma invasão puramente técnica, a engenharia social pode fazer com que o cliente, acreditando estar seguindo uma orientação legítima, autorize voluntariamente o pagamento.
Por isso, a análise comportamental funciona como uma segunda camada de proteção.
Bancos não precisam acessar o conteúdo das ligações
Um ponto importante é diferenciar sinal de telecomunicação de conteúdo de comunicação.
A identificação de que existe uma chamada em andamento, por exemplo, não significa que a instituição financeira tenha acesso ao que está sendo dito entre o cliente e outra pessoa. O conteúdo da conversa telefônica está sujeito às regras específicas de sigilo das comunicações.
A utilização de indicadores técnicos para prevenção de fraude deve observar finalidade, necessidade, segurança e as demais obrigações previstas na legislação de proteção de dados.
A LGPD também não impede o tratamento de dados para prevenção de fraudes. O que existe é a necessidade de que o tratamento tenha fundamento jurídico adequado e seja realizado dentro dos limites aplicáveis à atividade.
Banco Central regulamenta compartilhamento de informações sobre fraudes

O Banco Central possui regras específicas para o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraude entre instituições financeiras e instituições de pagamento.
A Resolução Conjunta nº 6, de 2023, estabelece que essas informações devem ser compartilhadas com a finalidade de subsidiar procedimentos e controles de prevenção a fraudes. A norma também determina que o processo observe a legislação, o dever de sigilo, a proteção de dados pessoais e a livre concorrência.
Já a Resolução BCB nº 343, atualmente em versão vigente atualizada em maio de 2026, detalha os procedimentos para esse compartilhamento. Entre os dados que podem integrar os registros estão informações sobre o indício de fraude, data, horário, local quando disponível, canal utilizado, dispositivo eletrônico e dados da conta destinatária.
A regulamentação também determina que os registros de indícios de fraude sejam realizados em prazo de até 24 horas após sua identificação.
Isso significa que bancos podem compartilhar qualquer dado?
Não. A regulamentação estabelece finalidade e limites para o compartilhamento.
O Banco Central determina requisitos de segurança para o sistema e responsabiliza as instituições pela confiabilidade, integridade, disponibilidade, segurança e sigilo das informações registradas.
Portanto, a existência de mecanismos antifraude não representa uma autorização irrestrita para que instituições tenham acesso a qualquer informação relacionada ao cliente.
O que isso muda para quem usa Pix?

Para o consumidor, a principal consequência é o aumento das verificações antes de determinadas operações.
Uma transferência que foge completamente do padrão de utilização pode passar por uma análise mais rigorosa. Da mesma forma, uma combinação de sinais de risco pode gerar uma confirmação adicional antes da liberação do dinheiro.
Isso tende a ser particularmente relevante no Pix, sistema em que a transferência ocorre rapidamente e, em situações de golpe, a vítima pode ter pouco tempo para perceber que foi enganada.
Ainda assim, nenhuma tecnologia elimina completamente o risco. A própria experiência do setor mostra que a prevenção depende da combinação de diferentes mecanismos, como autenticação, análise de comportamento, inteligência sobre dispositivos e informações relacionadas à identidade.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
