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PBH endurece regras para criação e venda de animais na capital

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 6 min de leitura
VENDA DE ANIMAIS

A Prefeitura de Belo Horizonte estabeleceu novas exigências para a criação e comercialização de animais domésticos na capital mineira. A Lei nº 12.146/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 25 de setembro, determina que canis, gatis e criadouros tenham cadastro e licença municipal para exercer suas atividades.

A legislação também estabelece regras para identificação, vacinação e vermifugação dos animais, além de proibir a comercialização em ruas, praças e determinados espaços públicos. O objetivo é ampliar a proteção dos animais e estabelecer critérios mais rigorosos para o funcionamento dos estabelecimentos.

As mudanças não começaram a valer imediatamente após a publicação. A lei prevê um prazo de 120 dias para sua entrada em vigor, permitindo que os responsáveis pelos negócios se preparem para atender às novas determinações.

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O que muda na venda de animais em Belo Horizonte?

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Reprodução/Seu Crédito Digital

A principal mudança está na exigência de regularização dos estabelecimentos que trabalham com reprodução e comercialização de animais domésticos. Pela nova legislação, essas atividades somente poderão ser realizadas por canis, gatis e criadouros devidamente cadastrados e licenciados pelo município.

Os estabelecimentos também precisarão possuir Alvará de Localização e Funcionamento (ALF), emitido pela Prefeitura de Belo Horizonte. Outra obrigação será contar com um responsável técnico regularmente inscrito no conselho profissional competente, garantindo acompanhamento especializado das atividades.

A legislação modifica a Lei nº 11.821, de janeiro de 2025, que já estabelecia obrigações relacionadas à segurança, saúde e bem-estar de animais mantidos em estabelecimentos comerciais. As novas determinações ampliam essas exigências e incluem regras específicas para a reprodução e a venda.

Microchip e vacinação passam a ser exigidos

Além da regularização dos estabelecimentos, a nova lei estabelece condições que devem ser observadas antes da entrega dos animais aos compradores. Uma das principais determinações é a identificação individual por microchip ou outro sistema reconhecido pela autoridade sanitária.

O procedimento permite associar o animal a informações de identificação, contribuindo para sua rastreabilidade. Entretanto, a legislação não estabelece que o microchip seja a única tecnologia aceita, permitindo outros métodos oficialmente reconhecidos.

Outra obrigação é a entrega dos animais vacinados e vermifugados, conforme protocolo definido por médico veterinário. Dessa forma, os cuidados exigidos devem considerar as necessidades de cada espécie, incluindo idade, condições de saúde e recomendações profissionais.

Compradores também deverão receber orientações

A lei determina que o estabelecimento entregue ao adquirente um material informativo oficial com orientações sobre adoção e guarda responsável. O documento deverá apresentar informações básicas relacionadas à alimentação, higiene, saúde e bem-estar dos animais.

A medida busca conscientizar os compradores sobre os cuidados necessários após a aquisição. Isso inclui compreender que a responsabilidade por um animal envolve acompanhamento veterinário, alimentação adequada, condições de higiene e atenção contínua ao seu bem-estar.

Venda de animais em ruas e praças será proibida

Cão e gato um deitado ao lado do outro com fundo azul lei RG PET
Imagem: Erik Lam / shutterstock.com

Outra mudança importante envolve os locais onde a comercialização poderá acontecer. A legislação proíbe a venda de animais vivos em vias públicas, logradouros, espaços abertos, locais de grande circulação turística e áreas tradicionalmente destinadas a atividades culturais e gastronômicas.

Na prática, a medida impede que animais sejam comercializados em locais públicos abrangidos pela proibição, mesmo quando a atividade ocorre de maneira eventual. A intenção é direcionar a comercialização para estabelecimentos que atendam às exigências sanitárias, ambientais e de proteção animal.

A nova legislação não representa uma proibição geral da venda de animais domésticos em Belo Horizonte. O comércio poderá continuar nos estabelecimentos autorizados, desde que sejam observadas as condições previstas nas normas municipais e na regulamentação aplicável.

Quais animais estão incluídos nas novas regras?

Embora cães e gatos sejam os animais mais associados ao funcionamento de canis e gatis, a legislação possui abrangência maior. O texto considera diferentes espécies domésticas e também contempla determinados animais exóticos cuja criação e comercialização sejam permitidas pelas normas federais e estaduais.

Entre os grupos mencionados estão cães, gatos, coelhos, roedores, psitacídeos, passeriformes, galiformes e anseriformes. Essas classificações incluem, por exemplo, determinadas aves de companhia, como periquitos, além de outros animais cuja criação esteja legalmente autorizada.

No caso de espécies submetidas a regras ambientais específicas, continuam sendo obrigatórias as exigências dos órgãos competentes, incluindo as normas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A licença municipal, portanto, não substitui eventuais autorizações ambientais exigidas para determinadas espécies.

Quando a nova lei começa a valer?

A Lei nº 12.146 foi publicada em 25 de setembro de 2026 e estabelece entrada em vigor após 120 dias. Considerando a contagem a partir da publicação, as novas regras passam a valer em 23 de janeiro de 2027.

Até essa data, os estabelecimentos abrangidos deverão acompanhar as orientações da Prefeitura de Belo Horizonte sobre cadastro, licenciamento e adequação às exigências. A lei também menciona a necessidade de regulamentação própria para os procedimentos de autorização.

Para os consumidores, a principal recomendação é verificar se o estabelecimento possui documentação regular e oferece informações sobre a identificação, vacinação e condições de saúde dos animais. Esses cuidados ajudam a identificar negócios que seguem as exigências legais.

Prefeitura também prevê incentivo à adoção responsável

A legislação abre espaço para que a comercialização de animais domésticos em estabelecimentos seja gradualmente substituída por feiras de adoção promovidas ou autorizadas pelo poder público. Entretanto, essa possibilidade não significa que todas as lojas serão obrigatoriamente transformadas em pontos de adoção.

A proposta incentiva alternativas à compra de animais e reforça a importância da guarda responsável. Eventos de adoção autorizados podem aproximar famílias de animais que precisam de um novo lar, desde que sejam respeitados os critérios de saúde e proteção estabelecidos pelas autoridades.

Com as mudanças, Belo Horizonte passa a contar com regras mais específicas para o funcionamento de criadouros e estabelecimentos comerciais. A expectativa apresentada na justificativa da medida é reduzir práticas irregulares e fortalecer a fiscalização, garantindo maior proteção aos animais e mais informações aos consumidores.

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