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Mais um grupo de beneficiários do Bolsa Família recebe hoje a 3ª parcela do auxílio emergencial

A Caixa paga nesta terça-feira (23) a 3ª parcela do auxílio emergencial aos beneficiários do Bolsa Família cujo NIS termina em 5. Saiba mais!

Jadre Marques Duarte JuniorPor Jadre Marques Duarte Junior3 min de leitura
terceira parcela do Auxilio Emergencial

A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (23) a 3ª parcela do auxílio emergencial para 1,9 milhão de beneficiários do Bolsa Família qualificados no programa. Agora, o lote contempla o número do NIS terminado em 5. Os pagamentos para esse grupo são feitos da mesma forma que o Bolsa Família.

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Caixa paga 3ª parcela do auxílio emergencial a 1,9 milhão de beneficiários do Bolsa Família

3ª Parcela R$ 600 – Calendário de junho de 2020 (de acordo com o número final do NIS)

  • 1 – recebe em 17/06
  • 2 – recebe em 18/06
  • 3 – recebe em 19/06
  • 4 – recebe em 22/06
  • 5 – recebe em 23/06
  • 6 – recebe em 24/06
  • 7 – recebe em 25/06
  • 8 – recebe em 26/06
  • 9 – recebe em 29/06
  • 0 – recebe em 30/06

Pagamento ainda indefinido para demais beneficiários

Para todos os demais trabalhadores aprovados no auxílio emergencial, as datas de pagamento da terceira parcela do benefício infelizmente seguem indefinidas. Para o segundo e terceiro lotes de aprovados que se inscreveram por meio do site e do aplicativo do programa, e que receberam a primeira parcela do Auxílio Emergencial após 30 de abril, o pagamento da segunda parcela também não foi definido.

Ao que tudo indica, a Caixa Econômica Federal vai divulgar nesta semana o calendário da terceira parcela do auxílio emergencial para todos os trabalhadores. Assim que o calendário completo de pagamento da 3ª parcela do auxílio emergencial for divulgado, ele será publicado em nosso site. Portanto, fique atento ao nosso site e acompanhe nossas redes sociais.

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Afinal, quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600?

  • Trabalhadores informais de qualquer tipo, inclusive intermitentes;
  • Inativos;
  • Desempregados;
  • MEIs (microempreendedores individuais);
  • Contribuintes individuais da Previdência;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (ou seja, R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019);
  • Por fim, é necessário ter mais que 18 anos, exceto para mães adolescentes.

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Imagem destacada: rafapress / Shutterstock.com

Jadre Marques Duarte Junior

Autor

Jadre Marques Duarte Junior

Graduado em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por marketing, comunicação e finanças, possuo mais de 8 anos de experiência na área de T.I. aplicada a serviços financeiros.

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