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Beneficiários ganham novo prazo para comprovar uso correto de auxílio; confira

Prazo estendido para comprovação de auxílio faz com que beneficiários tenham até 31/01 para enviar recursos. Confira aqui!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro2 min de leitura
Imagem de uma mão segurando um megafone. Ao lado, uma placa com a exclamação em destaque.

O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio) anunciou, em caráter extraordinário, a extensão do prazo para comprovação do uso correto do auxílio-creche destinado aos servidores públicos.

Desse modo, o período para envio de recursos teve início nesta segunda-feira (15) e estender-se-á até o dia 31 de janeiro. Sendo assim, mostra-se como uma prorrogação em relação à data inicialmente estabelecida, que se encerrava em 31 de dezembro do ano passado.

Ademais, é importante ressaltar que não se considerarão válidas as declarações enviadas por e-mail. Simultaneamente, o instituto tornou pública a lista com as matrículas de 631 servidores em que houve indeferimento das comprovações.

Auxílio da Previ-Rio

Imagem de cuidadora e crianças pequenas na creche
Imagem: Rawpixel / Shutterstock.com

Primeiramente, faz-se essencial que os beneficiários acessem o site oficial do Previ-Rio para realizar o envio das declarações, as quais devem estar nos formatos PDF, JPG ou PNG, com tamanho máximo de 1 MB por arquivo.

Para evitar problemas futuros, os servidores devem atentar-se ao correto preenchimento e apresentação dos documentos exigidos. Em caso de indeferimento devido à documentação inválida ou comprovação parcial, o funcionário público deverá submeter uma nova declaração emitida pela instituição de ensino. Assim, especificando o período de vinculação do dependente.

Acompanhamento

O procedimento de acompanhamento do deferimento estará disponível na mesma página em que foi realizada a submissão da declaração. Ademais, é crucial que os beneficiários atentem para os documentos requeridos.

Estes incluem a declaração escolar discriminando o período de matrícula do dependente em 2023 e o CNPJ da instituição escolar. Além disso, a portaria de autorização de funcionamento e, se aplicável, documentação referente a instituição nova, no caso de mudança durante o ano letivo.

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A regulamentação deste processo foi oficializada por meio de portaria publicada na edição do Diário Oficial em 30 de novembro, consolidando as regras e prazos a serem seguidos pelos beneficiários do auxílio-creche no âmbito do município do Rio de Janeiro.

Imagem: Studio Romantic / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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