Governo amplia benefício de 1 salário mínimo para vítimas de sinistros; entenda
O Governo do Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster), entregou nesta quarta-feira (2) o Benefício Eventual a seis famílias residentes em Belém, vítimas de sinistros recentes.
A cerimônia ocorreu na sede da Seaster, no bairro de Nazaré, e contou com a presença do secretário Inocêncio Gasparim e da equipe da Diretoria de Renda, Cidadania e Combate à Pobreza (DRCCP).
Com foco na garantia de direitos e proteção social, a iniciativa atende famílias em situação de vulnerabilidade extrema, com apoio financeiro de até um salário mínimo por mês, por um período de três meses.
O que é o Benefício Eventual?

Previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Benefício Eventual é um instrumento da política de assistência social. Sua principal função é atender necessidades humanas básicas de famílias que enfrentam situações adversas e emergenciais, como:
- calamidade pública (enchentes, incêndios, deslizamentos)
- nascimento
- morte de membro familiar
- vulnerabilidade temporária por perda de renda ou moradia
Como funciona o auxílio
- Valor: até 1 salário mínimo por mês
- Duração: cerca de três meses
- Forma de pagamento: ordem bancária individualizada
- Critério: análise socioeconômica feita por assistentes sociais
- Responsável: Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster)
Distribuição regional do benefício
Segundo a Seaster:
- Em 2024, foram destinados R$ 238 mil em Benefícios Eventuais em todo o Estado
- Desse total, cerca de R$ 74 mil foram aplicados na Região Metropolitana de Belém (RMB)
- As ações seguem critérios técnicos e operacionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Impacto e continuidade da política
O Benefício Eventual integra a política pública de proteção social do Pará, que se estrutura em três frentes principais:
- Prevenção: monitoramento de áreas de risco e campanhas de conscientização
- Atendimento emergencial: benefícios financeiros, acolhimento institucional e atendimento técnico
- Promoção social: reintegração comunitária, inserção no mercado de trabalho e programas habitacionais
Além disso, a Seaster articula com a Defesa Civil, Ministério Público e secretarias municipais para garantir maior capilaridade da política social.
Como solicitar o benefício?
Cidadãos em situação de emergência podem buscar atendimento junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Etapas para acesso ao benefício
- Comparecer ao CRAS e relatar o ocorrido
- Entrevista com assistente social
- Preenchimento de formulário específico
- Análise técnica e aprovação
- Liberação do recurso via ordem bancária
Para mais informações, acesse o site oficial da Seaster:
https://www.seaster.pa.gov.br
Ou busque o CRAS mais próximo no portal do Governo do Pará:
https://www.pa.gov.br
Outras iniciativas do Governo em 2025
Além do Benefício Eventual, o Governo do Pará tem mantido programas integrados de atenção social, entre eles:
- Renda Pará: benefício financeiro complementar para famílias de baixa renda
- Escola de Qualificação: cursos técnicos e profissionalizantes gratuitos
- ParáPaz: programa intersetorial com foco em juventude e segurança cidadã
- Cesta Verde: distribuição de alimentos da agricultura familiar a famílias vulneráveis
Todas essas políticas visam reduzir a desigualdade social e promover autonomia familiar.
A assistência social como política de Estado
O Benefício Eventual reforça o caráter estratégico da assistência social no enfrentamento das desigualdades. Não se trata de caridade ou favor, mas de uma garantia constitucional de direitos.
O avanço da proteção social em momentos críticos é essencial para:
- reduzir os impactos de desastres naturais ou estruturais
- garantir o mínimo de dignidade às famílias
- permitir que cidadãos reconstruam suas vidas com suporte e segurança
Links e fontes oficiais
- Governo do Pará: https://www.pa.gov.br
- Seaster: https://www.seaster.pa.gov.br
- LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
- Sistema Único de Assistência Social (SUAS): https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/suas