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Benefício para trabalhador que teve redução de salário entra em vigor

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) traz a publicação da Lei 14.058. Essa lei define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de covid-19. A norma teve origem na Medida Provisória (MP) 959/2020, aprovada pelo Senado em 26 de agosto, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020.

A lei permite ao governo contratar sem licitação a Caixa e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta. De acordo com o texto, se essas instituições financeiras tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União.

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Regras do benefício para trabalhador que teve redução de salário

Para que ocorra o depósito, a conta deve ser do tipo poupança ou conta corrente, conforme dados repassados pelo empregador com autorização do trabalhador. Está proibido o depósito em conta salário. Se o trabalhador não tiver indicado uma conta ou se, por algum motivo, o depósito voltar, os bancos federais vão poder usar outra conta poupança à qual terão acesso por meio do cruzamento de dados.

Caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será feito em conta de poupança digital aberta em seu nome. Nessa caso, não é necessário fazer apresentação de documentos, não vai ter cobrança de tarifas e nem emissão de cartões ou cheques. Além disso, os bancos, públicos ou privados, não poderão fazer descontos, compensações ou quitação de débitos de qualquer natureza usando os valores depositados pelo governo.

Outra mudança trazida pela nova lei é o aumento de uma para três as transferências eletrônicas que o beneficiário poderá fazer por mês, sem custo, para outra conta bancária em outro banco. Da mesma forma, o trabalhador também vai poder fazer um saque ao mês, sem custo.

Por fim, também ficou definido prazo de dez dias para Caixa e Banco do Brasil fazerem o depósito na conta do trabalhador. O prazo vai contar a partir da data de envio das informações necessárias pelo Ministério da Economia. Também cabe ao Ministério da Economia editar os atos complementares à execução da nova lei, cujos benefícios foram criados em julho, pela Lei 14.020, de 2020.

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Fonte: Agência Senado

Imagem: Blue Planet Studio / Shutterstock