INSS libera algum benefício para quem tem TDAH?
O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) tem ganhado cada vez mais visibilidade, principalmente devido aos desafios que ele impõe tanto na vida acadêmica quanto profissional dos indivíduos.
O transtorno, que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, levanta uma questão importante: aqueles que sofrem de TDAH têm direito a algum tipo de benefício previdenciário pelo INSS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que assegura a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não ter meios de sustento próprios ou familiares, o direito de receber um salário mínimo mensal.
Ao contrário da aposentadoria, o BPC não requer contribuições prévias ao INSS, mas sim o cumprimento de critérios socioeconômicos para sua concessão.
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O que é o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade?
O TDAH é um distúrbio neurobiológico de causas genéticas, caracterizado por sintomas como desatenção, inquietude e impulsividade.
Geralmente diagnosticado na infância, ele pode persistir ao longo da vida adulta, impactando diversas áreas da vida, como o desempenho escolar e a capacidade de manter um emprego estável.
É importante destacar que, apesar de existirem tratamentos que ajudam a controlar os sintomas, o TDAH não tem cura.
O diagnóstico do TDAH é clínico, feito com base na observação dos sintomas e no histórico do paciente, e deve ser realizado por um profissional de saúde mental, como um psiquiatra ou neurologista. É importante diferenciar o TDAH de outras condições que podem apresentar sintomas semelhantes, como transtornos de ansiedade, depressão ou problemas de aprendizagem.
TDAH: Existe Algum Benefício Específico?
Embora não exista um benefício previdenciário específico para portadores de TDAH, as pessoas afetadas por esse transtorno podem ser elegíveis para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Este benefício é destinado a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de sustento próprios, nem familiares que possam prover sua manutenção, garantindo-lhes um salário mínimo mensal.
Critérios para Receber o BPC
Para que uma pessoa com TDAH seja elegível ao BPC, é necessário que o transtorno seja considerado uma deficiência que incapacita o indivíduo para o trabalho e para a vida independente. Essa incapacidade deve ser comprovada por laudo médico.
Além disso, a pessoa deve atender aos critérios socioeconômicos estabelecidos, uma vez que o BPC é voltado para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Como Solicitar o Benefício?
Após a obtenção do diagnóstico e do laudo médico que ateste a incapacidade, o próximo passo é abrir um requerimento de benefício por assistência junto ao INSS.
Recomenda-se que esse processo seja acompanhado por um advogado especialista em direito previdenciário, devido à complexidade do processo e à possibilidade de o pedido ser negado inicialmente.
Caso o INSS não defira o benefício, o advogado pode ajuizar uma ação para garantir que o transtorno seja reconhecido como uma deficiência. O TDAH é classificado pelo CID (Classificação Internacional de Doenças) como F90, enquadrando-se como um transtorno hipercinético.
Passos Finais no Processo de Solicitação
Após a solicitação formal ao INSS, resta aguardar a análise do requerimento. Caso o benefício seja concedido, o portador de TDAH passará a receber o auxílio financeiro, que corresponde a um salário
Apesar de não existir um benefício específico para o TDAH, portadores que sofrem com incapacidades significativas podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que atendam aos critérios médicos e socioeconômicos.
Esse apoio é essencial para garantir que aqueles que enfrentam dificuldades decorrentes do transtorno possam viver com dignidade.
Entender os direitos previdenciários é fundamental para quem convive com o TDAH, e buscar orientação especializada pode ser a chave para acessar os benefícios disponíveis.
Imagem: Arlette Lopez / Shutterstock.com