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Quais os bens que podem ser penhorados por falta de pagamento?

Confira quais os bens que podem ser penhorados por falta de pagamento? Quando o consumidor toma um empréstimo para comprar um imóvel ou um automóvel, por exemplo, o bem é a garantia do financiamento. Ou seja, se não houver o pagamento das prestações, o bem poderá ser tomado para a quitação da dívida. Em compensação, quando se toma um crédito consignado, o salário será a garantia mensal do credor.

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Quais os bens que podem ser penhorados por falta de pagamento?

Já em casos de dívidas no cartão de crédito ou cheque especial, não há garantia específica firmada em contrato. Ou seja, é exatamente por isso, que esse tipo de empréstimo possui altas taxas de juros. Contudo, o credor poderá entrar com uma demanda judicial nesses casos, para que se possa reaver a quantia da dívida. Mas nem tudo pode ser penhorado nesta situação.

É o caso do imóvel, por exemplo, que só pode sofrer execuções em caso de dívidas com o financiamento dele, dívidas de condomínio ou IPTU; quando for dado como fiança de aluguel; ou ainda quando é, espontaneamente, oferecido como garantia de um contrato de empréstimo.

Por fim, outros bens, como computadores, televisores, camas, etc, ou mesmo automóveis, poderão sofrer a execução da penhora quando forem de um valor muito elevado. Além disso, a mesma situação vale para obras de arte e automóveis, mas só se apenas quando o devedor tiver ao menos mais de um e este não for utilizado para o seu sustento.

Bens que não podem ser penhorados

Segundo o Código de Processo Civil, se o credor entrar com uma ação judicial de cobrança, os seguintes bens não poderão ser penhorados:

  • O salário ou qualquer renda advinda do trabalho do devedor, como aposentadorias, pensões e outros rendimentos destinados ao sustento, salvo em caso de atraso de pensão alimentícia e dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência;
  • O único imóvel de família também não pode ser penhorado, desde que este bem não esteja como garantia de um empréstimo. Ele pode ser penhorado também em casos de dívidas em atraso do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU e hipoteca), pensão alimentícia e dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência;
  • Os móveis e utilidades domésticas da residência também não podem ser penhorados. Exceto aqueles que têm alto valor ou que ultrapassam as necessidades de um padrão médio de vida;
  • Itens de vestuário e pertences de uso pessoal do devedor, a menos que tenham alto valor;
  • Os instrumentos e móveis necessários ao exercício de qualquer profissão;
  • Seguro de vida;
  • A pequena propriedade rural trabalhada pela família;
  • Quantia depositada em caderneta de poupança no valor de até 40 salários mínimos também não pode ser penhorada.

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