A regulamentação da Reforma Tributária ainda deixa uma questão relevante em aberto para empresas e investidores dos setores de bets e mineração. O Ministério da Fazenda ainda não definiu como será a cobrança do Imposto Seletivo (IS) sobre essas atividades em 2027, primeiro ano de vigência do novo tributo.
Bets e minerais seguem sem definição no Imposto Seletivo previsto para 2027
Fazenda ainda não definiu como bets e mineração serão tributadas pelo Imposto Seletivo em 2027. Entenda o impasse e os impactos.
A indefinição ocorre justamente no momento em que empresas iniciam o planejamento para a transição do novo sistema tributário. Enquanto a equipe econômica estuda utilizar a atual carga do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como referência para diversos segmentos durante o primeiro ano de adaptação, essa alternativa não pode ser aplicada às bets e à extração de bens minerais, que hoje não recolhem o imposto industrial.
Neste artigo, você entende por que existe esse impasse envolvendo as bets, quais regras já foram aprovadas, o que ainda depende de regulamentação e quais podem ser os impactos para empresas e contribuintes.
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O que é o Imposto Seletivo e quando ele entra em vigor?

O Imposto Seletivo (IS) foi criado pela Reforma Tributária do consumo com o objetivo de tributar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O tributo faz parte da nova estrutura tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
A cobrança está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027, mesma data em que a maior parte das alíquotas do IPI será reduzida a zero, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
A legislação estabelece que o IS poderá incidir sobre operações como:
- produção;
- comercialização;
- extração;
- importação de determinados bens e serviços.
O objetivo é utilizar a tributação como instrumento para desestimular atividades com potencial impacto negativo à saúde pública ou ao meio ambiente.
Por que bets e mineração ficaram de fora do modelo de transição?
A principal dificuldade está na forma como o governo pretende conduzir a transição entre o sistema atual e o novo modelo tributário.
Segundo informações apuradas pelo Portal da Reforma Tributária, a equipe econômica avalia preservar, em 2027, uma carga tributária equivalente à atualmente aplicada pelo IPI para os setores que passarão a recolher o Imposto Seletivo.
Na prática, essa estratégia evitaria mudanças bruscas na tributação logo no primeiro ano de vigência do novo imposto.
Entretanto, esse modelo não funciona para todos os segmentos.
As empresas de apostas de quota fixa — conhecidas como bets — e a atividade de extração mineral não são atualmente tributadas pelo IPI. Como não existe uma carga anterior que possa servir de referência, o Ministério da Fazenda ainda busca uma alternativa específica para essas atividades.
Essa lacuna regulatória impede que empresas dos dois setores conheçam, desde já, qual será a tributação efetiva aplicada em 2027.
O que a Lei Complementar nº 214/2025 já definiu?
Embora as alíquotas ainda não tenham sido divulgadas, a regulamentação da Reforma Tributária já estabeleceu quais atividades estarão sujeitas ao Imposto Seletivo.
Entre elas estão:
- concursos de prognósticos, incluindo as apostas de quota fixa (bets);
- fantasy sport;
- extração de determinados bens minerais.
No caso da mineração, a legislação determinou um limite máximo de 0,25% para as alíquotas aplicáveis à extração dos bens minerais abrangidos pelo tributo.
Apesar dessa previsão, a lei não estabeleceu quais percentuais serão efetivamente cobrados, deixando essa definição para legislação posterior.
Como serão definidas as alíquotas do Imposto Seletivo?
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu apenas as regras gerais do tributo.
As alíquotas específicas deverão ser fixadas por lei ordinária, que ainda não foi publicada.
Nos últimos meses, integrantes do Congresso Nacional discutiram diferentes alternativas para acelerar esse processo. Entre as possibilidades debatidas está a edição de uma medida provisória (MP), embora também exista a opção de encaminhamento de um projeto de lei específico.
Enquanto isso, segue em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 42/2026, que propõe estabelecer limites para as alíquotas do Imposto Seletivo. A proposta ainda aguarda despacho da presidência da Casa e não possui data definida para votação.
Até que uma dessas iniciativas avance, permanece a incerteza sobre os percentuais que serão aplicados a cada setor.
Por que a falta de definição preocupa empresas?
A ausência de regras definitivas cria dificuldades para o planejamento tributário de 2027.
O próximo ano marcará uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas décadas, incluindo:
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- início da cobrança do Imposto Seletivo;
- implementação da nova sistemática da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
- extinção do PIS e da Cofins.
Sem conhecer a carga tributária definitiva, empresas têm dificuldade para elaborar projeções financeiras e revisar sua estrutura de custos.
Entre os principais impactos estão:
- definição de preços de produtos e serviços;
- revisão de contratos comerciais;
- atualização de sistemas fiscais;
- planejamento financeiro e tributário;
- avaliação dos efeitos sobre investimentos e fluxo de caixa.
Nos setores de apostas e mineração, o desafio é ainda maior porque não existe um parâmetro anterior baseado no IPI que permita estimar o comportamento da tributação durante o período de transição.
O que pode acontecer nos próximos meses?
A expectativa é que o governo federal apresente, antes do início da vigência do Imposto Seletivo, a legislação responsável por definir as alíquotas aplicáveis a cada atividade.
Também deverá ser esclarecido se haverá algum modelo transitório específico para os segmentos que atualmente não recolhem IPI, como bets e mineração.
Até que essas definições sejam oficializadas, empresas dos setores envolvidos continuarão trabalhando com cenários e projeções, sem uma confirmação sobre a carga tributária que enfrentarão em 2027.
O que muda na prática para bets e mineração?

Embora o Imposto Seletivo já esteja previsto em lei, as empresas desses segmentos ainda não sabem qual será a tributação efetiva aplicada no primeiro ano de vigência.
Isso significa que decisões relacionadas à precificação, planejamento tributário, investimentos e adaptação operacional dependem da publicação das normas complementares que definirão as alíquotas e, eventualmente, as regras de transição.
Para especialistas da área tributária, acompanhar a evolução dessas discussões será essencial ao longo dos próximos meses, especialmente porque 2027 marcará o início de uma nova fase da Reforma Tributária brasileira.
Conclusão
O Imposto Seletivo já tem data para entrar em vigor, mas ainda há pontos fundamentais em aberto. Entre eles, está justamente a forma de tributação das bets e da extração de bens minerais, setores que não possuem uma referência de IPI para servir de base à transição estudada pelo governo.
Enquanto a Lei Complementar nº 214/2025 definiu quais atividades estarão sujeitas ao tributo, as alíquotas e o modelo de cobrança para 2027 continuam dependendo de legislação específica. Até que essas normas sejam publicadas, empresas de bets e dos demais segmentos afetados precisarão acompanhar de perto as decisões do governo e do Congresso para ajustar seu planejamento tributário com segurança.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
