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FGTS libera condição especial de parcelamento em 3 municípios; veja o prazo

Empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, já podem aderir ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida permite dividir em até seis prestações os valores referentes às competências de abril, maio, junho e julho de 2026. A adesão começou em 1º […]

Avatar de Jessica Cassana Jessica Cassana · · 9 min de leitura
fgts cidades

Empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, já podem aderir ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida permite dividir em até seis prestações os valores referentes às competências de abril, maio, junho e julho de 2026.

A adesão começou em 1º de setembro e permanecerá disponível até 14 de outubro de 2026. A condição especial foi criada após a suspensão temporária da exigibilidade dos recolhimentos para estabelecimentos localizados nos três municípios, atingidos por situação de calamidade pública.

A suspensão havia sido autorizada pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o parcelamento é restrito aos débitos abrangidos pela medida e aos estabelecimentos localizados nas cidades contempladas.

Quem cumprir as regras poderá distribuir os débitos ao longo de seis meses, com a primeira parcela vencendo em novembro de 2026 e a última em abril de 2027.

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Quem pode aderir ao parcelamento especial do FGTS?

FGTS
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O benefício é destinado aos empregadores com estabelecimentos localizados em:

  • Juiz de Fora;
  • Matias Barbosa;
  • Ubá.

A regra leva em consideração o endereço do estabelecimento, e não simplesmente o CNPJ da empresa.

Isso faz diferença principalmente para empresas que possuem filiais em diferentes municípios.

Imagine uma companhia com uma unidade em Juiz de Fora e outra em Belo Horizonte. Somente os débitos relacionados ao estabelecimento de Juiz de Fora poderão ser incluídos nesse parcelamento especial.

A unidade localizada em Belo Horizonte não é abrangida pela medida.

O Ministério do Trabalho reforça que estabelecimentos do mesmo empregador situados em outros municípios não podem utilizar as condições especiais apenas porque a empresa possui uma filial em uma das três cidades contempladas.

Quais débitos do FGTS entram no parcelamento?

Não é possível incluir qualquer dívida existente com o FGTS.

O parcelamento abrange exclusivamente os débitos mensais referentes às competências:

Competência
Abril de 2026
Maio de 2026
Junho de 2026
Julho de 2026

Esses recolhimentos tiveram a exigibilidade suspensa temporariamente em razão da calamidade pública.

A suspensão teve duração de 180 dias a partir de 5 de maio de 2026 e possibilitou que os empregadores abrangidos postergassem os recolhimentos sem incidência imediata de atualização, multa e encargos, desde que obedecessem às condições estabelecidas.

Portanto, dívidas de períodos anteriores ou posteriores não entram automaticamente no parcelamento especial.

Declarações precisavam ter sido entregues até 20 de agosto

Outro requisito é especialmente importante para quem pretende aderir.

Os empregadores deveriam ter encaminhado as informações declaratórias das competências abrangidas dentro dos prazos previstos.

Para a última competência, julho de 2026, o prazo terminou em 20 de agosto.

O cronograma foi:

CompetênciaPrazo para declaração
Abril de 202620 de maio
Maio de 202620 de junho
Junho de 202620 de julho
Julho de 202620 de agosto

As informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos correspondentes e servem como confissão do débito do FGTS.

Quem não enviou as informações nos prazos previstos pode perder as condições relacionadas à suspensão e ficar sujeito à cobrança dos encargos por atraso previstos na legislação.

Como aderir ao parcelamento do FGTS?

Para a maioria dos empregadores, a adesão deve ser realizada pelo FGTS Digital.

No sistema, existe uma funcionalidade específica destinada à solicitação de parcelamentos especiais relacionados a situações de calamidade.

A opção fica disponível somente durante o período definido pela regulamentação e para empregadores que possuam estabelecimentos nas localidades abrangidas.

No caso de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, a janela vai de:

1º de setembro a 14 de outubro de 2026.

Depois dessa data, não será possível solicitar esse parcelamento especial.

MEI e empregador doméstico usam outro sistema

Existem exceções em relação ao FGTS Digital.

Devem fazer o procedimento pelo eSocial – Módulo Simplificado:

  • empregadores domésticos;
  • microempreendedores individuais (MEIs);
  • segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO).

Já o segurado especial vinculado ao CNO e localizado em um dos municípios contemplados deve fazer a adesão pelo FGTS Digital.

Por isso, antes de iniciar o procedimento, é importante identificar corretamente qual plataforma deve ser utilizada.

Dívida pode ser parcelada em até seis vezes

Os débitos abrangidos podem ser divididos em até seis prestações mensais.

O calendário começa em novembro de 2026 e termina em abril de 2027.

Confira:

ParcelaVencimento
19 de novembro de 2026
18 de dezembro de 2026
20 de janeiro de 2027
19 de fevereiro de 2027
19 de março de 2027
20 de abril de 2027

A primeira prestação corresponde a 1/6 do débito remanescente. Depois, o sistema considera sucessivamente 1/5, 1/4, 1/3 e 1/2 do saldo restante, até a quitação integral na sexta parcela.

Na prática, se não houver alterações ou pagamentos antecipados no saldo, o mecanismo distribui o débito ao longo das seis prestações previstas.

Há multa ou encargos no parcelamento?

A condição criada para os municípios atingidos pela calamidade permite o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão sem a incidência das multas e encargos previstos para o atraso, desde que todas as regras sejam observadas.

A Portaria nº 777/2026 suspendeu a exigibilidade dos recolhimentos de abril a julho durante o período definido justamente para permitir que os empregadores reorganizassem seus pagamentos após os efeitos da calamidade.

O empregador que optar pelo parcelamento deve cumprir as datas previstas para preservar as condições especiais.

A legislação normal volta a ser relevante quando as obrigações e os prazos estabelecidos pela medida não são respeitados.

É obrigatório aderir ao parcelamento?

Não.

O parcelamento é uma opção disponibilizada aos empregadores atingidos.

Quem não quiser dividir o débito pode fazer o recolhimento integral dos valores abrangidos pela suspensão dentro das condições previstas pelo Edital SIT nº 2/2026.

Segundo as orientações oficiais, os valores poderiam ser recolhidos integralmente até o encerramento do período da suspensão, em 1º de novembro de 2026, sem os encargos correspondentes ao atraso, desde que cumpridas as demais exigências.

Assim, o empregador deve avaliar se prefere quitar o valor de uma só vez ou aderir ao parcelamento especial.

O que acontece com quem não declarou os valores?

A situação é diferente para o empregador que deixou de apresentar as informações declaratórias relativas às competências suspensas.

Segundo as regras oficiais do FGTS, quem não encaminhou essas informações passa a estar obrigado ao recolhimento dos valores com a incidência das multas por atraso previstas no artigo 22 da Lei nº 8.036/1990.

Por isso, não basta apenas ter estabelecimento em uma das três cidades.

É necessário verificar se as obrigações declaratórias exigidas durante o período da suspensão foram cumpridas.

Parcelamento é por estabelecimento, não por toda a empresa

Esse detalhe pode evitar erros durante a adesão.

A calamidade pública não concede automaticamente a condição especial a todos os estabelecimentos pertencentes à mesma empresa.

Por exemplo, uma empresa pode possuir:

  • matriz em Juiz de Fora;
  • filial em Contagem;
  • outra filial em Ubá.

Nesse cenário, os estabelecimentos de Juiz de Fora e Ubá podem estar abrangidos, enquanto a filial de Contagem continua submetida às regras normais.

Por isso, empresas com diversas unidades precisam conferir cuidadosamente qual estabelecimento está sendo selecionado e quais débitos aparecem no sistema antes de confirmar a operação.

Por que o governo suspendeu o FGTS nessas cidades?

A medida foi adotada em consequência do reconhecimento do estado de calamidade pública que atingiu Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A Portaria MTE nº 777/2026 autorizou a suspensão temporária da exigibilidade dos recolhimentos como forma de proporcionar fôlego financeiro aos empregadores localizados nas regiões afetadas.

A suspensão alcançou inclusive empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais situados nesses municípios.

Isso não significa perdão ou cancelamento da dívida.

Os valores continuam devidos aos trabalhadores. O que houve foi a possibilidade de adiar o recolhimento e, posteriormente, quitá-lo integralmente ou por meio do parcelamento autorizado.

Prazo de 14 de outubro exige atenção

Os empregadores interessados precisam concluir a adesão até 14 de outubro de 2026.

O Ministério do Trabalho deixa claro que o prazo é definitivo para utilização desta modalidade especial. Depois dele, novas adesões não serão aceitas.

Antes de confirmar a opção, é recomendável verificar:

  • se o estabelecimento está localizado em uma das três cidades;
  • se as competências de abril a julho foram corretamente declaradas;
  • se os valores apresentados pelo sistema estão corretos;
  • qual plataforma deve ser utilizada;
  • se o parcelamento é a melhor alternativa para o fluxo de caixa da empresa.

Para empresas que utilizam escritório de contabilidade, também é aconselhável alinhar o procedimento com o profissional responsável pelas obrigações trabalhistas.

Pagamento das parcelas começa em novembro

Embora a adesão termine em outubro, o primeiro vencimento do acordo ocorre apenas em 19 de novembro de 2026.

Depois disso, haverá uma prestação por mês até 20 de abril de 2027.

O parcelamento pode ajudar empresas afetadas pela calamidade a evitar a concentração de quatro competências do FGTS em um único pagamento.

Para aproveitar as condições especiais, porém, é fundamental respeitar o prazo de adesão e as obrigações previstas pela Portaria MTE nº 777/2026 e pelo Edital SIT nº 2/2026.

Empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá que ainda não fizeram a opção têm até 14 de outubro para acessar o sistema correspondente e formalizar o parcelamento.

Perguntas frequentes sobre o parcelamento especial do FGTS

Quem pode aderir?

Empregadores com estabelecimentos em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá abrangidos pela suspensão dos recolhimentos e que tenham cumprido as obrigações declaratórias exigidas.

Quais meses podem ser parcelados?

As competências de abril, maio, junho e julho de 2026.

Quantas parcelas são permitidas?

O débito pode ser dividido em até seis prestações mensais.

Até quando posso aderir?

A adesão deve ser realizada até 14 de outubro de 2026.

Quando vence a primeira parcela?

A primeira prestação vence em 19 de novembro de 2026.

Onde fazer o parcelamento?

A maioria dos empregadores utiliza o FGTS Digital. Empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais não vinculados ao CNO devem observar as regras do eSocial – Módulo Simplificado.

Empresas de outras cidades podem aderir?

Não por esta medida. O parcelamento especial está vinculado aos estabelecimentos situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.

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