Empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, já podem aderir ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida permite dividir em até seis prestações os valores referentes às competências de abril, maio, junho e julho de 2026.
A adesão começou em 1º de setembro e permanecerá disponível até 14 de outubro de 2026. A condição especial foi criada após a suspensão temporária da exigibilidade dos recolhimentos para estabelecimentos localizados nos três municípios, atingidos por situação de calamidade pública.
A suspensão havia sido autorizada pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o parcelamento é restrito aos débitos abrangidos pela medida e aos estabelecimentos localizados nas cidades contempladas.
Quem cumprir as regras poderá distribuir os débitos ao longo de seis meses, com a primeira parcela vencendo em novembro de 2026 e a última em abril de 2027.
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Quem pode aderir ao parcelamento especial do FGTS?

O benefício é destinado aos empregadores com estabelecimentos localizados em:
- Juiz de Fora;
- Matias Barbosa;
- Ubá.
A regra leva em consideração o endereço do estabelecimento, e não simplesmente o CNPJ da empresa.
Isso faz diferença principalmente para empresas que possuem filiais em diferentes municípios.
Imagine uma companhia com uma unidade em Juiz de Fora e outra em Belo Horizonte. Somente os débitos relacionados ao estabelecimento de Juiz de Fora poderão ser incluídos nesse parcelamento especial.
A unidade localizada em Belo Horizonte não é abrangida pela medida.
O Ministério do Trabalho reforça que estabelecimentos do mesmo empregador situados em outros municípios não podem utilizar as condições especiais apenas porque a empresa possui uma filial em uma das três cidades contempladas.
Quais débitos do FGTS entram no parcelamento?
Não é possível incluir qualquer dívida existente com o FGTS.
O parcelamento abrange exclusivamente os débitos mensais referentes às competências:
| Competência |
|---|
| Abril de 2026 |
| Maio de 2026 |
| Junho de 2026 |
| Julho de 2026 |
Esses recolhimentos tiveram a exigibilidade suspensa temporariamente em razão da calamidade pública.
A suspensão teve duração de 180 dias a partir de 5 de maio de 2026 e possibilitou que os empregadores abrangidos postergassem os recolhimentos sem incidência imediata de atualização, multa e encargos, desde que obedecessem às condições estabelecidas.
Portanto, dívidas de períodos anteriores ou posteriores não entram automaticamente no parcelamento especial.
Declarações precisavam ter sido entregues até 20 de agosto
Outro requisito é especialmente importante para quem pretende aderir.
Os empregadores deveriam ter encaminhado as informações declaratórias das competências abrangidas dentro dos prazos previstos.
Para a última competência, julho de 2026, o prazo terminou em 20 de agosto.
O cronograma foi:
| Competência | Prazo para declaração |
|---|---|
| Abril de 2026 | 20 de maio |
| Maio de 2026 | 20 de junho |
| Junho de 2026 | 20 de julho |
| Julho de 2026 | 20 de agosto |
As informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos correspondentes e servem como confissão do débito do FGTS.
Quem não enviou as informações nos prazos previstos pode perder as condições relacionadas à suspensão e ficar sujeito à cobrança dos encargos por atraso previstos na legislação.
Como aderir ao parcelamento do FGTS?
Para a maioria dos empregadores, a adesão deve ser realizada pelo FGTS Digital.
No sistema, existe uma funcionalidade específica destinada à solicitação de parcelamentos especiais relacionados a situações de calamidade.
A opção fica disponível somente durante o período definido pela regulamentação e para empregadores que possuam estabelecimentos nas localidades abrangidas.
No caso de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, a janela vai de:
1º de setembro a 14 de outubro de 2026.
Depois dessa data, não será possível solicitar esse parcelamento especial.
MEI e empregador doméstico usam outro sistema
Existem exceções em relação ao FGTS Digital.
Devem fazer o procedimento pelo eSocial – Módulo Simplificado:
- empregadores domésticos;
- microempreendedores individuais (MEIs);
- segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Já o segurado especial vinculado ao CNO e localizado em um dos municípios contemplados deve fazer a adesão pelo FGTS Digital.
Por isso, antes de iniciar o procedimento, é importante identificar corretamente qual plataforma deve ser utilizada.
Dívida pode ser parcelada em até seis vezes
Os débitos abrangidos podem ser divididos em até seis prestações mensais.
O calendário começa em novembro de 2026 e termina em abril de 2027.
Confira:
| Parcela | Vencimento |
|---|---|
| 1ª | 19 de novembro de 2026 |
| 2ª | 18 de dezembro de 2026 |
| 3ª | 20 de janeiro de 2027 |
| 4ª | 19 de fevereiro de 2027 |
| 5ª | 19 de março de 2027 |
| 6ª | 20 de abril de 2027 |
A primeira prestação corresponde a 1/6 do débito remanescente. Depois, o sistema considera sucessivamente 1/5, 1/4, 1/3 e 1/2 do saldo restante, até a quitação integral na sexta parcela.
Na prática, se não houver alterações ou pagamentos antecipados no saldo, o mecanismo distribui o débito ao longo das seis prestações previstas.
Há multa ou encargos no parcelamento?
A condição criada para os municípios atingidos pela calamidade permite o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão sem a incidência das multas e encargos previstos para o atraso, desde que todas as regras sejam observadas.
A Portaria nº 777/2026 suspendeu a exigibilidade dos recolhimentos de abril a julho durante o período definido justamente para permitir que os empregadores reorganizassem seus pagamentos após os efeitos da calamidade.
O empregador que optar pelo parcelamento deve cumprir as datas previstas para preservar as condições especiais.
A legislação normal volta a ser relevante quando as obrigações e os prazos estabelecidos pela medida não são respeitados.
É obrigatório aderir ao parcelamento?
Não.
O parcelamento é uma opção disponibilizada aos empregadores atingidos.
Quem não quiser dividir o débito pode fazer o recolhimento integral dos valores abrangidos pela suspensão dentro das condições previstas pelo Edital SIT nº 2/2026.
Segundo as orientações oficiais, os valores poderiam ser recolhidos integralmente até o encerramento do período da suspensão, em 1º de novembro de 2026, sem os encargos correspondentes ao atraso, desde que cumpridas as demais exigências.
Assim, o empregador deve avaliar se prefere quitar o valor de uma só vez ou aderir ao parcelamento especial.
O que acontece com quem não declarou os valores?
A situação é diferente para o empregador que deixou de apresentar as informações declaratórias relativas às competências suspensas.
Segundo as regras oficiais do FGTS, quem não encaminhou essas informações passa a estar obrigado ao recolhimento dos valores com a incidência das multas por atraso previstas no artigo 22 da Lei nº 8.036/1990.
Por isso, não basta apenas ter estabelecimento em uma das três cidades.
É necessário verificar se as obrigações declaratórias exigidas durante o período da suspensão foram cumpridas.
Parcelamento é por estabelecimento, não por toda a empresa
Esse detalhe pode evitar erros durante a adesão.
A calamidade pública não concede automaticamente a condição especial a todos os estabelecimentos pertencentes à mesma empresa.
Por exemplo, uma empresa pode possuir:
- matriz em Juiz de Fora;
- filial em Contagem;
- outra filial em Ubá.
Nesse cenário, os estabelecimentos de Juiz de Fora e Ubá podem estar abrangidos, enquanto a filial de Contagem continua submetida às regras normais.
Por isso, empresas com diversas unidades precisam conferir cuidadosamente qual estabelecimento está sendo selecionado e quais débitos aparecem no sistema antes de confirmar a operação.
Por que o governo suspendeu o FGTS nessas cidades?
A medida foi adotada em consequência do reconhecimento do estado de calamidade pública que atingiu Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.

A Portaria MTE nº 777/2026 autorizou a suspensão temporária da exigibilidade dos recolhimentos como forma de proporcionar fôlego financeiro aos empregadores localizados nas regiões afetadas.
A suspensão alcançou inclusive empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais situados nesses municípios.
Isso não significa perdão ou cancelamento da dívida.
Os valores continuam devidos aos trabalhadores. O que houve foi a possibilidade de adiar o recolhimento e, posteriormente, quitá-lo integralmente ou por meio do parcelamento autorizado.
Prazo de 14 de outubro exige atenção
Os empregadores interessados precisam concluir a adesão até 14 de outubro de 2026.
O Ministério do Trabalho deixa claro que o prazo é definitivo para utilização desta modalidade especial. Depois dele, novas adesões não serão aceitas.
Antes de confirmar a opção, é recomendável verificar:
- se o estabelecimento está localizado em uma das três cidades;
- se as competências de abril a julho foram corretamente declaradas;
- se os valores apresentados pelo sistema estão corretos;
- qual plataforma deve ser utilizada;
- se o parcelamento é a melhor alternativa para o fluxo de caixa da empresa.
Para empresas que utilizam escritório de contabilidade, também é aconselhável alinhar o procedimento com o profissional responsável pelas obrigações trabalhistas.
Pagamento das parcelas começa em novembro
Embora a adesão termine em outubro, o primeiro vencimento do acordo ocorre apenas em 19 de novembro de 2026.
Depois disso, haverá uma prestação por mês até 20 de abril de 2027.
O parcelamento pode ajudar empresas afetadas pela calamidade a evitar a concentração de quatro competências do FGTS em um único pagamento.
Para aproveitar as condições especiais, porém, é fundamental respeitar o prazo de adesão e as obrigações previstas pela Portaria MTE nº 777/2026 e pelo Edital SIT nº 2/2026.
Empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá que ainda não fizeram a opção têm até 14 de outubro para acessar o sistema correspondente e formalizar o parcelamento.
Perguntas frequentes sobre o parcelamento especial do FGTS
Quem pode aderir?
Empregadores com estabelecimentos em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá abrangidos pela suspensão dos recolhimentos e que tenham cumprido as obrigações declaratórias exigidas.
Quais meses podem ser parcelados?
As competências de abril, maio, junho e julho de 2026.
Quantas parcelas são permitidas?
O débito pode ser dividido em até seis prestações mensais.
Até quando posso aderir?
A adesão deve ser realizada até 14 de outubro de 2026.
Quando vence a primeira parcela?
A primeira prestação vence em 19 de novembro de 2026.
Onde fazer o parcelamento?
A maioria dos empregadores utiliza o FGTS Digital. Empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais não vinculados ao CNO devem observar as regras do eSocial – Módulo Simplificado.
Empresas de outras cidades podem aderir?
Não por esta medida. O parcelamento especial está vinculado aos estabelecimentos situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.
