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Pneu com bico de LED colorido? Saiba quando isso pode dar multa

Avatar de Juliana Peixoto Juliana Peixoto · · · 5 min de leitura
Multa documentos

O gosto por personalizar veículos é uma realidade entre motoristas brasileiros. Mas quando essa customização ultrapassa os limites da legislação de trânsito, o resultado pode pesar no bolso e ainda comprometer a segurança.

É o caso dos bicos de pneus com luzes de LED ou fosforescentes, que, apesar de populares em marketplaces e lojas físicas, podem resultar em infração grave.

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O que são os bicos de LED nos pneus?

bico com luz neon
Imagem: Reprodução/ChatGPT

Acessório popular, barato e chamativo

De visual chamativo, os bicos de pneu com luz de LED se tornaram itens de personalização comuns. Instalados diretamente na válvula da roda, esses acessórios são ativados geralmente por movimento ou por energia solar e bateria, emitindo luz contínua ou intermitente enquanto o carro está em deslocamento.

Em sites de vendas, o kit com quatro peças pode ser encontrado por valores entre R$ 5 e R$ 50, dependendo da cor e da tecnologia utilizada. A instalação é simples e pode ser feita pelo próprio motorista, o que aumenta sua popularidade.

Entretanto, apesar do apelo visual e do baixo custo, esses dispositivos esbarram em um problema sério: a ilegalidade perante as normas de trânsito brasileiras.

O que diz a Senatran sobre o uso desses dispositivos?

Ausência de autorização nas normas vigentes

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão vinculado ao Ministério dos Transportes, o uso de bicos de LED nos pneus não está previsto nas normas vigentes do sistema de sinalização e iluminação dos veículos. Portanto, a sua utilização caracteriza-se como uma alteração indevida.

Em nota oficial, a pasta esclarece:

“Conforme a Resolução Contran, é proibida a instalação de dispositivos luminosos adicionais que não estejam expressamente autorizados. Dessa forma, o uso desse acessório pode ser caracterizado como infração, sujeita às penalidades previstas no CTB para alterações não autorizadas no sistema de iluminação dos veículos.”

O parecer está embasado na Resolução nº 970/2022 do Contran, que determina os critérios de regulamentação para os sistemas de iluminação e sinalização de veículos automotores.

A legislação é clara ao exigir que quaisquer alterações visuais, sobretudo aquelas que envolvam luzes ou sinalizações externas, precisam seguir padrões técnicos e de homologação, o que não ocorre com os bicos de LED.

Qual é a penalidade para quem usa o acessório?

Infração grave e possível retenção do veículo

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio do artigo 230, inciso XII, estabelece penalidades para quem conduz veículo com equipamento ou acessório proibido ou ineficiente.

A infração é considerada grave, resultando em:

  • Multa de R$ 195,23
  • Perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Possível retenção do veículo até regularização

Esse tipo de infração pode ser constatado por agentes de trânsito em abordagens rotineiras ou até mesmo por meio de fiscalização com câmeras em vias públicas, dependendo da tecnologia empregada pelo município ou estado.

Luzes em movimento: um fator de risco

Além da infração em si, há o agravante da segurança. As luzes em movimento, como ocorre com os bicos de LED, podem distrair outros condutores, causar confusão em vias com baixa iluminação ou até atrapalhar a sinalização noturna, afetando diretamente o trânsito seguro.

Por que o uso de luzes externas é tão regulado?

Segurança no trânsito acima da estética

O objetivo da regulação do sistema de iluminação é garantir padronização e visibilidade adequada no tráfego, especialmente em situações noturnas, de chuva ou neblina.

A instalação de luzes adicionais e não homologadas pode comprometer:

  • A visibilidade de sinalizações reais
  • A percepção de velocidade e distância por parte de outros motoristas
  • A distinção entre veículos de emergência e veículos comuns

Por isso, mesmo alterações aparentemente inofensivas, como luzes coloridas nas rodas ou nos bicos dos pneus, são proibidas e fiscalizadas com rigor.

Há algum tipo de personalização permitida?

LED
Imagem gerada por inteligência artificial via ChatGPT

Sim, desde que dentro dos padrões legais

A personalização de veículos não é proibida de forma geral, mas deve obedecer aos critérios estabelecidos pelo Contran. Há margens para alterações em cor, roda, películas nos vidros e acessórios internos, desde que:

  • Não comprometam a segurança do veículo
  • Não afetem sistemas como o de iluminação, direção, suspensão e freios
  • Sejam informadas e regularizadas junto ao Detran, quando exigido

No caso específico dos bicos de LED, não há regulamentação que permita seu uso, tornando o acessório ilegal desde sua instalação.

Conclusão: custo baixo, risco alto

Apesar de serem vendidos livremente em sites e lojas físicas, os bicos de LED nos pneus representam um risco legal e de segurança para o motorista e os demais usuários da via. O que parece apenas um detalhe estético pode render pontos na CNH, multa e até retenção do carro.

Motoristas que desejam personalizar seus veículos devem buscar sempre informações junto ao Detran de seu estado ou consultar a legislação do Contran, evitando modificações que comprometam a legalidade e a segurança no trânsito.

Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

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