O Bolsa Família terá o primeiro reajuste desde a retomada do atual formato do programa, em março de 2023. A partir da folha de outubro de 2026, o valor mínimo garantido por família passará de R$ 600 para R$ 691, enquanto os benefícios adicionais pagos conforme a composição familiar também serão corrigidos.
O aumento será de 15,04% e seguirá a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Na prática, a medida recompõe a perda do poder de compra no período, sem representar ganho real acima da inflação.
O novo valor será depositado automaticamente. Isso significa que as famílias já atendidas não precisarão fazer uma nova inscrição ou apresentar um pedido específico para receber o reajuste. Ainda assim, será necessário continuar cumprindo as regras do programa e manter o Cadastro Único atualizado.
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O Bolsa Família realmente aumentou em 2026?

Sim. O reajuste foi oficializado pelo Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026, que atualiza os benefícios financeiros do Bolsa Família pela variação acumulada do INPC.
O piso mensal subirá de R$ 600 para R$ 691. Esse é o valor mínimo que uma família beneficiária deverá receber, antes de eventuais descontos decorrentes de regras específicas, como a Regra de Proteção.
Além do piso, o valor básico pago por integrante e os adicionais destinados a crianças, adolescentes, gestantes e bebês também serão atualizados. Por isso, muitas famílias receberão mais de R$ 691.
O benefício médio estimado pelo governo passará de aproximadamente R$ 675 para R$ 777. Essa média não é um valor fixo nem uma garantia individual: algumas famílias receberão o piso, enquanto outras terão parcelas maiores conforme o número e a idade de seus integrantes.
Quais são os novos valores do Bolsa Família?
O Bolsa Família é formado por diferentes parcelas. O sistema primeiro considera o número de pessoas da família e, em seguida, acrescenta os adicionais destinados aos integrantes que atendem a determinadas condições.
Com o reajuste de 15,04%, os valores passam a ser os seguintes:
- Benefício de Renda de Cidadania: R$ 164 por integrante da família, em substituição aos R$ 142 anteriores;
- Benefício Complementar: quantia necessária para garantir o mínimo de R$ 691 por família;
- Benefício Primeira Infância: R$ 173 por criança de zero a seis anos, ou seja, até completar sete anos;
- Benefício Variável Familiar: R$ 58 para gestantes, nutrizes e crianças ou adolescentes de sete a 17 anos;
- Benefício Variável Familiar Nutriz: R$ 58 para cada integrante com até seis meses de idade.
Os adicionais não substituem o valor básico. Eles são somados ao cálculo conforme os dados registrados no Cadastro Único e as informações acompanhadas pelos sistemas de saúde e educação.
O piso de R$ 691 será igual para todos?
Não. Os R$ 691 representam o mínimo garantido às famílias que recebem o benefício integral. O valor final depende da quantidade de pessoas, das idades dos filhos e da presença de gestantes ou bebês.
Uma família numerosa ou com crianças pequenas pode receber mais. Já uma família com poucos integrantes terá a parcela completada até alcançar o piso, quando for necessário.
Também existem situações em que o pagamento pode ficar abaixo de R$ 691. O principal exemplo é a Regra de Proteção, que permite a permanência temporária no programa com uma parcela reduzida quando a renda familiar aumenta acima do limite de entrada.
Como calcular o novo valor do Bolsa Família
O cálculo fica mais simples quando é dividido em duas etapas. Primeiro, multiplica-se o número de integrantes por R$ 164. Depois, são adicionadas as parcelas destinadas a crianças, adolescentes, gestantes, nutrizes e bebês.
Se a soma ficar abaixo de R$ 691, o Benefício Complementar cobre a diferença para a família que recebe a parcela integral.
Exemplo de família com quatro pessoas
Considere um casal com uma criança de quatro anos e outra de dez anos. Esse é um exemplo hipotético, usado apenas para demonstrar o cálculo.
O valor básico seria de R$ 656, pois são quatro integrantes multiplicados por R$ 164. A criança de quatro anos acrescentaria R$ 173, enquanto a criança de dez anos daria direito a mais R$ 58.
Nesse caso, o benefício estimado seria de R$ 887:
- R$ 656 referentes aos quatro integrantes;
- R$ 173 do Benefício Primeira Infância;
- R$ 58 do Benefício Variável Familiar.
O cálculo real sempre dependerá das informações reconhecidas pelo sistema do programa. Alterações na composição da família, na renda ou na idade dos dependentes podem modificar a parcela.
Exemplo de família com apenas um integrante
Uma família unipessoal, formada por uma única pessoa, teria inicialmente R$ 164 pelo Benefício de Renda de Cidadania. O Benefício Complementar acrescentaria o valor necessário para alcançar o piso de R$ 691, desde que essa pessoa esteja recebendo a parcela integral e permaneça dentro das regras.
Isso não significa que qualquer pessoa que mora sozinha terá entrada automática no programa. Famílias unipessoais passam por critérios de seleção e procedimentos de averiguação cadastral, e a concessão depende da análise do governo e da disponibilidade orçamentária.
Quando começa o pagamento de R$ 691?
O decreto produz efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2026, mas os depósitos seguem o calendário normal do Bolsa Família. A folha com os novos valores começará a ser paga em 19 de outubro.
Os beneficiários recebem de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social, o NIS. O cronograma de outubro será o seguinte:
| Final do NIS | Data do pagamento |
|---|---|
| 1 | 19 de outubro |
| 2 | 20 de outubro |
| 3 | 21 de outubro |
| 4 | 22 de outubro |
| 5 | 23 de outubro |
| 6 | 26 de outubro |
| 7 | 27 de outubro |
| 8 | 28 de outubro |
| 9 | 29 de outubro |
| 0 | 30 de outubro |
Em municípios que tenham pagamento unificado por situação de emergência ou calamidade reconhecida, a liberação pode ocorrer no primeiro dia do calendário para todas as famílias contempladas pela medida. A confirmação deve ser feita nos canais oficiais.
É preciso solicitar o reajuste do Bolsa Família?
Não. O aumento será aplicado automaticamente pela gestão do programa na folha de outubro. Não existe formulário especial, taxa, inscrição adicional ou link para pedir os R$ 691.
Essa informação é importante porque anúncios de reajustes em benefícios sociais costumam ser usados em tentativas de golpe. Mensagens que peçam pagamento, senha, código bancário ou instalação de aplicativo desconhecido devem ser ignoradas.
O beneficiário pode conferir a parcela pelos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem. Também é possível procurar o setor responsável pelo Cadastro Único no município ou entrar em contato com o Disque Social 121.
Cadastro desatualizado pode impedir o aumento?
O reajuste não exige um novo cadastro, mas a família precisa manter suas informações corretas. O Cadastro Único deve ser atualizado sempre que houver mudança relevante, como nascimento, morte, alteração de endereço, troca de escola, entrada ou saída de uma pessoa da residência e mudança de renda.
Mesmo sem nenhuma alteração, a atualização cadastral deve ser feita no prazo indicado pelo poder público, normalmente em até 24 meses. Famílias convocadas para revisão ou averiguação precisam respeitar a data informada no extrato, no aplicativo ou pelo atendimento municipal.
Quem tem direito ao Bolsa Família em 2026?
A principal regra de entrada continua sendo a renda mensal de até R$ 218 por pessoa. O reajuste dos benefícios não alterou esse limite.
Para calcular a renda por pessoa, é necessário somar os rendimentos mensais considerados de todos os moradores da residência e dividir o resultado pelo número de integrantes.
Se quatro pessoas vivem na mesma casa e a renda considerada é de R$ 800, por exemplo, a renda por pessoa será de R$ 200. Nesse exemplo hipotético, a família atende ao critério de renda para entrada no programa.
Estar dentro do limite, porém, não significa receber imediatamente. A família precisa estar inscrita no Cadastro Único, com informações corretas, e aguardar o processo de seleção realizado pelo governo federal. A inclusão considera os dados cadastrais, a verificação das informações e o orçamento disponível.
Onde fazer a inscrição
O cadastro é realizado presencialmente no município. O responsável familiar deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social, o Cras, ou o posto do Cadastro Único indicado pela prefeitura.
Em geral, é necessário apresentar CPF, documento com foto e comprovante de residência do responsável, além dos documentos dos demais integrantes. O município pode orientar sobre a documentação adequada a cada situação.
Não é preciso pagar intermediários. A inscrição e a atualização do Cadastro Único são gratuitas.
As regras de saúde e educação mudaram?
Não. O decreto reajustou os valores, mas não eliminou as condicionalidades do Bolsa Família. Essas exigências procuram garantir que crianças, adolescentes e gestantes tenham acesso a serviços essenciais.
As famílias devem cumprir compromissos como:
- realizar o acompanhamento pré-natal das gestantes;
- manter em dia o calendário nacional de vacinação;
- acompanhar o crescimento e o estado nutricional das crianças menores de sete anos;
- garantir frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos;
- garantir frequência mínima de 75% para beneficiários de seis a 17 anos que ainda não tenham concluído a educação básica.
Ao levar uma criança para vacinação ou acompanhamento nutricional, a família deve informar que participa do Bolsa Família. O mesmo cuidado vale para a matrícula escolar, pois os dados precisam ser corretamente vinculados ao beneficiário.
O descumprimento não costuma gerar cancelamento imediato. O programa prevê etapas de alerta e acompanhamento, permitindo que a família procure a assistência social quando houver uma dificuldade real, como doença, falta de transporte ou ausência de oferta adequada do serviço.
A Regra de Proteção também recebeu reajuste?
A Regra de Proteção atende famílias cuja renda aumenta após a entrada no programa. Ela evita que o benefício seja cortado de uma vez quando alguém consegue emprego ou passa a receber um rendimento maior.
Nesse mecanismo, a família pode permanecer temporariamente no Bolsa Família recebendo uma porcentagem da parcela a que teria direito, desde que respeite o limite de renda aplicável à Regra de Proteção e as demais condições.
O aumento dos valores de referência influencia o cálculo da parcela protegida, mas não transforma esse pagamento reduzido em um piso integral de R$ 691. Por isso, famílias nessa situação podem receber menos que o novo mínimo divulgado.
As regras variam conforme a data de entrada da família na proteção e o tipo de renda. Para saber qual norma se aplica, o melhor caminho é consultar a mensagem no aplicativo Bolsa Família ou buscar orientação no Cras.
Por que o governo usou o INPC para definir o aumento?
O INPC é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e acompanha a variação de preços para famílias com rendimentos mais baixos. Por esse motivo, o índice é frequentemente usado em políticas que afetam o orçamento da população de menor renda.
O reajuste de 15,04% corresponde à inflação acumulada entre março de 2023, quando entrou em vigor o atual desenho do Bolsa Família, e agosto de 2026. O objetivo declarado é recompor o poder de compra perdido nesse intervalo.
Isso ajuda a explicar por que o piso passou de R$ 600 para R$ 691. A aplicação matemática do percentual produz um resultado próximo desse valor, com os arredondamentos definidos no decreto.
O mesmo raciocínio foi aplicado às outras parcelas. O benefício de R$ 142 por integrante subiu para R$ 164; o adicional de R$ 150 passou a R$ 173; e as parcelas de R$ 50 foram atualizadas para R$ 58.
O reajuste muda a renda exigida para entrar no programa?
Não. Esse é um dos pontos que mais podem causar confusão. Uma coisa é o valor que a família recebe; outra é a renda usada para definir quem pode entrar no Bolsa Família.
O decreto corrigiu as parcelas pagas, mas manteve o limite de entrada em R$ 218 mensais por pessoa. Portanto, uma família que estava acima desse teto não passa a ter direito apenas porque o benefício aumentou.
Também não existe inscrição automática para quem recebe outros programas sociais. O Cadastro Único reúne informações usadas em diversas políticas públicas, mas cada benefício possui critérios próprios.
Como consultar o novo valor com segurança
A consulta poderá ser feita nos aplicativos oficiais Bolsa Família e Caixa Tem, no extrato de pagamento e nos canais de atendimento da Caixa e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Antes da liberação da folha, o valor exibido pode ainda corresponder ao mês anterior. Por isso, o beneficiário deve aguardar o processamento da competência de outubro antes de concluir que houve erro.
Se a parcela não for atualizada ou aparecer uma mensagem de bloqueio, a orientação é conferir o motivo no aplicativo e procurar o setor do Cadastro Único quando houver pendência cadastral. Senhas bancárias e códigos recebidos por SMS nunca devem ser entregues a terceiros.
O que o beneficiário deve fazer agora
Quem já recebe o Bolsa Família não precisa pedir o aumento. O próximo passo é acompanhar o aplicativo, observar a data correspondente ao final do NIS e conferir se os dados familiares continuam corretos.
Famílias que ainda não participam do programa, mas têm renda de até R$ 218 por pessoa, devem procurar o Cras ou o posto do Cadastro Único. A inscrição permite a avaliação, mas não garante concessão imediata.
O reajuste começa na folha de outubro e eleva o piso para R$ 691. Como o valor final depende da composição familiar, a consulta individual continuará sendo a forma mais segura de saber quanto será depositado.
Perguntas frequentes

Qual será o valor mínimo do Bolsa Família em 2026?
A partir da folha de outubro, o valor mínimo garantido por família será de R$ 691 para quem recebe a parcela integral. Adicionais podem elevar o pagamento.
Quando começa o Bolsa Família de R$ 691?
Os novos valores têm efeitos financeiros desde 1º de outubro de 2026. Os depósitos começam em 19 de outubro e seguem até o dia 30, conforme o final do NIS.
Todos receberão exatamente R$ 691?
Não. R$ 691 é o piso da parcela integral. Famílias com crianças, adolescentes, gestantes ou bebês podem receber mais. Quem está na Regra de Proteção pode receber menos.
Preciso atualizar o Cadastro Único para receber o aumento?
Não é necessário fazer uma atualização apenas por causa do reajuste. Contudo, o cadastro precisa estar dentro do prazo e deve ser atualizado sempre que houver mudança nos dados da família.
O limite de renda subiu com o reajuste?
Não. O limite de entrada permanece em R$ 218 mensais por pessoa. O decreto alterou os valores pagos, não o critério básico de renda.
Quanto será pago por criança no Bolsa Família?
O adicional da primeira infância será de R$ 173 por criança de até seis anos. Crianças e adolescentes de sete a 17 anos darão direito a R$ 58 adicionais.
Onde consultar o valor do Bolsa Família?
A consulta pode ser feita nos aplicativos oficiais Bolsa Família e Caixa Tem, no extrato do benefício ou pelos canais de atendimento oficiais, como o Disque Social 121.
