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Nova lei flexibiliza regras fiscais em 2026, mas trecho é vetado

A criação de benefícios tributários costuma esbarrar em uma pergunta decisiva: de onde virá o dinheiro para compensar a perda de arrecadação? Em 2026, essa discussão ganhou novas regras com a sanção da Lei Complementar 237/2026, que abriu exceções específicas para incentivos ligados a data centers, programas de saúde e resseguradoras. A norma não concede […]

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 13 min de leitura
regras fiscais

A criação de benefícios tributários costuma esbarrar em uma pergunta decisiva: de onde virá o dinheiro para compensar a perda de arrecadação? Em 2026, essa discussão ganhou novas regras com a sanção da Lei Complementar 237/2026, que abriu exceções específicas para incentivos ligados a data centers, programas de saúde e resseguradoras.

A norma não concede automaticamente todos esses benefícios, nem elimina o controle sobre as contas públicas. Na prática, ela permite que determinadas medidas avancem mesmo diante das limitações fiscais estabelecidas para 2026, desde que estejam previstas no Orçamento e sejam compatíveis com a meta fiscal do ano.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto com um veto. Ficou de fora o dispositivo que facilitava o recebimento de transferências voluntárias da União por municípios com até 65 mil habitantes. Esse veto ainda poderá ser mantido ou derrubado pelo Congresso Nacional.

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O que é a Lei Complementar 237/2026

Imagem do Congresso Federal à noite
Imagem: Paulo_Bites / Shutterstock.com

A Lei Complementar 237, de 15 de setembro de 2026, teve origem no Projeto de Lei Complementar 74/2026, apresentado pelo deputado licenciado José Guimarães. Durante a tramitação, o texto foi modificado pelo relator na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões Jr., e aprovado também pelo Senado.

O objetivo central da nova lei é alterar a Lei Complementar 229/2026. Essa norma havia criado restrições para a concessão, ampliação ou prorrogação de benefícios tributários e para determinadas despesas em 2026, em um esforço para preservar o equilíbrio das contas públicas.

Com a mudança, três grupos de incentivos passaram a integrar a lista de exceções: o regime tributário para serviços de data center, os programas de apoio a pessoas com câncer e com deficiência e a desoneração de sociedades resseguradoras locais.

Em linguagem simples, a lei abre uma passagem legal para que essas políticas sejam implementadas sem ficarem automaticamente bloqueadas pelas restrições gerais aplicáveis aos benefícios fiscais em 2026. Ainda assim, cada medida deve cumprir as condições orçamentárias e fiscais previstas na legislação.

Quais benefícios tributários entraram nas exceções

A lei trata de setores diferentes, mas reúne as medidas sob a mesma lógica: permitir incentivos considerados estratégicos ou de interesse social sem abandonar completamente as exigências de responsabilidade fiscal.

Incentivos para serviços de data center

Um dos principais pontos é a inclusão do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center, conhecido como Redata. Data centers são estruturas que concentram servidores, sistemas de armazenamento e equipamentos responsáveis pelo processamento de grandes volumes de informações digitais.

Esses empreendimentos sustentam serviços como armazenamento em nuvem, plataformas de streaming, inteligência artificial, aplicativos bancários e operações de comércio eletrônico. Como demandam investimentos elevados em equipamentos, energia, refrigeração e segurança, a carga tributária influencia a escolha do país onde serão instalados.

Ao admitir tratamento fiscal diferenciado para o setor, o governo e o Congresso buscam tornar o Brasil mais competitivo na disputa por novos investimentos. O resultado esperado é estimular a construção de centros de processamento de dados, ampliar a infraestrutura digital e movimentar cadeias de fornecedores.

Isso não significa que o consumidor verá uma redução imediata na conta de internet ou no preço de um serviço digital. O efeito tende a ser indireto e de médio ou longo prazo, por meio de novos investimentos, empregos especializados e maior capacidade tecnológica instalada no país.

Apoio ao Pronon e ao Pronas/PCD

A Lei Complementar 237/2026 também alcança o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, o Pronon, e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, o Pronas/PCD.

Esses programas permitem que pessoas físicas e empresas direcionem parte do Imposto de Renda devido a projetos previamente aprovados pelo poder público. Em vez de todo o valor seguir diretamente para o caixa da União, uma parcela pode financiar ações executadas por instituições habilitadas.

No Pronon, os recursos podem apoiar prevenção, diagnóstico, tratamento, cuidados paliativos e pesquisas relacionadas ao câncer. No Pronas/PCD, o foco está em ações de promoção da saúde, habilitação, reabilitação e ampliação da autonomia de pessoas com deficiência.

A inclusão nas exceções fiscais dá segurança jurídica para a continuidade ou ampliação desses mecanismos em 2026. Para pacientes e familiares, o impacto pode aparecer na oferta de atendimentos, equipamentos, projetos de reabilitação e ações de prevenção, mas isso dependerá dos projetos aprovados e dos recursos efetivamente captados.

Desoneração de resseguradoras locais

Outro ponto envolve propostas de redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para sociedades resseguradoras locais.

O resseguro funciona como uma proteção contratada pelas próprias seguradoras. Imagine uma empresa que cobre milhares de imóveis contra enchentes. Para não assumir sozinha todo o risco de um evento de grande proporção, ela transfere parte dessa exposição a uma resseguradora.

O setor é relevante para operações de grande valor, como obras de infraestrutura, agronegócio, aviação, energia e grandes riscos empresariais. A desoneração busca fortalecer as empresas instaladas no Brasil e reduzir diferenças de tratamento em relação a agentes que operam a partir do exterior.

Para pessoas físicas, o efeito também não é imediato. Em tese, um mercado de resseguros mais competitivo pode ampliar a capacidade das seguradoras e melhorar as condições de cobertura. Porém, não há garantia automática de redução no preço dos seguros, pois o valor final depende de risco, concorrência, custos operacionais e regras de cada produto.

A lei libera os benefícios sem limite?

Não. A existência de uma exceção não equivale a uma autorização irrestrita para abrir mão de arrecadação.

Para terem validade, os benefícios precisam estar previstos na Lei Orçamentária Anual de 2026 e ser compatíveis com a meta de resultado primário. Essa meta indica o resultado das receitas menos as despesas do governo, antes do pagamento dos juros da dívida pública.

Na prática, o governo precisa demonstrar que o incentivo cabe no planejamento fiscal. Dependendo do caso, também podem ser necessárias estimativas do impacto financeiro e medidas de compensação, conforme as regras aplicáveis à proposta.

Esse cuidado existe porque um benefício tributário representa receita que o poder público deixa de arrecadar. Mesmo quando a medida pretende estimular investimentos ou financiar uma política social, seu custo precisa ser considerado no Orçamento.

Um exemplo ajuda a entender

Suponha, de forma hipotética, que um incentivo para data centers provoque renúncia estimada de R$ 500 milhões em 2026. A inclusão do setor na lista de exceções não faz esse custo desaparecer.

O valor terá de ser considerado nas contas públicas, e a política precisará respeitar as condições fixadas pela lei. Assim, a exceção remove uma barreira jurídica específica, mas não elimina a necessidade de controle orçamentário.

O que foi vetado pelo presidente Lula

O presidente vetou o trecho que dispensava municípios com até 65 mil habitantes de comprovar algumas condições para receber transferências voluntárias da União.

Transferências voluntárias são repasses feitos pelo governo federal a estados ou municípios por meio de convênios, contratos de repasse e instrumentos semelhantes. Elas costumam financiar obras, compra de equipamentos e projetos locais, mas não abrangem repasses obrigatórios previstos na Constituição ou em lei.

O texto aprovado no Congresso pretendia liberar os pequenos municípios da obrigação de comprovar o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor e a prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.

Segundo a justificativa presidencial, a dispensa reduziria mecanismos de controle fiscal e responsabilização previstos na legislação. Por essa razão, a flexibilização não entrou em vigor com a sanção.

O que muda para municípios com até 65 mil habitantes

Enquanto o veto não for derrubado, esses municípios continuam submetidos às exigências de regularidade para acessar transferências voluntárias. Uma prefeitura com pendências pode ter dificuldades para firmar novos convênios ou receber determinados repasses federais.

Para a população, isso pode repercutir em projetos locais que dependam desses recursos, como pavimentação, construção de unidades públicas ou aquisição de veículos e máquinas. Contudo, o impacto varia conforme a situação fiscal de cada prefeitura e o tipo de transferência.

O veto não interrompe automaticamente repasses constitucionais e legais, como os fundos de participação. A discussão se concentra nas transferências voluntárias e nas condições exigidas para sua realização.

O Congresso ainda pode derrubar o veto?

Sim. O veto parcial foi registrado como Veto 50/2026 e precisa ser analisado por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Para rejeitá-lo, são necessários pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. As duas maiorias precisam ser alcançadas. Se isso acontecer, o dispositivo será promulgado e passará a integrar a lei.

Se o Congresso mantiver o veto, a dispensa para municípios de até 65 mil habitantes ficará definitivamente fora da norma. Até a votação, vale o texto sancionado: as prefeituras continuam obrigadas a comprovar a regularidade exigida.

O veto foi recebido pelo Congresso em 17 de setembro de 2026 e, de acordo com o calendário legislativo, passa a sobrestar a pauta a partir de 17 de outubro se não for apreciado. Sobrestar significa que o veto ganha prioridade e pode impedir a deliberação de outras matérias, conforme as regras constitucionais.

Quem é afetado pela nova lei

Os efeitos variam conforme o grupo envolvido. A norma não cria um pagamento direto para a população, mas pode influenciar investimentos, serviços de saúde, seguros e projetos municipais.

Entre os principais interessados estão:

  • empresas que pretendem instalar ou operar data centers no Brasil;
  • instituições habilitadas a executar projetos pelo Pronon e pelo Pronas/PCD;
  • pessoas e empresas que destinam parte do Imposto de Renda a esses programas;
  • sociedades resseguradoras locais e seguradoras que contratam resseguro;
  • pacientes com câncer e pessoas com deficiência atendidos por projetos financiados;
  • municípios com até 65 mil habitantes que dependem de transferências voluntárias;
  • contribuintes em geral, pois a renúncia fiscal afeta o planejamento das receitas públicas.

É importante evitar uma interpretação equivocada: a lei não concede isenção geral a empresas de tecnologia, não cria um novo benefício individual para pacientes e não perdoa dívidas de pequenas prefeituras.

Quando as mudanças começam a valer

A Lei Complementar 237/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. Entretanto, a aplicação concreta dos incentivos depende das normas de cada programa, da previsão no Orçamento e dos atos necessários para operacionalizar os benefícios.

Uma empresa interessada no Redata, por exemplo, não deve presumir que já tem direito automático a uma redução tributária. Será necessário verificar os requisitos do regime, os tributos alcançados, os procedimentos de habilitação e a regulamentação aplicável.

Da mesma forma, instituições interessadas no Pronon ou no Pronas/PCD devem seguir os processos oficiais de credenciamento, apresentação e aprovação de projetos. A nova lei oferece sustentação fiscal, mas não substitui essas etapas.

O que empresas, entidades e prefeituras devem fazer agora

Empresas de tecnologia e resseguradoras devem acompanhar a regulamentação e avaliar os efeitos com apoio das áreas jurídica, contábil e tributária. Decisões de investimento não devem ser baseadas apenas no anúncio da exceção fiscal.

Entidades da área da saúde precisam observar os canais oficiais dos programas, os prazos de apresentação de projetos e as regras para captação e prestação de contas. A transparência permanece essencial, especialmente porque os recursos decorrem de renúncia fiscal.

Já as prefeituras com até 65 mil habitantes devem manter a documentação fiscal e as prestações de contas em dia. Como o veto está valendo, não é seguro planejar um convênio federal contando com a dispensa que havia sido aprovada pelo Congresso.

Para o cidadão, o principal cuidado é desconfiar de mensagens que apresentem a lei como um novo benefício em dinheiro ou como autorização para receber valores. A norma trata de regras fiscais e tributárias, e não exige cadastro individual da população.

Por que a Lei Complementar 237/2026 merece atenção

A nova lei mostra como o governo tenta equilibrar duas prioridades que frequentemente entram em tensão: estimular investimentos e políticas sociais sem perder o controle das contas públicas.

Os incentivos a data centers procuram ampliar a infraestrutura tecnológica do país. O Pronon e o Pronas/PCD têm finalidade social direta. A desoneração das resseguradoras, por sua vez, busca fortalecer um segmento importante para a proteção de grandes riscos econômicos.

Ao mesmo tempo, as condicionantes orçamentárias deixam claro que a exceção não é um cheque em branco. Os benefícios só poderão produzir efeitos dentro das regras da Lei Orçamentária e da meta fiscal de 2026.

No caso dos pequenos municípios, o cenário ainda está aberto. O veto preservou as exigências de regularidade fiscal por enquanto, mas o Congresso poderá mudar esse resultado. Prefeituras e gestores devem acompanhar a tramitação sem interromper o cumprimento das obrigações atuais.

Perguntas frequentes

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O que muda com a Lei Complementar 237/2026?

A lei permite tratamento excepcional, em 2026, para incentivos destinados a data centers, Pronon, Pronas/PCD e sociedades resseguradoras locais. A aplicação depende de previsão orçamentária e compatibilidade com a meta fiscal.

A lei criou um benefício em dinheiro para a população?

Não. A norma trata de benefícios tributários e regras fiscais. Ela não cria pagamento direto, auxílio ou cadastro para pessoas físicas.

Os incentivos para data centers já estão liberados automaticamente?

Não. As empresas precisam cumprir as regras do regime, os requisitos de habilitação e a regulamentação aplicável. A lei apenas inclui o setor entre as exceções fiscais admitidas.

O que são Pronon e Pronas/PCD?

São programas que financiam projetos de atenção oncológica e de saúde da pessoa com deficiência por meio da destinação de parte do Imposto de Renda devido, conforme as regras legais.

Municípios com até 65 mil habitantes foram dispensados da regularidade fiscal?

Não. Esse trecho foi vetado. Enquanto o Congresso não derrubar o veto, as exigências continuam valendo para o recebimento de transferências voluntárias.

O veto presidencial ainda pode mudar?

Sim. Deputados e senadores analisarão o veto em sessão conjunta. Para derrubá-lo, são necessários ao menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado.

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