O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou novas regras para o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que impactam diretamente as famílias compostas por apenas uma pessoa. A mudança foi oficializada pela Portaria MDS nº 1.199/2026, que altera dispositivos da Lei nº 15.077/2024 e estabelece a obrigatoriedade de visita domiciliar para a atualização cadastral e para novos pedidos de benefício.
Cadastro Único, Bolsa Família e BPC passam por mudanças; saiba o que muda na prática
Portaria do MDS determina visita domiciliar obrigatória para famílias unipessoais do Bolsa Família e BPC. Entenda quem será afetado.
A medida busca reforçar a fiscalização do Cadastro Único (CadÚnico) e garantir que os benefícios sociais sejam destinados às pessoas que realmente atendem aos critérios previstos em lei.
As novas exigências entram em vigor em 1º de julho de 2027, dando aos municípios tempo para adaptar seus procedimentos de atendimento.
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A principal mudança atinge as chamadas famílias unipessoais, ou seja, aquelas compostas por apenas um integrante.
A partir de julho de 2027, tanto a atualização cadastral quanto a inclusão de novos beneficiários desse perfil dependerão da realização de uma visita domiciliar obrigatória.
Na prática, o cadastro somente poderá ser concluído após a verificação presencial realizada por profissional designado pelo município.
A exigência vale para beneficiários do:
- Bolsa Família;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Por que a visita domiciliar será obrigatória
Segundo o MDS, a visita presencial tem como objetivo confirmar as informações declaradas no Cadastro Único e aumentar a segurança na concessão dos benefícios.
Durante a visita, o profissional responsável verifica diversos aspectos, como:
- composição familiar;
- endereço informado;
- condições de moradia;
- situação de vulnerabilidade social;
- renda familiar declarada.
A medida faz parte das ações de aprimoramento dos mecanismos de controle do CadÚnico, reduzindo inconsistências cadastrais e prevenindo pagamentos indevidos.
Quem será afetado pela nova regra
A obrigatoriedade alcança principalmente:
- famílias compostas por apenas uma pessoa;
- novos pedidos de Bolsa Família feitos por famílias unipessoais;
- atualizações cadastrais realizadas por beneficiários unipessoais do Bolsa Família;
- novos pedidos e atualizações do BPC para famílias unipessoais.
Para famílias compostas por duas ou mais pessoas, permanecem valendo as regras gerais do Cadastro Único, salvo futuras alterações.
Quando a visita não será obrigatória
A própria portaria prevê exceções.
De acordo com a Instrução Normativa nº 20 da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad/MDS), a visita poderá ser dispensada nas seguintes situações:
- famílias residentes em áreas com violência que impeça o acesso das equipes;
- localidades de difícil acesso;
- municípios em situação de calamidade pública, emergência ou desastre;
- famílias incluídas em programas de proteção ou sob medidas protetivas;
- pessoas em situação de rua;
- comunidades indígenas;
- comunidades quilombolas;
- moradores de domicílios coletivos.
Nesses casos, o município poderá adotar procedimentos alternativos previstos nas normas do MDS.
Quem faz a visita domiciliar
A visita é realizada por profissionais vinculados à gestão municipal do Cadastro Único, geralmente assistentes sociais ou entrevistadores capacitados.
Durante o atendimento, são conferidas as informações prestadas pela família e observadas as condições reais de moradia.
Esse procedimento ajuda a confirmar a elegibilidade para os programas sociais e contribui para manter a base de dados do CadÚnico atualizada.
Posso perder o Bolsa Família ou o BPC?
Sim, em determinadas situações.
Conforme a Lei nº 15.077/2024 e a nova Portaria nº 1.199/2026, o benefício poderá ser suspenso caso o beneficiário:
- deixe de cumprir a obrigatoriedade da visita domiciliar, quando ela for exigida;
- não atenda aos critérios legais de permanência no programa;
- apresente informações incompatíveis com a realidade verificada durante a atualização cadastral.
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Entretanto, a suspensão não ocorre automaticamente apenas com a publicação da norma. As novas exigências passam a valer somente a partir de 1º de julho de 2027, respeitando os procedimentos administrativos previstos pelo MDS.
O que é considerado família unipessoal
No Cadastro Único, família unipessoal é aquela composta por apenas uma pessoa que mora sozinha e administra individualmente suas despesas.
Nos últimos anos, esse grupo passou a receber atenção especial do governo devido ao aumento significativo do número de cadastros individuais, o que levou ao fortalecimento das ações de fiscalização para evitar fraudes e inscrições irregulares.
O CadÚnico continua sendo obrigatório

Sim.
O Cadastro Único permanece como a principal porta de entrada para diversos programas sociais federais.
Além do Bolsa Família e do BPC, ele é utilizado para seleção de beneficiários de iniciativas como:
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Auxílio Gás;
- Carteira da Pessoa Idosa;
- Seguro-Defeso;
- Minha Casa, Minha Vida;
- outros programas sociais administrados pelos governos federal, estaduais e municipais.
Por isso, manter os dados atualizados continua sendo fundamental para quem depende dessas políticas públicas.
O que os beneficiários devem fazer
Como as novas regras somente entram em vigor em julho de 2027, não há necessidade de realizar nenhum procedimento imediato em razão da nova portaria.
Entretanto, beneficiários do Bolsa Família e do BPC devem continuar mantendo o Cadastro Único atualizado sempre que houver mudanças na renda, no endereço ou na composição familiar.
No caso das famílias unipessoais, é importante acompanhar as orientações divulgadas pelo CRAS e pela prefeitura do município, que serão responsáveis por organizar as visitas domiciliares quando a nova regulamentação começar a ser aplicada.
Dessa forma, será possível evitar bloqueios cadastrais e garantir a continuidade do acesso aos benefícios sociais, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos.
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