Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Bolsa Família: mulher que mentiu para receber benefício é condenada pela Justiça

A Justiça optou por manter a condenação da mulher que mentiu para receber benefício do Bolsa Família. Entenda o caso.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Mão segurando um cartão do Bolsa Família com cédulas e moedas de real ao fundo

Uma mulher de 39 anos, de Manoel Ribas (PR), foi condenada pelo crime de estelionato após receber indevidamente pagamentos do Bolsa Família entre os anos de 2016 e 2018. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) optou por manter a condenação da ré.

Na última semana, a 8ª Turma decidiu, por unanimidade, que a paranaense condenada deve prestar serviços comunitários e realizar o pagamento de dois salários mínimos em multa. Siga na leitura para entender o caso.

Mulher é condenada por estelionato após fraudar Bolsa Família 

A mulher, que não teve o nome divulgado, teria sido beneficiada pelo programa social de transferência de renda do governo entre abril de 2016 e janeiro de 2018. No entanto, a verdadeira renda de sua família estava sendo omitida.

De acordo com o Ministério Público Federal, o MPF, a mulher e seu marido teriam se passado por família de baixa renda, quando na realidade suas remunerações somavam R$ 2.500 mensais, valor incompatível com os requisitos do programa. Por obter vantagem ilícita e causar prejuízos ao Bolsa Família, a mulher foi acusada de estelionato pelo órgão ministerial, em janeiro de 2020.

Caso concluído

Diante da alegação do MPF, a ação contra a mulher foi ajuizada e, somente em março de 2022, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) realizou a condenação. Apesar disso, a ré decidiu recorrer ao TRF4 sob a justificativa de que não houve a intenção de fraude, uma vez que “de maneira alguma omitiu intencionalmente o seu ganho financeiro mensal somado ao de seu marido”.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

A 8ª Turma decidiu por negar a apelação. Diante da determinação, a princípio, a mulher foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão e pagamento de multa. No entanto, a pena foi substituída pela prestação de serviços comunitários ou voltados à entidade pública durante o mesmo período. Além disso, a ré terá de pagar o equivalente a dois salários mínimos em prestação pecuniária.

Imagem: Tatiane Silva/ Shutterstock

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

Topicos relacionados