Uma mulher de 39 anos, de Manoel Ribas (PR), foi condenada pelo crime de estelionato após receber indevidamente pagamentos do Bolsa Família entre os anos de 2016 e 2018. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) optou por manter a condenação da ré.
Bolsa Família: mulher que mentiu para receber benefício é condenada pela Justiça
A Justiça optou por manter a condenação da mulher que mentiu para receber benefício do Bolsa Família. Entenda o caso.
Na última semana, a 8ª Turma decidiu, por unanimidade, que a paranaense condenada deve prestar serviços comunitários e realizar o pagamento de dois salários mínimos em multa. Siga na leitura para entender o caso.
Mulher é condenada por estelionato após fraudar Bolsa Família
A mulher, que não teve o nome divulgado, teria sido beneficiada pelo programa social de transferência de renda do governo entre abril de 2016 e janeiro de 2018. No entanto, a verdadeira renda de sua família estava sendo omitida.
De acordo com o Ministério Público Federal, o MPF, a mulher e seu marido teriam se passado por família de baixa renda, quando na realidade suas remunerações somavam R$ 2.500 mensais, valor incompatível com os requisitos do programa. Por obter vantagem ilícita e causar prejuízos ao Bolsa Família, a mulher foi acusada de estelionato pelo órgão ministerial, em janeiro de 2020.
Caso concluído
Diante da alegação do MPF, a ação contra a mulher foi ajuizada e, somente em março de 2022, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) realizou a condenação. Apesar disso, a ré decidiu recorrer ao TRF4 sob a justificativa de que não houve a intenção de fraude, uma vez que “de maneira alguma omitiu intencionalmente o seu ganho financeiro mensal somado ao de seu marido”.
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A 8ª Turma decidiu por negar a apelação. Diante da determinação, a princípio, a mulher foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão e pagamento de multa. No entanto, a pena foi substituída pela prestação de serviços comunitários ou voltados à entidade pública durante o mesmo período. Além disso, a ré terá de pagar o equivalente a dois salários mínimos em prestação pecuniária.
Imagem: Tatiane Silva/ Shutterstock
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