Nesta quarta-feira (28), foi informado no Diário Oficial da União (DOU) que o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou uma lei que garante o aumento da margem de crédito para empréstimo consignado a servidores públicos federais.
Bolsonaro assina aumento e muitos saem ganhando
Nesta quarta (28), Bolsonaro sancionou uma lei que favorecerá diversos brasileiros. Saiba mais informações sobre o aumento!
No texto inicial da Lei 14.509/22, a margem seria de 40%, mas, durante a tramitação no Congresso, o valor subiu para 45%.
Motivos que fizeram Bolsonaro assinar o aumento
Em suma, a lei é uma forma de atualizar as normas referentes ao empréstimo consignado realizado por servidores públicos federais. Além disso, é também uma medida de evitar endividamento, sem deixar de auxiliar o funcionário público a organizar suas finanças.
Em agosto deste ano, o presidente aprovou a medida provisória que garantia o limite de 35% de margem de crédito, sendo que somente 30% poderiam ser comprometidos com empréstimos consignados, enquanto 5% eram exclusivamente para quitação de dívidas relacionadas a cartão de crédito.
Logo, com a aprovação da lei, Bolsonaro acabou com a divisão de uso da margem de crédito, além de aumentá-la. A decisão foi resultado da reflexão sobre como percentuais adicionais exclusivos geram distorções na alocação de crédito.
O que muda com a nova lei?
Assim, os servidores públicos federais poderão contratar valores de empréstimos consignados cujas parcelas não excedam 45% do salário mensal recebido, desde que não ultrapasse 70% da base de incidência do indivíduo. Ademais, o aumento da margem de crédito já está em vigor, assim como as novas normas estabelecidas em lei.
Além disso, no momento da contratação, o Custo Efetivo Total (CET) deve estar completamente claro ao contratante, frisando o prazo de quitação de parcelas, valor, entre outras informações obrigatórias por lei.
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Quem se beneficia com a mudança?
O aumento da margem de crédito fica disponível aos seguintes profissionais:
- Militares;
- Servidores públicos federais inativos;
- Servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional;
- Pensionistas de servidores e de militares.
Imagem: Celso Pupo/shutterstock.com
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