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Bolsonaro bate o martelo e dívidas do Fies podem ser pagas com 99% de desconto

A nova lei sancionada permite que estudantes negociem as dívidas em atraso do Fies com até 99% de desconto. Entenda!

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta semana a lei nº 14.375/22, que prevê desconto de até 99% na renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A lei estabelece que estudantes inadimplentes que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que foram beneficiados pelo Auxílio emergencial poderão receber o desconto máximo do valor devido.

Lei concede desconto nas dívidas do Fies

O texto estabelece diferentes categorias de desconto, a depender da situação na qual o estudante se encontra. A primeira delas abrange estudantes com débitos do Fies vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de dezembro de 2021. Eles terão desconto de até 12% do valor principal para pagamento à vista, ou parcelamento em até 150 parcelas mensais.

Outro grupo são os de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021, que não estão no CadÚnico e nem receberam o Auxílio Emergencial. Essa categoria terá desconto de até 77% do valor total da dívida, por meio do pagamento à vista do débito.

Por último, o maior abatimento vai para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021, que estejam cadastrados no CadÚnico ou que receberam o Auxílio Emergencial. Eles terão  desconto de até 99% do valor total da dívida, por meio do pagamento à vista da cobrança.

Um detalhe importante é que a medida abrange créditos contratados com o Fies até o segundo semestre de 2017. As dívidas anteriores e essa data não são abrangidas pela lei do desconto.

Segundo o governo, a medida provisória foi criada “a fim de reduzir os índices de inadimplência do programa e combater os efeitos devastadores da pandemia da Covid-19”. A adesão à renegociação de dívidas do Fies deve ser feita por meio de canais de atendimento disponibilizados por agentes financeiros, como a Caixa  Econômica Federal e o Banco do Brasil.

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Imagem: Daniel M Ernst / Shutterstock.com