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Bolsonaro edita MP que possibilita nova redução de salários e jornadas

O novo BEm busca preservar empregos e reduzir o impacto socieconômico causado pela pandemia.

Na última terça-feira (27/04), o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (sem partido), assinou e publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma Medida Provisória (MP) que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). 

O BEm permite que empresas reduzam os salários e jornada de trabalho de seus funcionários para ajudar no enfrentamento da COVID-19. A princípio, a duração inicial do programa será de 120 dias, com possibilidade de se estender caso haja outra MP.  

Para financiar o programa, o presidente editou a medida para abrir crédito extraordinário de cerca de R$ 9,98 bi ao Ministério da Economia.

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Qual o objetivo da MP

De acordo com o Governo Federal, o objetivo do novo BEm é garantir que haja preservação de empregos, continuidade de atividades empresariais e a manutenção da renda de trabalhadores. 

Dessa forma, é possível reduzir o impacto socioeconômico que acompanha as restrições de isolamento dos cidadãos e do comércio. 

Como funciona o novo BEm

A edição da MP prevê a possibilidade de redução de salários e jornada de trabalho, além de uma suspensão temporária dos contratos, juntamente com o pagamento dos benefícios durante um período de 120 dias. 

Entretanto, é necessário cumprir certos requisitos, como um acordo individual escrito entre empregado e empregador e a preservação do valor de salário-hora.

É importante salientar que a redução do salário e da jornada só podem ocorrer em percentuais de 70%, 50% ou 25%. Isso porque o BEm se baseia nesses números. Se um trabalhador, por exemplo, teve sua jornada e salário reduzidos 25%, o valor que ele receberá do governo será exatamente 25% do valor ao qual teria direito caso fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego.  

No ano de 2021, o valor máximo do seguro-desemprego passou por reajuste para R$ 1.911,84. Ou seja, o trabalhador que possui direito a esse teto e firma um acordo com seu empregador para reduzir o salário e jornada, receberá:

  • 30% do salário vigente + 70% de R$ 1.911,84;
  • 50% do salário vigente + 50% de R$ 1.911,84;
  • 75% do salário vigente + 25% de R$ 1.911,84. 

Benefícios do BEm

Caso ocorra a suspensão temporária do contrato de trabalho, é dever do empregador continuar com o pagamento dos benefícios que eventualmente concedeu ao funcionário. Por exemplo, vale-refeição ou vale-transporte. 

Além disso, o colaborador terá seu emprego garantido enquanto durar a suspensão ou a redução, após, aliás, o restabelecimento de sua situação, pelo mesmo período. Logo, caso o trabalhador passe os 120 dias com suspensão de contrato ou redução de salário e jornada, por exemplo, a empresa deve assegurar sua vaga durante todo esse tempo, além de outros 120 dias adicionais. 

Por fim, o pagamento do BEm deve ocorrer independente do cumprimento do período aquisitivo, número de salários que o trabalhador recebeu ou tempo de vínculo empregatício. 

Da mesma forma, o benefício não altera o valor do seguro-desemprego que o trabalhador possa ter direito no futuro ou impede sua concessão. 

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imagem: Marcelo Chello / shutterstock.com