Quando o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro ainda era um deputado, ainda sem notoriedade de nível nacional, ele proferiu frases de incentivo ao estupro contra a então deputada Maria do Rosário.
Bomba! Bolsonaro poderá ser condenado por incitação ao crime sexual
Bolsonaro pode ser penalizado por crime de incentivo ao estupro. Relembre o acontecimento e entenda o caso.
Nesse ato de incitação a um crime sexual, Bolsonaro afirmou a Rosário que não cometeria esse crime contra ela “porque ela não merece”. Enquanto falava, o ex-presidente (então, deputado), ia em direção à Rosário com punhos fechados, insinuando também uma violência física, e a empurrava.
Em vista desse crime, ontem (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, determinou que ação penal pelo crime de incitação ao estupro seja recebida pela Justiça do Distrito Federal (DF).
Relembre o caso
O crime aconteceu em 2014 e, dois anos depois, o procurador geral da República apresentou a denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, em 2016, Bolsonaro, então integrante do extinto Partido Social Cristão (PSC), tornou-se réu em um processo por incitação à violência sexual.
No processo em questão, o relator Luiz Fux, foi favorável à abertura da ação penal. Fux, então, fundamentou sua posição argumentando que os insultos proferidos pelo deputado ganharam repercussão social. Dessa forma, eles afetaram a dignidade das mulheres, além de disseminar a ideia de que o estupro é algo justificável ou merecido.
Como Bolsonaro se posicionou nessa época?
Em uma declaração, o então deputado afirmou que considerava a deputada Maria do Rosário “muito feia” e, por esse motivo, jamais a estupraria. Quando virou réu pelo crime, ele pediu para que os ministros do STF refletissem sobre o caso.
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Bolsonaro mencionou não apenas a questão da imunidade parlamentar, mas também o contexto em que se encontrava. Assim, destacou os “embates ideológicos” que enfrenta e a frequência com que é alvo de processos judiciais pelas “mesmas pessoas”.
Por fim, no caso mencionado, em que houve agressão verbal, a pena prevista é de até seis meses de detenção ou multa.
Imagem: Alf Ribeiro / shutterstock.com
