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Bons motoristas podem se beneficiar com o Cadastro Positivo; saiba mais

Desde o mês de outubro deste ano, o RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores) ou Cadastro Positivo de Condutores está oferecendo benefícios a motoristas com boa conduta. A iniciativa foi desenvolvida pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) em parceria com outras empresas e órgãos públicos do Brasil. 

O Cadastro Positivo é uma maneira de criar medidas de conscientização sobre a segurança e responsabilidade no trânsito aos motoristas do país inteiro. A proposta é conceder benefícios, como incentivos e descontos, aos motoristas que tiveram um bom comportamento nas vias. 

O que é o Cadastro Positivo? 

O Cadastro Positivo opera como um registro de condutores que não cometeram nenhum tipo de infração de trânsito e não receberam multas nos últimos 12 meses.

O bom comportamento dos motoristas pode render benefícios, prêmios, descontos e isenções em tributos. Por exemplo, os cidadãos que estiverem inscritos no RNPC terão acesso a condições especiais em contratos de seguros, aluguel de veículos, tarifas de pedágio e cobranças de estacionamentos privados. 

O Cadastro Positivo possui parceria com diversas instituições da iniciativa privada e órgãos públicos. Para demonstrar interesse, as empresas podem acessar o portal da Secretaria Nacional de Trânsito e buscar informações sobre os termos e condições para participar da iniciativa.

Os motoristas que desejam se inscrever no Cadastro Positivo podem acessá-lo através do Portal de Serviços da Senatran e no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para dispositivos Android e iOS. Vale ressaltar que a inscrição indica que o cidadão está autorizando a utilização e a consulta do seu nome. 

Atualizações do programa 

O Cadastro Positivo foi ativado e lançado no dia 13 de outubro deste ano. Sendo assim, a partir dessa data, os condutores podem se inscrever e receber os benefícios para os motoristas de boa conduta. 

Recentemente, o programa transferiu a inscrição de empresas e órgãos para um sistema único, que foi vinculado ao portal da Senatran. Antes o interesse podia ser exposto através de um formulário, porém agora a manifestação foi adicionada ao sistema de gestão de parceiros do Cadastro Positivo. 

Diante disso, as instituições precisam estar logadas com o e-CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa para ter acesso ao cadastro. As empresas que participam da iniciativa recebem o selo “Parceiro do Bom Condutor”, que pode ser usado em:

  • Redes sociais;
  • Ações promocionais;
  • Plataformas oficiais de comunicação;
  • Aplicativos.

Imagem: Odua Images/shutterstock.com