Estagiário deve receber décimo terceiro salário? Tire suas dúvidas
Estagiário tem direito de receber décimo terceiro salário? Confira nesta matéria o que a Lei do Estágio segura ao estudante.
O estágio é de grande importância para quem está começando a carreira, mas estagiário tem direito de receber décimo terceiro salário?
Apesar de parecer um vínculo empregatício, o estágio é apenas uma etapa de aprendizado para os estudantes e, por isso, não configura condições para o recebimento do décimo terceiro salário.
Além disso, como não é uma relação de trabalho, alguns direitos trabalhistas se comportam de forma diferente. Nesta matéria você confere o que diz a Lei do Estágio sobre o que o estudante tem direito de receber.
O que é direito do estagiário?
Como dito anteriormente, estagiário não tem direito de receber o décimo terceiro salário, porém, existem alguns benefícios que estão disponíveis para os estudantes. Esses direitos estão garantidos pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).
Além dos benefícios e direitos que são resguardados por essa lei, existem algumas determinações em relação à duração do estágio e à segurança do estagiário que devem ser levadas em consideração, principalmente pelos estudantes. Abaixo você confere cada uma delas.
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Direitos e resguardos dos estagiários
- Carga horária: O estágio deve ter uma carga horária máxima de 6 horas por dia e 30 horas por semana. A única exceção se aplica aos estudantes das áreas de educação especial e de educação superior como, engenharia, agronomia, arquitetura, saúde e tecnológicas. Nesse caso, a carga horária máxima permitida é de 8 horas diárias e 40 horas semanais;
- Duração: O estágio tem uma duração máxima de 2 anos na mesma empresa. No entanto, se o estagiário for portador de deficiência, não há limite de tempo;
- Remuneração para estágio obrigatório: Se o estágio integrar a grade curricular do curso como atividade necessária para a obtenção do diploma, a remuneração e o fornecimento de vale-transporte ao estagiário serão opcionais;
- Remuneração para estágio não-obrigatório: O estagiário tem direito a uma bolsa-auxílio, considerando a compatibilidade com a atividade realizada e as condições do mercado de trabalho local;
- Recesso: O recesso deve conter remuneração quando a duração do estágio for igual ou superior a um ano. Sendo assim, 30 dias remunerados em 12 meses de atividade;
- Seguro: A empresa é obrigada a contratar um seguro contra acidentes pessoais em benefício do estagiário.
Imagem: fizkes/shutterstock.com