O Governo Federal instalou um novo comitê para aperfeiçoar a gestão do Benefício de Prestação Continuada, o BPC. A iniciativa pretende aproximar órgãos responsáveis pela assistência social, pela análise dos pedidos, pelo Cadastro Único e pelo processamento dos pagamentos.
Para quem já recebe ou pretende solicitar o benefício, a novidade merece atenção, mas não deve ser interpretada como uma convocação geral para perícia ou como uma mudança imediata nos critérios de renda. O comitê tem caráter técnico e consultivo: sua função é estudar problemas, integrar informações e propor melhorias.
Na prática, a fiscalização do BPC já utiliza dados do Cadastro Único, do INSS e de outros registros públicos. O novo colegiado poderá tornar esse acompanhamento mais coordenado, ao mesmo tempo que busca reduzir filas e aperfeiçoar as avaliações das pessoas com deficiência.
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O que aconteceu com o BPC

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome instalou, em 18 de agosto de 2026, o Comitê Intersetorial de Assessoramento do Benefício de Prestação Continuada.
A instância foi criada pelo Decreto nº 12.628 e instituída pela Portaria nº 1.194. Segundo o MDS, seu objetivo é ampliar a integração entre políticas públicas, compartilhar informações e construir soluções conjuntas para o benefício.
O grupo é vinculado à Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais. Participam representantes de:
- Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais;
- Secretaria Nacional de Assistência Social;
- Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único;
- Instituto Nacional do Seguro Social;
- Ministério da Previdência Social;
- Dataprev.
O comitê poderá acompanhar ações relacionadas ao BPC, avaliar procedimentos e melhorar a comunicação entre os sistemas utilizados pelo Governo Federal. A próxima reunião está prevista para a segunda quinzena de novembro de 2026. Outros três encontros devem ocorrer em 2027.
A comunicação oficial do MDS não anunciou cortes automáticos, nova perícia geral ou redução do limite de renda.
O que muda imediatamente para quem recebe
A instalação do comitê, sozinha, não altera o valor do BPC nem modifica os requisitos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida como Loas.
Também não obriga todos os beneficiários a comparecer ao INSS ou ao Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS. Qualquer procedimento individual depende de convocação ou notificação pelos canais oficiais.
O efeito inicial é administrativo. Diferentes órgãos passarão a discutir conjuntamente questões como:
- integração de bancos de dados;
- acompanhamento dos pedidos;
- revisão cadastral e de renda;
- avaliação biopsicossocial;
- inclusão de pessoas com deficiência no trabalho;
- acesso ao Auxílio-Inclusão;
- redução das filas de atendimento;
- aprimoramento das regras operacionais.
Eventuais mudanças que afetem diretamente os beneficiários ainda poderão depender de portarias, normas internas, ajustes nos sistemas ou alterações na legislação.
Quem tem direito ao BPC em 2026
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal, equivalente a R$ 1.621 em 2026. Ele pode ser concedido a dois grupos:
- pessoas com 65 anos ou mais em situação de baixa renda;
- pessoas com deficiência de qualquer idade que atendam aos critérios sociais e legais.
Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições anteriores ao INSS. Isso significa que uma pessoa pode ter direito mesmo que nunca tenha trabalhado com carteira assinada ou pago contribuição previdenciária.
Por outro lado, o benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte para os dependentes.
Critério de renda
A regra básica considera a renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Com o piso de R$ 1.621, esse valor corresponde a R$ 405,25 por integrante da família.
Para calcular, soma-se a renda das pessoas que fazem parte do grupo familiar considerado pela Loas e divide-se pelo número de integrantes.
Em um exemplo hipotético, uma família com quatro pessoas e renda considerada de R$ 1.400 teria renda per capita de R$ 350. Em princípio, ficaria dentro do limite objetivo.
O cálculo real pode envolver rendimentos desconsiderados pela legislação e particularidades sobre quem entra no grupo familiar. Por isso, apenas dividir toda a renda da residência nem sempre produz o resultado usado pelo INSS.
Deficiência precisa provocar impedimento de longo prazo
Para o BPC, deficiência não é analisada somente pelo nome da doença. A avaliação considera a existência de impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que, em interação com barreiras, limite a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições.
Em geral, o impedimento de longo prazo é aquele que produz efeitos por pelo menos dois anos. Ter um diagnóstico ou apresentar um laudo médico não garante a concessão automática.
Como a fiscalização do BPC funciona
A fiscalização busca confirmar se o beneficiário continua atendendo aos requisitos. Ela pode envolver a renda familiar, a composição da família, a situação cadastral e, no caso da pessoa com deficiência, a permanência dos impedimentos considerados na concessão.
Um dos principais instrumentos é o cruzamento de informações. Os sistemas podem comparar dados do Cadastro Único com registros administrativos sobre emprego, benefícios previdenciários, óbitos, rendimentos e vínculos públicos.
Isso não significa que qualquer divergência resultará em cancelamento imediato. Uma inconsistência pode ocorrer por dado desatualizado, erro de cadastro, renda que já terminou ou mudança familiar ainda não informada.
Nessas situações, o beneficiário deve ter a oportunidade de apresentar esclarecimentos e regularizar as informações dentro do prazo comunicado.
O CadÚnico precisa estar atualizado
O requerente e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único. Para concessão e manutenção do BPC, o cadastro deve ter sido realizado ou atualizado nos últimos 24 meses.
A atualização é feita no CRAS ou em um posto do Cadastro Único do município. Não é realizada em uma agência do INSS.
Mesmo que não tenha ocorrido uma mudança importante, o cadastro deve ser atualizado quando completar dois anos. Também é necessário procurar o atendimento antes desse prazo quando houver:
- mudança de endereço;
- nascimento ou falecimento;
- casamento ou separação;
- entrada ou saída de integrante da residência;
- alteração relevante de renda;
- mudança de escola das crianças;
- novo telefone para contato.
Manter os dados corretos reduz o risco de bloqueios por falta de localização ou por informações incompatíveis.
O cruzamento de dados vai aumentar?
A integração de informações está entre as competências do novo comitê. Isso pode melhorar a capacidade de identificar inconsistências e direcionar as revisões.
No entanto, o cruzamento de bases não começou com a criação do colegiado. Ele já faz parte dos processos de concessão e manutenção do benefício.
Ao final de 2025, o BPC atendia 6.674.007 pessoas, sendo aproximadamente 3,92 milhões de pessoas com deficiência e 2,75 milhões de idosos. O pagamento efetivo do benefício no ano chegou a cerca de R$ 115,4 bilhões, conforme o relatório de gestão do MDS.
Durante 2025, as campanhas de regularização resultaram na inclusão de 310 mil beneficiários que ainda não estavam no CadÚnico e na atualização de 2,66 milhões de cadastros. O governo também notificou aproximadamente 250 mil pessoas após identificar renda familiar acima do critério legal.
Os dados mostram que a fiscalização envolve tanto a identificação de irregularidades quanto a regularização de quem continua tendo direito, mas estava com o cadastro incompleto ou desatualizado.
Como funciona a perícia para pessoa com deficiência
Quem pede o BPC na condição de pessoa com deficiência passa por uma avaliação biopsicossocial. O procedimento não analisa somente exames médicos.
A avaliação normalmente possui dois componentes:
- avaliação médica, que verifica os impedimentos relacionados à saúde;
- avaliação social, que analisa barreiras, condições de moradia, rotina, apoio familiar, acesso a serviços e participação social.
O objetivo é compreender como a condição da pessoa afeta sua vida no contexto em que ela vive. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem enfrentar limitações diferentes, dependendo da gravidade, do ambiente e das barreiras existentes.
Quais documentos apresentar
No atendimento, é recomendável levar documentos capazes de mostrar a evolução e os impactos do impedimento, como:
- laudos médicos;
- exames;
- relatórios de acompanhamento;
- receitas de medicamentos;
- prontuários;
- documentos escolares;
- relatórios de fisioterapia, psicologia ou terapia ocupacional;
- comprovantes de tratamento;
- informações sobre necessidade de ajuda de terceiros.
Os documentos devem ser legíveis e, sempre que possível, atuais. O laudo médico precisa descrever o diagnóstico, mas também é importante mostrar as limitações, a duração esperada e os tratamentos realizados.
Idoso precisa fazer perícia?
A pessoa com 65 anos ou mais que solicita o BPC por idade não precisa passar por perícia médica para comprovar deficiência. A análise concentra-se na idade, na renda e nos demais requisitos cadastrais.
A cartilha oficial do INSS também informa que o requerimento do BPC para pessoa idosa dispensa perícia médica e avaliação social. Se houver convocação específica, o beneficiário deve conferir o motivo pelo Meu INSS ou pela Central 135 antes de comparecer.
Quem já recebe pode ser chamado para nova avaliação
A legislação permite revisar o BPC para verificar se as condições que deram origem ao benefício permanecem. No caso da pessoa com deficiência, pode haver reavaliação biopsicossocial.
Isso não significa que todos serão convocados ao mesmo tempo. A seleção pode considerar o tempo desde a última avaliação, informações existentes nos sistemas e situações previstas nas normas de revisão.
Em 2025, cerca de 780 mil beneficiários foram notificados para reavaliação biopsicossocial, e aproximadamente 400 mil avaliações haviam sido concluídas até o fim daquele ano, segundo o MDS.
Quem receber convocação deve observar o prazo, agendar o atendimento e reunir os documentos. Ignorar a comunicação pode levar ao bloqueio e, posteriormente, à suspensão do pagamento.
Como saber se existe uma convocação
O acompanhamento deve ser feito pelos canais oficiais. As principais opções são:
- aplicativo ou site Meu INSS;
- Central Telefônica 135;
- extrato bancário do pagamento;
- aplicativo do banco responsável pelo benefício;
- notificações oficiais enviadas pelos órgãos públicos.
No Meu INSS, o beneficiário pode consultar pedidos, exigências, agendamentos e mensagens relacionadas ao benefício.
O CRAS pode orientar sobre CadÚnico e assistência social, mas não realiza perícia médica nem decide a concessão do BPC. A decisão administrativa é do INSS.
Desconfie de mensagens que peçam senha, pagamento, transferência por Pix ou acesso remoto ao celular. O pedido, a revisão e a atualização do BPC são gratuitos.
O benefício pode ser bloqueado automaticamente?
Uma inconsistência identificada nos sistemas pode iniciar um procedimento de verificação. Dependendo do caso, o pagamento pode ser bloqueado se o beneficiário não cumprir uma exigência ou não responder à convocação no prazo.
Bloqueio, suspensão e cessação não são exatamente a mesma coisa:
- bloqueio: impede temporariamente a movimentação do pagamento;
- suspensão: interrompe o pagamento enquanto a situação é analisada ou regularizada;
- cessação: encerra o benefício após a conclusão do procedimento.
Ao perceber que o valor não foi depositado, o beneficiário deve consultar imediatamente o Meu INSS ou ligar para o 135. Não é recomendável esperar o mês seguinte sem verificar o motivo.
Se o problema estiver no CadÚnico, a regularização deverá ser feita no CRAS ou no posto cadastral. Se houver uma exigência do INSS, os documentos deverão ser enviados ou apresentados conforme a orientação recebida.
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Trabalhar faz a pessoa perder o BPC?
A pessoa com deficiência que começa uma atividade remunerada pode ter o BPC suspenso enquanto trabalha. Dependendo dos requisitos, ela poderá receber o Auxílio-Inclusão, no valor de meio salário mínimo.
O Auxílio-Inclusão busca incentivar a entrada no mercado de trabalho sem retirar imediatamente toda a proteção de renda. Entre as condições está ter recebido o BPC nos cinco anos anteriores e exercer atividade com remuneração dentro do limite legal.
Se o vínculo de trabalho terminar, pode ser possível solicitar a reativação do BPC, desde que os requisitos sejam atendidos. Em determinadas situações, não é necessário começar todo o processo de concessão do zero.
O novo comitê também deverá discutir a articulação do BPC com políticas de trabalho e inclusão produtiva. Porém, nenhuma mudança automática no Auxílio-Inclusão foi anunciada com a instalação do grupo.
Como solicitar o BPC
Antes de fazer o pedido, o interessado deve conferir se toda a família está inscrita no CadÚnico e se os dados foram atualizados nos últimos dois anos.
Depois, a solicitação pode ser apresentada gratuitamente:
- pelo aplicativo Meu INSS;
- pelo site Meu INSS;
- pela Central 135.
No sistema, é necessário procurar por “Benefício assistencial à pessoa idosa” ou “Benefício assistencial à pessoa com deficiência”.
A pessoa com deficiência será encaminhada para as avaliações necessárias. O idoso terá o pedido analisado com base nas informações cadastrais, na idade e na renda.
Não é obrigatório contratar advogado ou intermediário para solicitar o benefício. Ajuda jurídica pode ser necessária se o pedido for negado e o interessado discordar da decisão.
O que fazer se o benefício for negado ou cancelado
A primeira providência é consultar a decisão e identificar o motivo. Entre as causas mais comuns estão renda acima do limite, CadÚnico desatualizado, falta em avaliação e ausência de comprovação dos impedimentos.
Dependendo do caso, o interessado poderá:
- cumprir uma exigência pendente;
- atualizar o CadÚnico;
- apresentar novos documentos;
- solicitar recurso administrativo;
- procurar a Defensoria Pública da União;
- buscar orientação de advogado especializado.
O recurso administrativo geralmente deve ser apresentado em até 30 dias após a ciência da decisão. O prazo indicado na notificação deve ser conferido, pois é ele que orientará o caso concreto.
O que o beneficiário deve fazer agora
A criação do comitê não exige uma corrida às agências do INSS. Quem não recebeu convocação deve continuar acompanhando o benefício normalmente.
As medidas mais importantes são práticas:
- manter o CadÚnico atualizado;
- conferir mensagens no Meu INSS;
- guardar documentos médicos e sociais;
- atualizar endereço e telefone;
- comparecer às avaliações agendadas;
- responder às exigências dentro do prazo;
- evitar intermediários que cobrem para “regularizar” o benefício.
O novo colegiado poderá tornar a análise e a fiscalização mais integradas. Para o beneficiário, porém, as regras atuais continuam valendo até que alguma mudança seja oficialmente regulamentada e comunicada.
Perguntas frequentes

O BPC vai passar por nova fiscalização em 2026?
A fiscalização e o cruzamento de dados já existem. O novo comitê pretende integrar melhor os órgãos e sistemas responsáveis, mas sua instalação não representa uma convocação automática de todos os beneficiários.
Todo beneficiário do BPC terá que fazer perícia?
Não. Pessoas idosas que recebem o BPC por idade não precisam de perícia médica. Pessoas com deficiência podem ser chamadas para reavaliação biopsicossocial conforme as regras de revisão.
O novo comitê pode cortar o BPC?
O comitê é técnico e consultivo. Ele não cancela benefícios individualmente. Bloqueios ou cancelamentos dependem dos procedimentos administrativos conduzidos pelos órgãos competentes.
O BPC continua valendo um salário mínimo?
Sim. O benefício corresponde a um salário mínimo mensal, que em 2026 é de R$ 1.621. O BPC não paga 13º salário.
Onde é feita a atualização do CadÚnico?
A atualização deve ser feita no CRAS ou no posto do Cadastro Único indicado pelo município. O INSS não atualiza o CadÚnico.
Cadastro desatualizado cancela o BPC imediatamente?
A falta de atualização pode gerar notificação, bloqueio ou suspensão. O beneficiário deve regularizar os dados dentro do prazo comunicado para evitar a interrupção do pagamento.
Quem recebe BPC pode trabalhar com carteira assinada?
A pessoa com deficiência pode ter o BPC suspenso ao começar a trabalhar e, se cumprir os requisitos, receber o Auxílio-Inclusão. Se perder o emprego, poderá solicitar a reativação do BPC.
Como consultar uma convocação do BPC?
A consulta pode ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135. Também é importante observar mensagens no extrato de pagamento e comunicações oficiais.



