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BPC/Loas negado pelo INSS: veja como reverter a situação

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e garante ao idoso, com 65 anos ou mais, um salário mínimo mensal (R$ 1.212,00 em 2022) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ademais, também contempla pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo  […]

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
mulher idosa lê papel em sua mão

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e garante ao idoso, com 65 anos ou mais, um salário mínimo mensal (R$ 1.212,00 em 2022) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ademais, também contempla pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo  que a impossibilitem de trabalhar.

Todavia, como é um benefício assistencial, para ter direito ao BPC/Loas não é preciso ter contribuído ao INSS. Entretanto, o beneficiário não tem direito a 13º salário e nem deixa pensão por morte.

O que fazer se o BPC for negado?

Em síntese, há dois caminhos para tentar reverter o BPC negado, sendo eles o recurso administrativo e a revisão judicial. Assim, após a primeira tentativa de dar entrada no benefício não der certo, cabe o recurso administrativo e depois o judicial.

Recurso administrativo

À vista disso, o recurso administrativo é um pedido de revisão feito para o INSS, tendo por objetivo fazer com que ele analise novamente a solicitação de BPC que foi negada.

Uma carta com a decisão vai chegar no endereço que foi indicado. Dessa forma, caso o solicitante queira recorrer da decisão do benefício negado, há um prazo para apresentação do recurso ao INSS de 30 dias corridos, incluindo finais de semana e feriados. Sendo que este prazo começa a ser contado a partir do dia do recebimento da decisão.

Ação judicial

Contudo, se mesmo após o recurso ao INSS o solicitante não tiver sucesso, só há uma saída, que é a ação judicial.

Portanto, na esfera judicial há dois caminhos:

  • Juizados de Pequenas Causas
  • Justiça Comum

Assim, o Juizado de Pequenas Causas é mais indicado em situações mais simples. Dessa forma, será exigido menos formalidades, não havendo necessidade do acompanhamento de um advogado.

Já a Justiça Comum é mais indicada quando o assunto é mais complexo e requer uma análise mais detalhada. Neste caso, obrigatoriamente, é preciso estar acompanhado de um advogado.

Veja também o nosso vídeo sobre o assunto:

Imagem: Ground Picture/shutterstock.com

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