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Prazo para atualização do CadÚnico muda para parte dos beneficiários do BPC

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
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Pessoas que recebem ou solicitaram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e enfrentaram dificuldades para realizar a inscrição ou atualização no Cadastro Único (CadÚnico) terão mais tempo para resolver a situação. O governo federal prorrogou até 31 de dezembro de 2027 o prazo para regularização cadastral de um grupo específico de requerentes e beneficiários.

A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 2/2026, assinada em 3 de novembro e publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro. A medida amplia em um ano o período anteriormente estabelecido, que terminaria em 31 de dezembro de 2026.

A decisão é importante porque a falta de regularização pode provocar consequências graves para quem depende da assistência social. Conforme as regras estabelecidas, o pedido do benefício poderá ser negado ou o pagamento de quem já recebe poderá ser encerrado caso o cadastro não seja regularizado dentro do novo prazo.

Entretanto, existe um detalhe fundamental: a prorrogação não contempla automaticamente todos os beneficiários do BPC. A medida atende somente pessoas que tiveram seus dados registrados anteriormente no Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização do Cadastro Único.

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Quem tem direito ao novo prazo do BPC até dezembro de 2027?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O prazo ampliado contempla requerentes e beneficiários que já estavam registrados no formulário utilizado para documentar situações em que não era possível realizar a inscrição ou atualização cadastral pelas regras vigentes.

Esse instrumento atendia, por exemplo, pessoas com dados considerados atípicos e indivíduos incapazes que não tinham familiares disponíveis para assumir a responsabilidade pelo cadastro nem representante legal formalmente constituído.

O formulário foi desativado em 13 de maio de 2026. Por isso, a nova regra alcança exclusivamente quem já constava nesse registro antes do encerramento do procedimento.

Na prática, uma pessoa com deficiência que recebe o BPC e teve dificuldades para atualizar o CadÚnico por não possuir familiar apto a assumir a responsabilidade cadastral poderá estar contemplada, desde que tenha sido incluída anteriormente no formulário.

Já quem simplesmente deixou o cadastro vencer ou ainda não realizou a inscrição, sem estar nessa situação específica, não recebe automaticamente o prazo adicional.

Quem precisa atualizar o CadÚnico para continuar recebendo o BPC?

O Cadastro Único é uma das principais ferramentas utilizadas pelo governo federal para identificar famílias de baixa renda e verificar informações necessárias à concessão e manutenção de benefícios sociais.

No caso do BPC, a inscrição é obrigatória. Além disso, os dados precisam estar atualizados, observando o intervalo máximo de 24 meses previsto nas regras gerais.

O benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que atendam aos critérios socioeconômicos. O pagamento corresponde a um salário mínimo mensal, equivalente a R$ 1.621 em 2026.

Diferentemente da aposentadoria, o BPC tem natureza assistencial e não exige contribuições anteriores ao INSS. Por isso, manter as informações familiares corretas é fundamental para evitar problemas na análise ou continuidade dos pagamentos.

Como regularizar o CadÚnico para não perder o BPC?

A inscrição ou atualização deve ser realizada presencialmente, por meio de entrevista em um posto de atendimento do Cadastro Único no município. Em muitas cidades, esse serviço funciona nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

O responsável pela entrevista pode ser uma pessoa com pelo menos 16 anos que more na mesma residência e compartilhe renda e despesas com o beneficiário. Isso significa que o titular do BPC não precisa necessariamente assumir essa função.

Quando a pessoa mora sozinha ou não possui familiar que possa exercer a responsabilidade pelo cadastro, pode ser necessário apresentar um representante legal, conforme as situações previstas nas normas do CadÚnico.

A representação pode envolver tutela, curatela ou guarda. Também existe previsão específica para o registro de pessoa apoiadora como representante legal na entrevista de quem vive sozinho e está submetido à tomada de decisão apoiada. Esse procedimento, porém, não transforma a pessoa apoiadora em tutor ou curador.

Outro cuidado envolve as famílias unipessoais, compostas por apenas um integrante. Nesses casos, a entrevista domiciliar é a regra para inclusão ou atualização, com exceções previstas para situações específicas, como áreas de difícil acesso, calamidade pública ou violência.

O CPF é obrigatório para todos os integrantes da família. Depois da atualização, o INSS consulta as informações diretamente no sistema do Cadastro Único, sem exigir que o beneficiário apresente a Folha Resumo ao instituto.

O que acontece se o beneficiário não atualizar o cadastro?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O descumprimento do prazo estabelecido pode resultar no indeferimento de um novo pedido de BPC ou na cessação do benefício que já está sendo pago.

Por isso, mesmo com a ampliação até dezembro de 2027, os beneficiários contemplados devem procurar a assistência social do município para verificar quais providências ainda precisam ser tomadas.

Também é importante observar eventuais exigências feitas durante a análise do benefício. Quando houver solicitação de regularização cadastral no requerimento, a norma estabelece prazo de 30 dias para o cumprimento da exigência.

Para esclarecer dúvidas sobre a inscrição e atualização do CadÚnico, o cidadão pode entrar em contato com o Disque Social 121. Já informações sobre requerimentos, pagamentos e manutenção do BPC podem ser consultadas pelo telefone 135, pelo aplicativo ou site Meu INSS e nas Agências da Previdência Social.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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