O Benefício de Prestação Continuada (BPC), um dos principais instrumentos de assistência social no Brasil, passou por mudanças significativas em 2025 com a entrada em vigor da Lei nº 15.077/24. A nova legislação traz alterações profundas nas formas de concessão e manutenção do benefício, com foco em melhorar a gestão pública, reduzir fraudes e garantir que o dinheiro chegue a quem realmente precisa.
BPC: entenda as mudanças da nova lei e saiba como manter seu benefício
Saiba tudo sobre as novas regras do BPC em 2025 com a Lei nº 15.077/24. Entenda como funciona o cadastramento biométrico e mais detalhes!
Voltado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda, o BPC assegura o pagamento mensal de um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025) para quem não tem meios de prover a própria subsistência. Com as novas regras, os beneficiários devem se adaptar a novas exigências como o cadastramento biométrico obrigatório e a atualização mais frequente do Cadastro Único (CadÚnico).
Neste artigo, detalhamos todas as mudanças, os requisitos atualizados, como fazer o cadastro biométrico, prazos, consequências da não regularização e orientações para manter o benefício ativo.
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Quais são as principais mudanças no BPC em 2025?
Aprovada com amplo apoio no Congresso, a Lei nº 15.077/24 foi pensada para fortalecer a transparência e a equidade na concessão do benefício. As novas regras foram elaboradas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, com o apoio do INSS, da Dataprev e de órgãos de controle como o TCU e a CGU.
Identificação biométrica obrigatória
A maior novidade é a obrigatoriedade do cadastramento biométrico para todos os beneficiários do BPC, inclusive os que já recebem o benefício.
O que será coletado:
- Impressões digitais;
- Foto facial;
- Verificação de identidade por sistema digital.
Essa medida tem como objetivo prevenir fraudes, como a utilização de documentos de pessoas falecidas ou cadastros duplicados. A biometria deverá ser realizada presencialmente nas agências do INSS ou em postos conveniados, mediante agendamento.
Atualização do CadÚnico a cada dois anos
Outra mudança relevante é a redução no intervalo para atualização cadastral no CadÚnico, que passou de quatro para dois anos. O CadÚnico é a principal ferramenta para avaliação de renda e composição familiar dos solicitantes.
A atualização poderá ser feita:
- Presencialmente nos CRAS;
- Pelo aplicativo CadÚnico (em breve com recurso para renovação);
- Com apoio de assistentes sociais nas prefeituras.
Exclusão da renda de cônjuges que não residem com o beneficiário
Uma demanda antiga da população foi atendida: a renda de cônjuges que moram em outro endereço não será mais considerada no cálculo da renda familiar per capita. A mudança reconhece situações de separações informais, abandono ou mudança de cidade.
Antes, mesmo quando o cônjuge não fazia parte da convivência familiar, sua renda era somada ao cálculo, o que levava a negações injustas do benefício.
Integração entre bases de dados governamentais
A nova legislação também fortalece a fiscalização por meio da integração de dados entre diferentes órgãos públicos. Agora, as informações do INSS, Receita Federal, SUS, escolas públicas e sistemas bancários serão cruzadas automaticamente.
A medida facilita a identificação de inconsistências cadastrais e possíveis fraudes, como movimentações bancárias acima do permitido para a renda familiar.
Quem tem direito ao BPC em 2025?
O BPC continua sendo destinado a dois grupos principais:
1. Idosos
- Idade mínima: 65 anos;
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025);
- Inscrição ativa e atualizada no CadÚnico.
2. Pessoas com deficiência
- Sem exigência de idade;
- Comprovação de deficiência de longo prazo (mínimo 2 anos) que impeça a plena participação na sociedade;
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Inscrição no CadÚnico;
- Avaliação social e médica (realizada pelo INSS).
Como realizar o cadastramento biométrico do BPC?

A biometria deve ser feita presencialmente, com agendamento obrigatório. Veja o passo a passo:
Agendamento
- Telefone 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h);
- Portal Meu INSS (www.meu.inss.gov.br);
- Aplicativo Meu INSS (Android e iOS).
Locais disponíveis
- Agências do INSS;
- Postos conveniados em prefeituras e CRAS com parceria formal.
Documentos necessários
- Documento oficial com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Documentos de renda dos integrantes da família;
- Laudos médicos atualizados (para pessoas com deficiência).
Consequências para quem não cumprir as novas regras
Os beneficiários que não realizarem o cadastro biométrico ou que não atualizarem o CadÚnico dentro do novo prazo poderão sofrer sanções automáticas, conforme a Lei nº 15.077/24.
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Penalidades previstas
- Suspensão temporária do pagamento;
- Bloqueio do benefício por até 60 dias;
- Cancelamento definitivo após o prazo, se não houver regularização;
- Obrigação de devolver valores recebidos indevidamente, caso haja constatação de fraude.
Como saber se há pendências com o BPC?
O canal principal de comunicação com os beneficiários é o aplicativo Meu INSS. É por meio dele que o governo enviará notificações, convocações e alertas. A orientação do Ministério é para que todos os beneficiários:
- Mantenham o aplicativo instalado e atualizado;
- Verifiquem regularmente a aba de comunicados e mensagens;
- Acompanhem o extrato de pagamento;
- Realizem atualizações solicitadas dentro do prazo.
Também é possível entrar em contato pela central telefônica 135 ou presencialmente nos CRAS para esclarecimentos.
Como solicitar o BPC pela primeira vez?
O pedido do BPC pode ser feito pelos seguintes canais:
Passo a passo:
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Acessar o Meu INSS;
- Clicar em “Agendar atendimento” ou “Pedir Benefício Assistencial”;
- Preencher os dados do requerente;
- Anexar documentos digitalizados (se necessário);
- Acompanhar o andamento pelo aplicativo ou site.
Em caso de pessoa com deficiência, será agendada uma avaliação social e médica.
BPC garante 13º salário?
Não. O BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário. Por isso, não dá direito ao 13º salário, nem gera pensão por morte. No entanto, o beneficiário pode ter direito a outros auxílios, como a tarifa social de energia elétrica, isenções de impostos e prioridade em programas sociais.
Reação da sociedade e especialistas

As mudanças no BPC em 2025 foram recebidas com apoio de gestores públicos e técnicos da assistência social, que veem nas novas exigências uma forma de:
- Reduzir fraudes sistêmicas;
- Ampliar o controle de qualidade do benefício;
- Melhorar a focalização do recurso público;
- Garantir justiça social.
Organizações que atuam na defesa dos direitos da pessoa com deficiência também elogiaram a exclusão da renda de cônjuges ausentes como um avanço na justiça social.
Por outro lado, algumas entidades pedem melhor acessibilidade para idosos em áreas rurais, que enfrentam dificuldades de deslocamento para o cadastramento biométrico.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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