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Bradesco é condenado a indenizar moradores DESTA região

Justiça do Amazonas condena o banco Bradesco a indenizar os seus clientes de cidade do interior. Entenda o caso.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
fachada do banco Bradesco

Justiça condena o Bradesco a pagar indenização por danos morais a moradores de uma cidade do interior do Amazonas. De acordo com a ação, o banco fazia cobranças abusivas das contas dos clientes, o que desrespeitava o Código de Defesa do Consumidor.

Parintins, que fica a 369 quilômetros da capital do estado, Manaus, é conhecida nacionalmente pelo seu Festival Folclórico de Parintins e pela disputa entre o Boi Caprichoso (azul) e o Boi Garantido (vermelho).

Agora a cidade também é mais uma em que o Bradesco terá de pagar uma indenização aos clientes e moradores. A decisão foi do juiz Rafael Rodrigo Raposo da 1ª Vara de Parintins. 

Bradesco fez cobranças indevidas dos clientes

De acordo com relatos de algumas vítimas, a agência do Bradesco da cidade estava fazendo cobranças indevidas, inclusive de serviços que os clientes não contrataram. Os maiores problemas foram com a Cesta de Serviços, seguros não contratados e multas por atraso. 

As vítimas relatam que perceberam as cobranças quando analisaram os extratos das suas contas. Dessa forma, a instituição cobrava vários juros e serviços de que os clientes não sabiam do que se tratava.

O Núcleo de Estatísticas do Tribunal de Justiça do Amazonas, verificou um aumento no número de ações contra o Bradesco em 2022. Enquanto, em 2021, foram abertos 37,8 mil processos contra o banco no estado, no ano passado, foram mais de 55 mil.

Banco já teve que pagar outras indenizações

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No final de março deste ano, o Bradesco também teve uma condenação para pagar indenização coletiva para os seus clientes da cidade de Tefé, também no Amazonas. Nesse caso, o motivo foi o tempo de espera para o atendimento nos caixas.

O valor da indenização coletiva é de R$ 500 mil e a agência da cidade precisa de reestruturar para cumprir o tempo de atendimento estipulado pela lei estadual. 

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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