Foi mantida a condenação do Bradesco por cobrança ilegal de quantias referentes a tarifas bancárias sem qualquer autorização do cliente. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O cliente lesado deve receber R$ 3 mil, mas o banco ainda pode recorrer.
Bradesco é condenado por cobrança ilegal de tarifas
O Bradesco deve pagar R$ 3 mil ao cliente prejudicado pelas cobranças indevidas. Confira mais informações.
O relator do caso, o juiz Miguel de Britto Lyra Filho, diminuiu o valor da indenização. Sendo assim, a quantia passou de R$ 6,5 mil para R$ 3 mil, após análise de circunstâncias, situação do consumidor, condição da empresa, gravidade do prejuízo e “princípio da razoabilidade e proporcionalidade”, segundo magistrado.
Entendimento do relator do caso
O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande (PB). Por conta dos descontos indevidos na conta do Bradesco em que o cliente recebia o benefício previdenciário, o relator observou que houve dano moral que atingiu “bens incorpóreos”.
“[…] o caso dos autos retrata a existência do dano moral puro, cuja prova cinge-se à existência do próprio ato ilícito, pois o dano moral puro atinge, fundamentalmente, bens incorpóreos, a exemplo da imagem, da honra, da privacidade, da autoestima, tornando extremamente difícil a prova da efetiva lesão”, disse o juiz.
Cobrança indevida: saiba como o consumidor deve agir
Os casos de cobrança indevida são bastante frequentes. Entre as principais situações estão boletos de uma dívida que já foi pago, valores debitados sem consentimento, cobrança de faturas de serviços não solicitados pelos clientes, ação de golpistas, tarifas bancárias imprevistas, entre outros.
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Dessa forma, a empresa deve ser contatada imediatamente após a identificação da cobrança. Além disso, o cliente precisa anotar o dia e horário que o atendimento ocorreu e guardar o número do protocolo informado pelo atendente da companhia.
Se o problema não for resolvido depois do contato com a empresa, o consumidor pode procurar o Procon. Ele pode ainda, caso seja necessário, abrir um processo na Justiça para solucionar o transtorno e pedir uma indenização por danos morais e materiais.
Imagem: Jo Galvao / shutterstock.com
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