O Bradesco foi condenado a restituir R$ 2,6 milhões a uma família de um cliente que faleceu em 2015 e teve cerca de 1,2 milhão sacados indevidamente por um terceiro. A decisão é da juíza Maria Helena Steffen Toniolo Bueno, da 5ª Vara Cível de Osasco (SP), que considerou que houve falha na prestação de serviço do banco.
Bradesco é condenado por saques indevidos; entenda a situação
O Bradesco foi condenado pela Justiça a pagar mais de R$ 2,6 milhões devido a saque indevido da conta de cliente. Entenda
De acordo com os autos do processo, o cliente faleceu em maio de 2015. Contudo, a família teve conhecimento da situação apenas um ano depois. O filho do falecido, e inventariante, afirmou que o pai era residente de Portugal, mas que de forma esporádica, mantinha contato com sua família no Brasil.
Saques indevidos no Bradesco
Em julho de 2016, mais de um ano após a morte do cliente, o Bradesco enviou os extratos de movimentação financeira da conta, foi quando a família verificou que, após a morte do homem, foram realizados saques de valores acima de R$ 1,2 milhão.
No entanto, ao ser questionado acerca das movimentações, o Bradesco afirmou que os saques no valor milionário foram realizados por um terceiro que apresentou uma procuração, porém o banco não possuía cópia do documento.
Em sua defesa, o Bradesco alegou que não houve falha na prestação do serviço e, assim, não deveria indenizar a família, pois ao liberar os saques, ainda não sabia da morte do cliente.
Decisão da Justiça
No entanto, ao proferir sua decisão, a juíza afirmou que não tinha como o Bradesco não saber que o correntista havia falecido, já que na procuração, outorgada em janeiro de 2016, já constava a morte do homem. Além disso, segundo a magistrada, também não havia nada que comprovasse que o suposto procurador era representante de todos os herdeiros.
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Portanto, ficou determinada pela juíza a restituição de R$ 1.234.981,89, que deve ser corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de mora de 1% ao mês, os dois desde a data de realização do saque indevido. Assim, o valor atualizado é de cerca de R$ 2,6 milhões.
*As informações são da ConJur.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com
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