O Bradesco foi condenado a restituir R$ 2,6 milhões a uma família de um cliente que faleceu em 2015 e teve cerca de 1,2 milhão sacados indevidamente por um terceiro. A decisão é da juíza Maria Helena Steffen Toniolo Bueno, da 5ª Vara Cível de Osasco (SP), que considerou que houve falha na prestação de serviço do banco.
De acordo com os autos do processo, o cliente faleceu em maio de 2015. Contudo, a família teve conhecimento da situação apenas um ano depois. O filho do falecido, e inventariante, afirmou que o pai era residente de Portugal, mas que de forma esporádica, mantinha contato com sua família no Brasil.
Saques indevidos no Bradesco
Em julho de 2016, mais de um ano após a morte do cliente, o Bradesco enviou os extratos de movimentação financeira da conta, foi quando a família verificou que, após a morte do homem, foram realizados saques de valores acima de R$ 1,2 milhão.
No entanto, ao ser questionado acerca das movimentações, o Bradesco afirmou que os saques no valor milionário foram realizados por um terceiro que apresentou uma procuração, porém o banco não possuía cópia do documento.
Em sua defesa, o Bradesco alegou que não houve falha na prestação do serviço e, assim, não deveria indenizar a família, pois ao liberar os saques, ainda não sabia da morte do cliente.
Decisão da Justiça
No entanto, ao proferir sua decisão, a juíza afirmou que não tinha como o Bradesco não saber que o correntista havia falecido, já que na procuração, outorgada em janeiro de 2016, já constava a morte do homem. Além disso, segundo a magistrada, também não havia nada que comprovasse que o suposto procurador era representante de todos os herdeiros.
Portanto, ficou determinada pela juíza a restituição de R$ 1.234.981,89, que deve ser corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de mora de 1% ao mês, os dois desde a data de realização do saque indevido. Assim, o valor atualizado é de cerca de R$ 2,6 milhões.
*As informações são da ConJur.
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