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Bradesco é condenado por saques indevidos; entenda a situação

O Bradesco foi condenado pela Justiça a pagar mais de R$ 2,6 milhões devido a saque indevido da conta de cliente. Entenda

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Fachada de uma agência do banco Bradesco

O Bradesco foi condenado a restituir R$ 2,6 milhões a uma família de um cliente que faleceu em 2015 e teve cerca de 1,2 milhão sacados indevidamente por um terceiro. A decisão é da juíza Maria Helena Steffen Toniolo Bueno, da 5ª Vara Cível de Osasco (SP), que considerou que houve falha na prestação de serviço do banco.

De acordo com os autos do processo, o cliente faleceu em maio de 2015. Contudo, a família teve conhecimento da situação apenas um ano depois. O filho do falecido, e inventariante, afirmou que o pai era residente de Portugal, mas que de forma esporádica, mantinha contato com sua família no Brasil.

Saques indevidos no Bradesco

Em julho de 2016, mais de um ano após a morte do cliente, o Bradesco enviou os extratos de movimentação financeira da conta, foi quando a família verificou que, após a morte do homem, foram realizados saques de valores acima de R$ 1,2 milhão.

No entanto, ao ser questionado acerca das movimentações, o Bradesco afirmou que os saques no valor milionário foram realizados por um terceiro que apresentou uma procuração, porém o banco não possuía cópia do documento.

Em sua defesa, o Bradesco alegou que não houve falha na prestação do serviço e, assim, não deveria indenizar a família, pois ao liberar os saques, ainda não sabia da morte do cliente.

Decisão da Justiça

No entanto, ao proferir sua decisão, a juíza afirmou que não tinha como o Bradesco não saber que o correntista havia falecido, já que na procuração, outorgada em janeiro de 2016, já constava a morte do homem. Além disso, segundo a magistrada, também não havia nada que comprovasse que o suposto procurador era representante de todos os herdeiros.

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Portanto, ficou determinada pela juíza a restituição de R$ 1.234.981,89, que deve ser corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de mora de 1% ao mês, os dois desde a data de realização do saque indevido. Assim, o valor atualizado é de cerca de R$ 2,6 milhões.

*As informações são da ConJur.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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